Gracieli Borges Ferreira Tischer

Gracieli Borges Ferreira Tischer

Número da OAB: OAB/SP 485718

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF1
Nome: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000770-21.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - G.A.T. - - L.B.F.S. - - H.B.F.A. - W.G.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. No mais, realize-se estudo psicossocial, a fim de averiguar a existência de paternidade socioafetiva. Após, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 279905/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), KATIA PEREIRA LOPES VIVALDINI (OAB 503185/SP), KATIA PEREIRA LOPES VIVALDINI (OAB 503185/SP), KATIA PEREIRA LOPES VIVALDINI (OAB 503185/SP)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 1004663-68.2023.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:ADRIANO APARECIDO DA SILVA PARREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER - SP485718 Decisão Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por Adriano Aparecido da Silva Parreira, na qual alega, em síntese, a nulidade da execução por ausência de notificação válida, sua ilegitimidade passiva por não ser condutor habilitado, bem como por não ser o proprietário do veículo vinculado à multa. Decido. A exceção de pré-executividade é incidente processual de construção doutrinário-jurisprudencial, tendente a fulminar a execução em razão da ausência dos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos da obrigação (certeza, liquidez e exigibilidade), consubstanciada no título executivo. Admissível a discussão, em sede de exceção de pré-executividade, nas hipóteses relacionadas com matéria de ordem pública, aferível de plano pelo Juiz, cujo exame não dependa da produção de provas (Súmula n. 393 do Superior Tribunal de Justiça – STJ). No caso, o excipiente alega que não é habilitado, que não possui veículo e que a motocicleta mencionada na autuação teria sido alienada há mais de 15 anos. Contudo, consulta realizada ao sistema Renajud revela que a motocicleta em questão permanece registrada em seu nome, inexistindo qualquer indício de comunicação de venda ao órgão de trânsito competente. Assim, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, é responsável solidário pelas penalidades aplicadas ao veículo, até que se comprove formalmente a transferência de propriedade. A alegação de ausência de notificação válida, por sua vez, também não encontra respaldo em prova pré-constituída. O excipiente não trouxe ao feito cópia do processos administrativos que originaram as penalidades impugnadas, tampouco demonstrou de forma documental a inexistência ou irregularidade das notificações previstas no procedimento sancionador. Acresça-se que as Certidões de Dívida Ativa gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/80 e do art. 204 do CTN, sendo ônus do executado elidir tal presunção por meio de prova robusta, o que, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, deve ocorrer por meio de embargos à execução, e não por exceção de pré-executividade. Nesse contexto, não se verifica no processo prova documental idônea e suficiente a infirmar o título executivo, tampouco vício de nulidade que autorize o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança sem a instauração do contraditório pleno. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID 2148944602. Deixo de condenar a parte executada no pagamento de honorários advocatícios, haja vista não serem devidos honorários advocatícios na exceção de pré-executividade julgada improcedente (STJ, EREsp 1185024/MG). Defiro os benefícios da assistência judiciária, conforme requerido na exordial. Intimem-se, inclusive a parte exequente para, no prazo de trinta (30) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução. Na hipótese de silêncio, o curso da execução ficará suspenso por um (01) ano (art. 40, Lei nº 6.830/80). Transcorrido aquele prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se o processo, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º, Lei supra. Goiânia-GO, (data e assinatura digitais). Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002575-94.2023.8.26.0318 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - A.S.N. - Vistos. Ante o parecer favorável do setor técnico e á concordância ministerial, homologo a permanência das requerentes no Cadastro Nacional de Pretendentes a Adoção. Ao Setor Técnico para atualização junto ao SNA. Intime-se. - ADV: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004952-89.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Espólio de Jose Claudio Lourenco - Izoldina Rita Lourenço da Silva - Raquel Lemerci Lourenço - Pelo exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 224/227, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, atribuindo aos neles contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646- DJE - 26/08/2019) da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a intimação do fisco (Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, no autos de Arrolamento e Inventário, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo TJSP à SEFAZ. Observe-se que não houve a dispensa do cumprimento, pelas partes e advogados, das disposições constantes da Portaria CAT- 15/2003 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo - SEFAZ. Consigna-se, ainda, que os requerentes são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita o que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, inciso IX, do CPC/2015. