Josivaldo Izaias Afonso Da Silva
Josivaldo Izaias Afonso Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 485478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josivaldo Izaias Afonso Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016785-56.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Anderson de Moura - - Katia Aparecida de Moura Silva - Vistos. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminho os autos para cumprimento do determinado às fls. 58/59. Intimem-se. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP), JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016785-56.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Anderson de Moura - - Katia Aparecida de Moura Silva - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela pleiteada. Considerando que o contrato pactuado entre as partes trata-se de comodato verbal entre os filhos e o genitor, temerária a concessão de qualquer medida de urgência sem a oitiva da parte contrária. Ademais pelo narrado na inicial não há indicação da data que iniciou o comodato, e o documento de fls. 24 não foi suficiente para prova cabal de que tenha recebido notificação de desocupação em 24/12/2024. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede, no caso, o adiantamento da tutela antes resposta do(a) réu(ré). Ora, tanto quanto possível, e no casoé, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência e determino se aguarde a formação do contraditório quando, se o caso, o pedido liminar poderá ser reapreciado. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP), JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024916-20.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S. - Certidão supra (decurso do prazo de defesa): Manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006689-79.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Flaviano de Queiroz Silva - Lailton Porto Guedes - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP), FLÁVIA KARINE NOGUEIRA GOMES (OAB 484121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009901-77.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.A.S. e outro - G.S. - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em 15 dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova. Int. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP), JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004372-43.2025.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Tarje-se. Observo que, dada a natureza da ação, o feito processa-se em "SEGREDO DE JUSTIÇA", com base no artigo 189, inciso II do Estatuto Processual Civil c.c. artigo 5º, inciso LX da Magna Carta. Proceda a serventia as devidas anotações, atentando-se para as cautelas necessárias. Requisite-se o CNIS do(a) executado(a) através do sistema PREVJUD. INTIME-SE o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento do débito alimentício, bem como das prestações que se vencerem no curso da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil e protesto do título executivo, nos termos do art. 528, §3º, do Código de Processo Civil. A Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça prevê que "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo". (Nova redação). Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de Mandado (Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004341-23.2025.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B. - Vistos. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar planilha discriminada (mês a mês) dos valores devidos. Após, conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOSIVALDO IZAIAS AFONSO DA SILVA (OAB 485478/SP)
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