Mario Daniel Do Amaral

Mario Daniel Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 485612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIO DANIEL DO AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009200-88.2024.8.26.0002 (processo principal 1037221-96.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudia Nice Cardoso de Oliveira - Marcio Valerio de Sousa - Fls. 121/122: Ciência às partes. - ADV: CLAUDIA NICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP), MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500010-55.2022.8.26.0177 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Embu-Guaçu - Apelante: A. dos S. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Por votação unânime, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso a fim de que, mantida a condenação, reduzir a pena para 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, substituído por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade - - Advs: Mario Daniel do Amaral (OAB: 485612/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024524-26.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FERNANDO BRANCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: EDVANIO GONCALVES MARQUES - SP403367, MARIO DANIEL DO AMARAL - SP485612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos médico e socioeconômico – LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000226-68.2025.8.26.0177 - Monitória - Espécies de Contratos - Movimento Renovador Paulo Vi de Embu Guaçu - Andréia Aparecida Nascimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004956-82.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1037142-49.2022.8.26.0002) (processo principal 1037142-49.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.P. - V.J. - Vistos. Nos termos do requerimento retro, certifique-se a z. Serventia acerca da regularidade do protocolo de fls. 39/40. Sem prejuízo, objetivando a cooperação das partes para resolução da lide nos termos do art. 6º do CPC, reabro o prazo para manifestação da parte exequente para nos termos do ato ordinatório de fls. 35. Intimem-se. - ADV: MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP), LUCIANO MARTINS PIAUHY (OAB 203044/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-29.2025.8.26.0177 (apensado ao processo 1002419-61.2022.8.26.0177) (processo principal 1002419-61.2022.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre Olivério - Phelipe Brunno de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 32/34. Defiro a expedição do MLE nos termos solicitados. Após, traga a exequente a planilha atualizada de débitos uma vez que não acompanhou a petição retro e intimem-se os executados para que providenciem o pagamento integral do débito, nos termos de fls. 24. Intime-se. - ADV: LETÍCIA CAROLINI RAMOS BEGO (OAB 420410/SP), MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500106-36.2023.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - A.A.S. - Vistos. Recebo o recurso manifestado pelo réu (fls. 87 e 90). Intime-se a Defesa da para que apresente as razões de apelação. Com a apresentação das razões, a Contrariedade. Ao defensor dativo expeça-se honorários de acordo com a tabela do convênio entre a PGE/OAB-SP. Oportunamente, consertados e regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Embu-Guacu, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500106-36.2023.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - A.A.S. - Vistos. Recebo o recurso manifestado pelo réu (fls. 87 e 90). Intime-se a Defesa da para que apresente as razões de apelação. Com a apresentação das razões, a Contrariedade. Ao defensor dativo expeça-se honorários de acordo com a tabela do convênio entre a PGE/OAB-SP. Oportunamente, consertados e regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Embu-Guacu, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001835-28.2021.8.26.0177 - Inventário - Inventário e Partilha - R.J.P. - M.E.P. - - A.C.P.D. - - E.D.P. - - M.C.P. - - F.P.P. - - J.T.P. - Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se acerca do ofício recebido às fls. 207. Int. - ADV: CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), MARIO DANIEL DO AMARAL (OAB 485612/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP), CLAUDIANY VALDETE DOS SANTOS SILVA (OAB 377192/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5073143-21.2023.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SHEILA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIO DANIEL DO AMARAL - SP485612 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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