Pedro Henrique Rossi Bianchi

Pedro Henrique Rossi Bianchi

Número da OAB: OAB/SP 485619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Rossi Bianchi possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TRT18 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT15, TRT9, TRT18, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002029-95.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.B.P. - Antes do encaminhamento dos autos à análise, informe a requerente o número de conta bancária para o recebimento dos alimentos. Prazo: 5 dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001577-39.2024.8.26.0368 (processo principal 1004771-11.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.V.A. - B.F.L.S. - Vistos. Fls. 161/168: Homologo, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 161/163, que contou com a anuência do I. Representante do Ministério Público (fl. 172). Aguarde-se o término da avença (10/01/2026), com a oportuna informação do exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do acordo (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independente de nova intimação. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO MARINHO DA SILVA (OAB 487209/SP), KELLY BARCELOS DOS SANTOS (OAB 472851/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001989-16.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.L.F. - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Requisite-se do CRC a certidão de casamento do casal atualizada. 2) Consoante se nota da análise dos documentos médicos de fls. 17/22, a requerente supra, casada com o réu desde novembro do ano de 1.991, encontra-se doente. Ademais, conta atualmente com 50 anos de idade, sendo que, segundo narrado na vestibular, dedicou-se aos cuidados do lar enquanto casada com o réu, tudo a indicar a imensa dificuldade na inserção no mercado de trabalho que a autora encontrará a essa altura da vida. Assim, à falta de maiores informações, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, mensalmente, devidos pelo requerido à requerente supra. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). 4) Assim, servirá a presente deliberação judicial como mandado para a finalidade de citar e intimar a parte requerida, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001156-32.2024.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.R.G. - L.J.R.G. - Fls. 115/116: ciência às partes interessadas. - ADV: VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP), PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000303-86.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Miranda dos Santos - Ederson Vieira Carlos ME - *Fica a parte requerida intimada a recolher a diligencia do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de intimação do requerente para prestar depoimento pessoal, solicitado nas folhas 90/91. - ADV: ANDRESSA JULIANA PEREIRA (OAB 473601/SP), PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000303-86.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Miranda dos Santos - Ederson Vieira Carlos ME - Vistos. 1) Pretende a parte requerida, pessoa jurídica, a obtenção, pura e simples do benefício da justiça gratuita. Inicialmente, por se tratar de pessoa jurídica, pelos fatos que envolvem a lide e pelo valor correspondente, deveria a parte autora trazer aos autos documentos bastantes para comprovar a hipossuficiência financeira. De conseguinte, ao invés de apresentar referidos documentos da referida pessoa jurídica, a ré, pura e simplesmente, pugnou pela concessão da justiça gratuita sem nada demonstrar a respeito de sua hipossuficiência financeira. Em termos claros: a ré deixou de providenciar a juntada de documentação para o fim de comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, ainda que momentânea. Assim sendo, não há nada nos autos a indicar que a parte requerida, pessoa jurídica, encontre-se em situação de hipossuficiência financeira, havendo, ao contrário, indícios de que possa arcar com as custas e despesas processuais. Destarte, por não demonstrada a precariedade financeira, não pode a requerida ser considerada necessitada nos termos do art. 98, caput, do CPC. Neste sentido os seguintes julgados: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Ausência - Requerentes do benefício que são empresários e profissionais liberais, tendo constituído ilustres advogados particulares para discutir questão relativa a franquia de restaurante - Presença de indícios que elidem a presunção de pobreza - Insuficiência de mera declaração de necessidade - Indeferimento do benefício Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 981.932-00/9 - São Paulo - 27a Câmara de Direito Privado - Relator: Campos Petroni - 08.11.05 - V.U.-Voton..9.087). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Requisitos - Estado de Pobreza - Avaliação Judicial - Presunção "Júris tantum" afastada - possibilidade - Compete ao juiz da causa aferir o estado de pobreza", para efeito de, em face de elementos objetivos, conceder ou denegar de plano os benefícios da justiça gratuita - Decisão mantida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 966.135-00/3 - São Paulo - 35a Câmara de Direito Privado Relator: Artur Marques - 31.10.05 - V. U. - Voto n. 9.925). Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita lançado pela parte requerida. 