Jéssica Camargo Da Silva

Jéssica Camargo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 485552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Camargo Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JÉSSICA CAMARGO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-97.2023.5.02.0087 RECLAMANTE: GENI DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SONIA APARECIDA IGNACIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d878808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SONIA APARECIDA IGNACIO SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Jéssica Camargo da Silva (OAB 485552/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Ney Jose Campos (OAB 361411/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG) Processo 1037311-78.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rede D'or São Luiz S.a. - Reqdo: Reinaldo Gomes dos Santos, Fundação São Francisco Xavier - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se.
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