Marcelo Mateus Contini Figueiró
Marcelo Mateus Contini Figueiró
Número da OAB:
OAB/SP 485610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Mateus Contini Figueiró possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF2 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF2
Nome:
MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5092138-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : RAMON SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) : MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB SP485610) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, à parte ré para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003106-02.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcos Otonari Miura - Marcelo Mateus Contini Figueiro - - Leidiane Marcondes Fre e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Cumpre ressaltar que a citação do coexecutado Yuri ainda não se efetivou. Decorrido o prazo de 30 dias, certifique-se e intime-se-a pelo correio para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ISABELA DE ALMEIDA COSTA (OAB 364501/SP), FERNANDA DAS NEVES LOPES (OAB 482988/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP), MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028099-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diogo Vargas - Vistos. Acolho fls. 32/34 como emenda à inicial, dando-se por regularizada a representação processual. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028099-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diogo Vargas - Vistos. Certidão retro: regularize a parte autora o instrumento de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028504-74.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Matheus Alexandre da Silva - Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027664-64.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alan Lemos Prado - Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028390-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Henrique da Silva Costa - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido código e denominação (conforme demonstrativos de pagamento) das verbas citadas; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido o exato valor e período correspondente (termo inicial e termo final), uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); c) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, se for o caso, nos termos do art. 320 do CPC; d) apresentar planilha de cálculos para que demonstre o valor pretendido, contendo cada uma das seguintes colunas: mês de referência, valor da base de cálculo, com a indicação das respectivas verbas, com a soma ao final, nos termos do art. 320 do CPC; e) retificar, se for o caso, o valor da causa ao proveito econômico que resultará do provimento judicial pleiteado, nos termos do art. 292, II, e §§ 1°, 2° e 3°, CPC (valor apurado na planilha de cálculos); f) apresentar procuração com assinatura conforme documento pessoal de fl. 13; g) apresentar seu endereço eletrônico. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: MARCELO MATEUS CONTINI FIGUEIRÓ (OAB 485610/SP)
Página 1 de 5
Próxima