2) Fls. 76/78: é questão de praxe que orçamentos em geral (de serviços e produtos), em regra, são passados aos consumidores pelo fornecedor antes da contratação. Assim sendo, informe a parte requerida, em 15 dias, se há possibilidade em trazer aos autos os documentos solicitados pelo autor a fls. 76/78. Com a juntada, intime o autor a se manifestar em 15 dias. 3) Fls. 90/91: designo audiência de instrução e julgamento para a data de 24 de julho p.f., às 14:00 horas. As partes poderão arrolar testemunhas, indicando nome, profissão, residência, local de trabalho e, se possível, porque importante, o número do RG e do CPF, filiação e local de nascimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas comparecerem independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. Observo que a audiência será realizada de maneira mista, ou seja, de forma remota e presencialmente, sendo que as testemunhas e partes cujos depoimentos pessoais tenham sido expressamente requeridos poderão comparecer no prédio do Fórum de Monte Alto/SP. Caso as testemunhas preferirem participar remotamente deverão os advogados das partes que as arrolou, em até 10 dias, declinar o endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento do link para oitiva. Quanto a testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca, se porventura não for possível por inviabilidade técnica (caso a testemunha, por exemplo, não possua meios de participar da audiência remotamente), deverá avisar a este juízo para que, destarte, proceda a correspondente oitiva por meio do Comunicado Conjunto 289/2022 (ou seja, por meio de estação passiva). Também faculta-se aos advogados e procuradores a presença ao Fórum ou de forma remota (virtual), hipótese na qual deverão indicar, no prazo de 10 dias, e-mail e telefone móvel (celular - WhatsApp), para fins de remessa do convite virtual, consignando que a falta de manifestação será interpretada como opção pelo comparecimento ao Fórum. Faculta-se aos advogados das partes, de todo modo, a trazerem no Edifício do Fórum local as testemunhas daqui ou que residam fora da Comarca; nesta hipótese, deverão dentro do mesmo prazo acima (10 dias), informar se as trarão. Observo que não é dado à parte pleitear o depoimento pessoal de si próprio, como fez a parte requerida a fls. 90/91; por isso, indefiro tal requerimento. Caso a parte autora venha a pleitear o depoimento pessoal do representante legal da ré para depoimento pessoal em até 5 dias, pena de preclusão, expeça-se o mandado de intimação do representante legal da ré com as mesmas advertências do parágrafo abaixo quanto ao depoimento pessoal. Fls. 90: providencie a ré o prévio recolhimento para as diligências do Oficial de Justiça em 5 dias, pena de preclusão do depoimento pessoal do autor. Se em termos, expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça intime a parte autora pessoalmente, para que compareça à audiência designada, a fim de prestar depoimento pessoal (CPC, art. 385 e seguintes). Consigno que nos termos do artigo 385, §1o,se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. Caso preferir ser ouvida remotamente, deverá o advogado da parte que será intimada para prestar depoimento pessoal, em até 10 dias, declinar o endereço de e-mail ou número de telefone para recebimento do link para oitiva remota. Para fins de se evitar aglomeração, as partes e testemunhas que participarão da audiência presencialmente deverão comparecer ao prédio do Fórum com antecedência máxima de 10 minutos, munidas de documento de identificação com foto, para apresentação na portaria do Fórum e também na sala de audiências. Saliento, de todo modo, que as audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP. Ressalto, por fim, que a realização de audiência no formato misto não dispensa a observância integral do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabendo aos advogados das partes informar, intimar ou providenciar a oitiva remota da testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo observar o que dispõe os §§ 1º ao 4º do artigo supra, com juntada das intimações com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. Observo às partes, ainda, que caso frustradas as intimações eventualmente feitas nos termos do §1º do artigo 455 do Código de Processo Civil, deverão comunicar o fato a este Juízo com antecedência mínima de 03(três) dias da audiência, a viabilizar, dessarte, tempo hábil para a intimação judicial prevista no §4º correspondente, devendo observar, sem prejuízo, salvo a hipótese da justiça gratuita, o que dispõe o artigo 82 do Código de Processo Civil acerca do prévio recolhimento da despesa necessária para o cumprimento do ato, sob pena de preclusão da prova na hipótese de notícia de frustração de intimação da testemunha pela parte, portanto, deverá o auxiliar do juízo, observando o que aqui se dispôs, expedir mandado de intimação das testemunhas a serem indicadas, independentemente de nova deliberação judicial (desde que se providencie o prévio recolhimento supra deliberado, salvo no caso da gratuidade da justiça). Por fim, imprescindível às partes qualificarem as testemunhas em relação às profissões, sobretudo se se tratar, a testemunha, de funcionário público (federal, estadual e municipal) e, conforme o caso, indicar o correspondente órgão a que estiver vinculado (o funcionário público), a fim de viabilizar as requisições para comparecimento junto às correspondentes chefias (sem prejuízo das intimações a serem providenciadas nos termos retro), pena de preclusão caso não comparecerem por falta de requisição necessária por culpa da parte faltante. 4) Fls. 79/89: ciência à parte ré a respeito dos novos documentos apresentados pela parte contrária. Int. - ADV: ANDRESSA JULIANA PEREIRA (OAB 473601/SP), PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000394-59.2025.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson de Jesus Junior - Fl. 84: cadastrem-se os endereços indicados e expeçam-se mandados para tentativa de citação pessoal dos requeridos a oferecerem resposta no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSSI BIANCHI (OAB 485619/SP)
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