Ana Flávia Arruda Santos

Ana Flávia Arruda Santos

Número da OAB: OAB/SP 485518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flávia Arruda Santos possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000968-68.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1003180-16.2023.8.26.0482) (processo principal 1003180-16.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.S. - M.J.C.S. - Vistos. Trata-se de Execução de Alimentos, referente ao período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025. Apurou-se um débito referente aos meses acima mencionados no valor de R$ 4.098,14 (página 22). O executado compareceu espontaneamente aos autos, sendo suprida a citação. Efetuou o pagamento das pensões nos meses de dezembro de 2024 até março de 2025, todavia não quitou os alimentos vencidos no curso da demanda. A(o) exequente compareceu aos autos e comunicou estarem sem pagamento parte do mês de março e abril (páginas 46/47). Pois bem. O executado já está ciente da obrigação de pagar as parcelas vincendas, acerca das quais pende a possibilidade de segregação em caso de inadimplemento. Por isso, não tendo o executado pago integralmente a dívida alimentar, decreto a prisão civil de MJCS, qualificado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que quite integralmente o débito apontado na página 46/47, acrescido das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o quanto disposto no art. 428, das Normas de Serviço da CGJ, que assim dispõe: Expirado o prazo da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação. Nos termos do § 4º, do art. 528, do CPC, "A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns". Eventual pedido de protesto judicial será apreciado após o cumprimento da medida de coerção pessoal. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO CAOBIANCO BENTO SILVA (OAB 304752/SP), ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP), MARIA KARINE SOARES DA SILVA (OAB 501592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000740-19.2024.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ilézio Aparecido Zanoni - Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - O autor, ora recorrente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que houve a desistência de seu pedido conforme fls. 56 e 57. Assim, nos termos do Enunciado nº 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, aguarde-se o recolhimento do preparo, pelo prazo de 48h00, sob pena de deserção. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP), BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003748-21.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SOCORRO DA SILVA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA ARRUDA SANTOS - SP485518, CLAUDIO ROBERTO SILVA JUNIOR - SP405826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) complementar(es) anexado(s) aos autos pelo(a) perito(a), devendo esta intimação ser desconsiderada em caso de já manifestação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020). Presidente Prudente, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021769-22.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.S.S. - A.S.Q.L. - 1. O processo está em ordem, sem vícios e/ou irregularidades que o possam macular; não há preliminares a serem apreciadas; assim, dou o processo por saneado. 2. Nessa perspectiva, estabeleço que os pontos fáticos controvertidos da lide se restringirão em saber: i) se as partes mantiveram união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família; e, em caso positivo, por qual período; ii) como se dará a partilha dos direitos que as partes possuem no imóvel localizado nesta cidade à Rua Helena Merísio Leite, 166. 3. A distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, de sorte que caberá à autora apresentar provas dos fatos por ela arguidos e que não estão devidamente comprovados pelas provas documentais até aqui produzidas. 4. Considerando-se a distribuição do ônus da prova acima fixada, concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem especificamente as provas que ainda pretendem produzir; o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 5. Intime-se a autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias quanto à pretensão do réu de adquirir a cota-parte dos direitos que ela possui sobre o imóvel mencionado no item 2. 6. As partes devem trazer para os autos avaliações imobiliárias feitas por três corretores de imóveis. 7. Por fim, as partes poderão pedir esclarecimentos e/ou pedir ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 280253/SP), ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP), GABRIELA PAVARINA (OAB 511711/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003748-21.