Yago Afonso De Camargo

Yago Afonso De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 485507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yago Afonso De Camargo possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: YAGO AFONSO DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003970-54.2023.8.26.0405 (processo principal 1025065-31.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.P.A. - - J.P.A. - R.B.A. - Vistos. Ante a atuação no feito, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), YAGO AFONSO DE CAMARGO (OAB 485507/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003970-54.2023.8.26.0405 (processo principal 1025065-31.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.P.A. - - J.P.A. - R.B.A. - Vistos. Em que pese o parecer do Ilustre Promotor de Justiça, observo que a dívida nesses autos não é tão pretérita quanto noticiada em seu parecer, uma vez que são cobradas as parcelas alimentícias vencidas e não pagas a partir de janeiro/2023, em perfeita consonância com a Súmula 309 do STJ e com o § 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil. O débito inicial era de R$ 80.078,37 (fls. 168/169) e o executado se habilitou nos autos às fls. 181/194 em maio/2023, oportunidade em que poderia ter saldado o débito ou tentado uma composição amigável. O executado é o principal causador do montante elevado constante do decreto prisional às fls. 479, uma vez que, devidamente intimado, ao invés de garantir o Juízo e solicitar a suspensão do feito, inteligência do artigo 525, § 6º do Código de Processo Civil, se posiciona sempre de modo a protelar o andamento processual, com defesas e recursos que trazem apenas matéria relacionada à sua incapacidade financeira, que deve ser objeto de ação revisional de alimentos, não cabendo tal discussão em cumprimento de sentença. Nítida a tentativa protelatória, vez que o primeiro Habbeas Corpus impetrado pelo executado restou denegado justamente porque verificada a ausência de constrangimento ilegal ou falta de justa causa (fls. 535/542). Ademais, em consulta ao sistema SNIPER (fls. 612/618), pude observar que, apesar do executado alegar que não mais atua como empresário, consta como proprietário de 03 empresas, sendo que apenas uma delas está baixada (fls. 617/618), denotando que está em plena atividade empresarial, mais uma vez tentando postergar o cumprimento da ordem prisional, beirando à litigância de má-fé. Assim sendo, mantenho o decreto prisional, aguardando-se a decisão final do Habbeas Corpus de fls. 546/560. Int. - ADV: SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), YAGO AFONSO DE CAMARGO (OAB 485507/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP), ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
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