Jefferson Camilo Gimenes

Jefferson Camilo Gimenes

Número da OAB: OAB/SP 485464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Camilo Gimenes possui 16 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TRT2, TRT3, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT2, TRT3, TST
Nome: JEFFERSON CAMILO GIMENES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE PETIçãO (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001424-90.2023.5.02.0481 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058170d proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
  3. Tribunal: TST | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001303-44.2024.5.02.0023 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000416-15.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: MONICA GOMES MUNIZ RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d26407 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 15 de julho de 2025.                                         MARIA CAROLINA GOES SILVA   DESPACHO   Os autos deverão aguardar na tarefa Sobrestamento pelo deslinde do processo de Falência em curso na Justiça Estadual. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA GOMES MUNIZ
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001424-90.2023.5.02.0481 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6a61c proferida nos autos. AP 1001424-90.2023.5.02.0481 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS DOUGLAS MADEIRA DOS SANTOS (SP375249) JOSE STALIN WOJTOWICZ (SP23364) Recorrido:   Advogado(s):   CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) JEFFERSON CAMILO GIMENES (SP485464) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id ; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id ed9ee94). Regular a representação processual (Id 13f9f44). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1001424-90.2023.5.02.0481 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e6a61c proferida nos autos. AP 1001424-90.2023.5.02.0481 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS DOUGLAS MADEIRA DOS SANTOS (SP375249) JOSE STALIN WOJTOWICZ (SP23364) Recorrido:   Advogado(s):   CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) JEFFERSON CAMILO GIMENES (SP485464) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602)   RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id ; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id ed9ee94). Regular a representação processual (Id 13f9f44). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000416-15.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: MONICA GOMES MUNIZ RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51bec2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO   DECISÃO   Visto. Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, as reclamadas quedaram-se silentes, estando preclusa a oportunidade. HOMOLOGO  os cálculos apresentados pela autora, fixando o crédito bruto da exequente em R$113.717,20, sendo o  valor principal de R$105.136,36 e os juros de R$8.580,84, atualizado até 30/04/2025 (que será atualizado até a  data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$13.292,25(deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$70,94 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$264,14.  Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$335,08. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento.  a)  Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$100.354,01. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$10.000,00. Honorários periciais  fixados na fase  de conhecimento para IAN TORRES DE OLIVEIRA SOUZA no valor de R$3.500,00 , a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$127.481,34. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Vencido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação dos créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, que tramita perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, processo nº5018005-83.2024.8.21.0001. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000416-15.2024.5.02.0038 RECLAMANTE: MONICA GOMES MUNIZ RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51bec2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO   DECISÃO   Visto. Intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados, as reclamadas quedaram-se silentes, estando preclusa a oportunidade. HOMOLOGO  os cálculos apresentados pela autora, fixando o crédito bruto da exequente em R$113.717,20, sendo o  valor principal de R$105.136,36 e os juros de R$8.580,84, atualizado até 30/04/2025 (que será atualizado até a  data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$13.292,25(deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$70,94 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$264,14.  Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$335,08. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento.  a)  Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$100.354,01. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$10.000,00. Honorários periciais  fixados na fase  de conhecimento para IAN TORRES DE OLIVEIRA SOUZA no valor de R$3.500,00 , a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$127.481,34. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Vencido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação dos créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, que tramita perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS, processo nº5018005-83.2024.8.21.0001. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA GOMES MUNIZ
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