Ellen Maria De Oliveira Evaristo
Ellen Maria De Oliveira Evaristo
Número da OAB:
OAB/SP 485481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellen Maria De Oliveira Evaristo possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELLEN MARIA DE OLIVEIRA EVARISTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001625-95.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001555-95.2023.8.26.0271) (processo principal 1001555-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.O. - S.L.G. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se. - ADV: JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP), ELLEN MARIA DE OLIVEIRA EVARISTO (OAB 485481/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001621-58.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001555-95.2023.8.26.0271) (processo principal 1001555-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.O. - S.L.G. - Manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 178/181, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELLEN MARIA DE OLIVEIRA EVARISTO (OAB 485481/SP), YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB 380958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001623-28.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001555-95.2023.8.26.0271) (processo principal 1001555-95.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.Z. - S.L.G. - Diante da certidão (fls. 274), aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV: ELLEN MARIA DE OLIVEIRA EVARISTO (OAB 485481/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nivaldo Toledo (OAB 87482/SP), Ellen Maria de Oliveira Evaristo (OAB 485481/SP) Processo 0000956-21.2025.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. M. de J. - Exectda: P. M. dos S. - Vistos. Valor do débito: R$ 25.696,22 em 05/02/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.