Amanda Paris Livatto
Amanda Paris Livatto
Número da OAB:
OAB/SP 485593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Paris Livatto possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA PARIS LIVATTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022202-22.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Augusto Cavalcante de Castro Neto - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, indicar novos endereços para citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, em razão da audiência designada. Int. Piracicaba, SP., 18 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022202-22.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Augusto Cavalcante de Castro Neto - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE. Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdhNTdjZDgtODNkNC00M2I0LTg5NjctNDgwZWIyNDMzNDc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 18/07/2025 às 15:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular. O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia. Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação. Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002028-66.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.M. - Vistos. Preenchidos os requisitos necessários, RECEBO A INICIAL e sua emenda (p. 80-81). Ao CEJUSC. Designada a audiência, cite-se o(a) requerido(a) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. No próprio ato de citação, dê-se ciência ao(à) requerida que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. Designada a audiência, intime-se também o(a) autor(a), na pessoa de seu(ua) procurador(a), pela publicação de ato ordinatório no DJE. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado o(a) ré(u) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-89.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.J.V. - O.V. - Intimação do Curador, Idair José Vitoriano, para comparecer em cartório a fim retirar a certidão de Registro de Interdição do Sr. Orlando Victoriano, devidamente registrada. - ADV: AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-89.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.J.V. - O.V. - Intimação do Curador, Idair José Vitoriano, para comparecer em cartório a fim retirar a certidão de Registro de Interdição do Sr. Orlando Victoriano, devidamente registrada. - ADV: AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001939-94.2024.8.26.0318 (processo principal 1004088-17.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ricardo Leandro Metzner - Vistos. Fls. 111: Ao que parece, em atenção do determinado em fls. 108, a parte autora pretende a penhora do veículo VW/25.370 CLM T 6X2, ano 2008/2009, placa DPE7597, que se encontra na posse do terceiro suposto adquirente (fls. 107). Assim, considerando que o endereço informado nos autos (fls. 107) é do estado de Minas Gerais, defiro a expedição de carta precatória, visando a penhora e avaliação do veículo acima descrito, bem como a intimação do terceiro interessado Leandro Gusmão Santos, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC/2015. Posteriormente, formalizadas a(s) penhora(s), deverá a parte exequente providenciar a intimação do executado da penhora, por edital. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), AMANDA PARIS LIVATTO (OAB 485593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda Paris Livatto (OAB 485593/SP) Processo 1002028-66.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Reqte: D. I. M. - Vistos, Diante dos documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em análise dos autos, observo que o documento correspondente ao veículo RENAULT CLIO EXP1016VH, ano 2015, modelo 2016, RENAVAM 0107371440, chassi 8ª1BB8215GL128753, apresentado a p. 66, consta em nome de terceiro, estranho a este feito. Diante disso, deverá o autor esclarecer a titularidade dos direitos que detém sobre o veículo mencionado, trazendo aos autos documentação que comprove o direito alegado, sob pena de exclusão partilha, pois é incabível partilhar veículo registrado em nome de pessoa estranha ao processo, sob pena de violar direito de terceiros. Quanto ao valor da causa, deve ele ser retificado. Isso porque, a teor o art. 4º, § 7°, da Lei nº 11.608/2003, nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida considerado o valor total dos bens que integram o monte mor. Contudo, em relação ao imóvel, por ser tratar de bem financiado, o valor a ser considerado não é aquele do valor venal a ele atribuído, mas sim os valores despendidos quando do financiamento e as parcelas do financiamento efetivamentes pagas até a data do ajuizamento. A partilha sobre referido imóvel também deve ser retificada, porquanto, por se tratar de imóvel adquirido por contrato de alienação fiduciária, a partilha deve se dar sobre "os direitos" de propriedade do referido imóvel e não sobre a propriedade dele. Diante do exposto, deverá a parte autora EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para (1) retificar o valor atribuído à causa, observando que, em relação ao bem imóvel, deverão ser considerados aqueles valores efetivamente despendidos quando do financiamento e das parcelas pagas até a data do ajuizamento desta ação, e (2) retificar a partilha, para nela considerar como partilháveis "os direitos de propriedade sobre o imóvel" e "não a partilha do imóvel", considerando, da mesma forma, para efeitos de sua valoração, aqueles valores já pagos, sob pena de extinção. O autor deverá também EMENDAR A INICIAL, no mesmo prazo, a fim de que a qualificação da parte requerida esteja aquela de acordo com a certidão de casamento apresentada a p. 19, a fim de evitar futuras divergências ao longo do prosseguimento deste feito, Sem prejuízo, diante da ausência da juntada aos autos da certidão da matrícula do imóvel objeto dos autos (matr. 47.666) e considerando que a certidão de casamento apresentada é datada de 2020 (p. 19), deverá z. Serventia requisitar certidão da matrícula e certidão de casamento atualizada através dos sistemas Arisp, CRC-JUD ou Serp, observando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça. Por fim, deverá a z. Serventia providenciar a importação para os autos da mídia constante do link informado nas p. 2. Int.
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