Alyson Christian Bergo
Alyson Christian Bergo
Número da OAB:
OAB/SP 485592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alyson Christian Bergo possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALYSON CHRISTIAN BERGO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002028-64.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Espécies de Contratos - NICOLLY CRISTINA MARTINS GARCIA - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. Tendo em vista a procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento". Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento "Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente" (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000196-42.2025.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S. - Vistos. Este incidente foi proposto para cobrança das pensões dos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Em razão da ausência de pagamento, foi decretada a prisão do executado (fls. 46/47). As partes entabularam acordo, homologado às fls. 80, sendo expedido contramandado de prisão. A parte exequente informou descumprimento do acordo, trazendo nova minuta de débito (fls. 91/93). Contudo, não foi possível a intimação do executado (fls. 108 e 123), sendo informado pela genitora que ele se mudou para o Estado do Paraná. A parte exequente trouxe planilha atualizada, requerendo a prisão civil do executado (fls. 127/129), que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 132/133). Pois bem. Razão assiste à parte exequente, pois, além de não efetuar o pagamento, o executado mudou de endereço sem comunicar o juízo. Assim, tenho que incide as regras do parágrafo único do artigo 274 do CPC, o qual prevê: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Em consequência, considera-se válida a intimação efetuada e, não tendo havido pagamento, merece acolhimento o pedido para decretação da prisão civil, uma vez que o executado não vem cumprindo seus deveres de pai, sobrecarregando a genitora na obrigação de sustento, que é de ambos os genitores. Dessa forma, acolho o requerimento formulado pela parte exequente, que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 132/133) e DECRETO a prisão civil de F.F.D.S., qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, sendo uma via endereçada à Delpol local e uma via endereçada ao IIRGD, consignando-se o valor total do débito informado às fls. 129 (R$ 1.836,92), o qual deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo, considerando a concordância do Ministério Público, providencie-se o acesso ao SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, no valor de R$ 1.836,92 (atualizado até junho de 2025). Aguarde-se a resposta do sistema. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência no SisbaJud, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000884-21.2025.8.26.0368 (processo principal 0001148-58.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.F.S. - M.F.N. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documento apresentado pela parte executada a fls. 43/45. Se o caso, deverá apresentar o cálculo atualizado do débito em execução. A seguir, à nova conclusão, observando-se que o Ministério Público já se manifestou (fls. 52). Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000196-42.2025.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.123, no prazo legal. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003404-68.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.H.G. - L.B. - *Fica a Dra. Ana Paula Rodrigues, intimada de que foi nomeada Curadora Especial do requerido, nestes autos, bem como, fica intimada para patrocinar os interesses do requerido, bem como, fica ciente sobre o teor da contestação de folhas a Manifestar-se sobre o teor da contestação de folhas 35/41, sobre a designação de coleta de material genético(folhas 84), bem como das demais decisões preferidas nestes autos. - ADV: JENNIFER BORCHARTT COELHO (OAB 100782/RS), ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000884-21.2025.8.26.0368 (processo principal 0001148-58.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.F.S. - M.F.N. - Vistos. 1) Fls. 43/45: ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001516-30.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M. - W.C.S. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu apresente declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção (comprovada), e extratos bancários dos últimos três meses, bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência (certidão da Ciretran e do Cartório de Registro de Imóveis), sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. 2. No mais, consigno ser desnecessária a apresentação de quesitos, devido à natureza da perícia (exame DNA).Oficie-se ao IMESC, solicitando-se a designação de data e horário para a realização do exame de DNA.Com a resposta, intime-se a parte autora e o requerido pessoalmente, para comparecimento.Com a apresentação do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP)
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