Gisele Missai Matsubara Matheus
Gisele Missai Matsubara Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 485717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Missai Matsubara Matheus possui 73 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
USUCAPIãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000730-48.2023.8.26.0311 (processo principal 1000709-55.2023.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wilson Caetano Piratelli Me - * Manifeste-se a exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento da execução, face o resultado da pesquisa de fls. 120, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001333-41.2022.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gervazio de Souza - - Cimara dos Santos Oliveira Souza - Lazaro Fernandes e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Destaque-se, por oportuno, o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe 2/9/2021).Int. - ADV: GEOVANA CRISTINA BATISTA CRUZ SILVA (OAB 440772/SP), GEOVANA CRISTINA BATISTA CRUZ SILVA (OAB 440772/SP), GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000914-71.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO-SICOOB NOSSO - Pedro Matheus Ruiz - - Giseli Missai Matsubara Matheus - BANCO DO BRASIL S/A - - TEREZA APARECIDA CORRÊA VILELA e outros - Manifeste-se a exequente em prosseguimento, em face da juntada da resposta de ofício (peças sigilosas). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000730-48.2023.8.26.0311 (processo principal 1000709-55.2023.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Wilson Caetano Piratelli Me - Vistos. Fls. 113/114: Trata-se de pedido de constrição de bens pertencentes ao cônjuge da executada, sob a alegação de que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens (documento de fls. 115). Nesta senda, entendo que, não tendo o cônjuge participado do processo de execução ou se beneficiado da dívida, é possível a penhora da meação da parte executada no patrimônio comum. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Penhora Bens Cônjuge do devedor. Havendo comprovação de que o devedor é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, é possível determinar-se constrição judicial sobre bens de seu cônjuge, adquiridos na constância do casamento, pois se presume que a dívida assumida resultou benefício ao casal. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2236826-46.2019.8.26.0000, Rel.Itamar Gaino, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2019). Desta forma, DEFIRO em parte o pedido do exequente, apenas para que seja feita pesquisa de bens em nome de Ricardo Brito Correia, através do sistema Renajud. Após, tornem ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-90.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Fernanda Redivo Vilar - Vistos. Recebo os embargos, pois são tempestivos. Porém, é caso de rejeição, pois inexistem omissões a serem supridas. No decisório atacado, após valoração das provas dos autos, houve desacolhimento da pretensão da embargante. Na verdade, o que se vislumbra é que a embargante pretende a modificação da sentença/decisão, o que é vedado nesta seara, sendo que a mesma deverá se valer das vias próprias para tanto. Ante o exposto, rejeito os embargos, mantendo, na integra, o decisório atacado Intime-se. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002084-91.2023.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.M.G. - J.C.A.A. - Encontra-se no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para a parte contrária apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo apelante, conforme disposto no art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - 2ª INSTÂNCIA, com as homenagens deste Juízo. - ADV: GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP), MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000291-08.2021.8.26.0311 (processo principal 1000590-07.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.M.L. - - S.A.C.L. - A.P.I.C.E.R.J. - - A.R.G. - - A.F.B.F. - - E.I.C.M.M. - A.H.M.F. - 1 - Verifico que, de fato, não houve a citação formal da administradora do espólio, Fernanda Beatriz Matheus Fernandes, indicada por seu irmão Adhemar como responsável pela administração dos bens da falecida. Apesar disso, a referida herdeira apresentou manifestação nos autos, impugnando a penhora. Nos termos do art. 277 do CPC, os atos processuais só serão anulados se houver demonstração de prejuízo. Como a representante do espólio teve ciência da penhora e apresentou impugnação tempestiva, não se verifica prejuízo processual. Assim, recebo a impugnação apresentada. 2. Defiro a habilitação do espólio de Ivone de Carmem Matheus Munhoz Fernandes, representado provisoriamente por Fernanda Beatriz Matheus Fernandes (fls. 482/493). Anoto que Adhemar Henrique Matheus Fernandes também está habilitado nos autos, na qualidade de herdeiro, conforme certidão de óbito de fl. 363. Mantenha-se seu cadastro vinculado ao espólio. Se necessário, proceda-se à correção do polo passivo. 3. A alegação de impenhorabilidade do imóvel, sob o fundamento de ser bem de família, não merece acolhimento. Embora anteriormente tenha sido reconhecida tal proteção, isso ocorreu quando a executada ainda era viva e residia no imóvel. Com o falecimento, não há comprovação de que o imóvel permaneça como residência de algum herdeiro ou dependente. A certidão do Oficial de Justiça indica que nenhum dos herdeiros reside no imóvel penhorado (fl. 471), o que afasta a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90. Ademais, a representante do espólio não apresentou qualquer documentação que comprove a manutenção da função de moradia familiar. Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora e mantenho a constrição sobre o imóvel. 4 - Intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), GISELE MISSAI MATSUBARA MATHEUS (OAB 485717/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP)