Thayana Do Socorro Serra Pantoja
Thayana Do Socorro Serra Pantoja
Número da OAB:
OAB/SP 485540
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayana Do Socorro Serra Pantoja possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJPA
Nome:
THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DA PENA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-67.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo Matos de Brito - Viação Metropole Paulista S/A - American Life Seguros S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP), MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019877-81.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.M.V. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A procuração e documento de fls.37/38 estão recortados. Junte-se novamente. Ante a petição retro, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518957-48.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - CLAUDIA BANDEIRA DE SOUSA - Vistos. Fls. 65: Habilite-se a advogada nos autos, fornecendo-lhe senha para acesso, se necessário, conforme procuração ora juntada (fls. 66). No mais, aguarde-se o prosseguimento das investigações, conforme remessa já efetuada ao Distrito Policial (fls. 63). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507283-24.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HENRIQUE SAMPAIO FREIRE DOS SANTOS - Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, caso ainda não tenha sido providenciado. Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado HENRIQUE SAMPAIO FREIRE DOS SANTOS às fls. 160, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. A seguir, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe. - ADV: THAYANA DO S. SERRA PATOJA (OAB 19609/RN), THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500503-84.2019.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - T.M.M. - Vistos. 1. Dispõem o artigo 265, caput, e seu § 3º, do CPP, alterado e acrescentado, respectivamente, pela Lei nº. 14.752, de 12/12/2023: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. . . . § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. 2. Sendo assim, diante da certidão de fl. 540, intimem-se os defensores, Dr(a). Thayana do Socorro Serra Pantoja e Dr. Marcos Vinicius Nunes Pinho, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as alegações finais, advertindo-os de que, no silêncio, serão tomadas as providências elencadas no artigo 265, caput, e seu § 3º, do Código de Processo Penal. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS NUNES PINHO (OAB 309675/SP), THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019877-81.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.M.V. - VISTOS, A procuração de fls. 12/13 teve sua assinatura feita no formato eletrônico, razão pela qual deve ser juntado o QR Code gerado para sua validação no site https://validar.iti.gov.Br/, no prazo de 05 dias. Emende a autora a inicial devendo trazer aos autos comprovante de residência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto. Int. - ADV: THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019877-81.2025.8.26.0405 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.M.V. - Compulsando os autos verifica-se que não há situação de risco envolvendo menores nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente que enseje o prosseguimento do feito perante a Vara da Infância e Juventude. Assim, considerando ainda o grau de parentesco entre as partes, declino da competência e determino, com urgência, a redistribuição do feito a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THAYANA DO SOCORRO SERRA PANTOJA (OAB 485540/SP)
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