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SOCORRO DA SILVA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA ARRUDA SANTOS - SP485518, CLAUDIO ROBERTO SILVA JUNIOR - SP405826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Colho do laudo médico pericial que a i. perita (Dra. GISELE ALESSANDRA DA SILVA BICAS) deixou de responder os quesitos da parte autora ofertados na petição (ID 356235182). Por essa razão, intime-se a Expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente laudo complementar com a resposta aos quesitos da parte autora. Com relação aos quesitos já respondidos no laudo de ID. 371586861, a i. perito poderá simplesmente informar que já foram respondidos no laudo anteriormente elaborado. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009367-69.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.L.N.S. - - A.P.N.A. - Vistos. 1- Trata-se de Ação em que se cumula pedidos de Guarda com Alimentos e Visitas. De acordo com a Lei nº 5.478/68, tem-se o conhecimento de que a ação de alimentos tem procedimento especial, mais célere e menos formal, dado a sua própria natureza. No entanto, o pedido de alimentos não se mostra incompatível com o pedido de guarda, pois o rito que passará a ser adotado é o ordinário, sem causar prejuízo às partes, satisfazendo a exigência prevista no artigo 327, § 2º do Código de Processo Civil, bem assim, trilhando a moderna concepção do processo que busca, em realidade, a solução possível e definitiva para todos os problemas que envolvem as partes, tudo em obediência ao princípio da economia processual. E mais, quanto à relação processual triangular, devem figurar no polo ativo a criança, titular do direito aos alimentos, e sua genitora, legitimada para o pleito de regulamentação de guarda e visitas, pois, de acordo com o artigo 113, inciso III do CPC, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULAÇÃO DE AÇÕES AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E AÇÃO DE ALIMENTOS ADMISSIBILDADE É permitida, inclusive em consonância com a orientação jurisprudencial, a cumulação do pedido de regulamentação de visitas e oferecimento de alimentos, desde que se adote o procedimento ordinário Recurso provido. (AI nº 622.151-4/9-00, Rel. Desembargador Roberto Mac Cracken, j. 13/05/2009). Ainda, sobre o tema em foco, o eminente Desembargador PIVA RODRIGUES assim pronunciou em caso semelhante: "Tramitando o feito pelo rito ordinário, possível a cumulação de pedidos, ainda que para cada tipo de ação corresponda tipo diverso de procedimento (artigo 292, § 2o do Código de Processo Civil). Na hipótese vertente, tramitando o feito pelo rito ordinário e não havendo outros empecilhos procedimentais que afastem a possibilidade de cumulação, deve o processo seguir o rumo declinado na decisão atacada (fl. 12). O fato de serem os réus distintos não impossibilita a cumulação de pedidos, nos termos do artigo 46, inciso IV do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito. Não obstante, o princípio da economia processual recomenda a cumulação de pleitos, ainda que contra réus distintos, quando houver, como ocorre no caso, a afinidade de questões, devendo, todavia, o Autor, ora Agravado, regularizar o pólo passivo da Regulamentação de Visitas, que deve ser proposta em face da genitora do Agravante. Ademais, a manutenção da decisão atacada em nada prejudica o alimentando, já que o procedimento ordinário é rico em oportunidade de provas, uma garantia para o contraditório, o que faz o processo justo, possibilitando até mesmo reconvenção por parte do Agravante."(Agravo de instrumento n° 481.487-4/5-00 - voto n° 498). Posto isso, ADMITO a cumulação de pedidos de Guarda, Visitas e Alimentos, no entanto, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para: A-) Aditar a inicial, incluindo no polo ativo da ação a genitora do(a) menor, parte legítima para os pedidos de guarda e visitas; B-) Regularizar a representação do menor (titular dos alimentos), juntando aos autos sua procuração (menor impúbere representada por sua genitora); bem como da genitora; C-) Deverá a genitora juntar cópia de sua CTPS e dos dois últimos demonstrativos de pagamento, a fim de comprovar a condição de beneficiária da justiça gratuita. Pena: Indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP), ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005638-52.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1003180-16.2023.8.26.0482) (processo principal 1003180-16.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.C.S. - M.P.C. - Vistos. Este juízo tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada). Em regra, são critérios para a concessão da gratuidade: auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos cópia de seus dois últimos demonstrativos de pagamento e duas últimas declarações de imposto de renda, a fim de aferir a condição de beneficiário da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido. Caso queira, no mesmo prazo, poderá providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa de diligência do Oficial de Justiça. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Int. - ADV: ANA FLÁVIA ARRUDA SANTOS (OAB 485518/SP), ANDRE GUSTAVO CAOBIANCO BENTO SILVA (OAB 304752/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP)
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