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha digital e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005738-31.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.O. - - L.A.O. - L.A.F.A. - L.F. - Vistos. P. 150/151: Considerando a notícia do óbito da interditanda, resta prejudicada a realização da perícia designada pelo expert para o dia 07/07/2025 (p. 135). Assim, intime-se, com URGÊNCIA, o expert para que cancele o agendamento da perícia. Da mesma forma, por ora, resta prejudicada as determinações constantes da decisão de p. 144/146. Sem prejuízo, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que colacione aos autos a certidão de óbito da interditanda. Com a certidão de óbito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: JULIANA SIRIGUSSI FERREIRA (OAB 445479/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003217-67.2023.8.26.0318 (processo principal 1003411-50.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Centro do Professorado Paulista - Neide Pommer - Às fls. 102/103 as partes firmaram acordo, judicialmente homologado às fls. 107, consignando que, decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para o cumprimento do acordo, sem a manifestação daquelas, considerar-se-ia cumprida a celebração. Ante o decurso do prazo e o silêncio da parte autora, dou por cumprido o ajuste e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por Centro do Professorado Paulista em face de Neide Pommer, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se eventuais restrições judiciais ou sistêmicas pendentes nos autos. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005738-31.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.O. - - L.A.O. - L.A.F.A. - L.F. - Trata-se de ação de internação com pedido de curatela provisória ajuizada por J. M. O. e L. D. A. O., em face de L. A. F. A., todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, observo que, além do pedido liminar de concessão de curatela formulado na inicial, o qual já foi analisado (fls. 66/67), a parte autora também pleiteou, liminarmente, o bloqueio das contas bancárias da parte ré, com o depósito em juízo do que fosse encontrado, bem como a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis de Leme objetivando a juntada certidões de matrículas de imóveis em nome da parte ré. Requereu, ainda, a expedição de ofício ao INSS para que informasse os benefícios que a parte ré possui como segurada (fls. 4). Tais pedidos não foram analisados. Assim, passo a analisá-los. É o caso de deferir o pedido da parte autora, para bloqueio e transferência de valores das contas bancárias em nome da parte ré, a fim de preservar seu patrimônio, caso existente. Saliente-se que, nos termos do artigo 1.741 do Código Civil, que também se aplicada à curatela, incumbe ao tutor/curador, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. Pelo pedido formulado na inicial, a parte autora objetiva administrador os bens da parte ré, evitando que o patrimônio seja dilapidado. É certo, pelo disposto no artigo 1.754 do Código Civil, que não se pode retirar valores existentes em estabelecimento bancário oficial em nome do curatelado. Todavia, a medida ora deferida visa evitar eventual dilapidação do patrimônio da parte ré, como já mencionado. Nota-se, ainda, que o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 141/142). Assim, defiro o pedido liminar, o que faço para determinar o bloqueio de valores existentes em conta bancária em nome da parte ré, cujo montante encontrado deve ser transferido para conta judicial vinculada a este feito. Para cumprimento do exposto acima, providencie a serventia pesquisa via Sisbajud. No mais, defiro os demais pedidos. Providencie a serventia pesquisa via Arip a fim de juntar aos autos eventual matrícula de imóvel de titularidade da parte ré. Recolha a parte autora as custas necessárias para as pesquisas mencionadas. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para que informe se a parte ré recebe algum benefício previdenciário, juntando, em caso positivo, documentos comprobatórios. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente (servindo como ofício), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Defiro o pedido do Ministério Público. Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos valores atuais dispendidos para manutenção da interditanda, bem como, no mesmo prazo, esclareça como as despesas dela estão sendo custeadas até o momento. Por fim, aguarde-se a realização da perícia já marcada (fls. 138). Intime-se. - ADV: FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), JULIANA SIRIGUSSI FERREIRA (OAB 445479/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002575-94.2023.8.26.0318 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - A.S.N. - Vista ao Ministério Público. - ADV: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005738-31.2024.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M.O. - - L.A.O. - L.A.F.A. - L.F. - Ciência às partes de que foi designado o dia 07/07/2025, das 09h00 às 10h00, para realização de perícia médica com a requerida, em sua residência, qual seja, Vida Plena Residencial Sênior Casa de Repouso para Idosos, Av. Paul Harris, 1187, Jardim do Bosque, Leme/SP. - ADV: GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), JULIANA SIRIGUSSI FERREIRA (OAB 445479/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP), FABIANA FURLAN (OAB 312620/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007707-92.2021.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirceu Tuchapes de Moraes - - Julia Pace de Moraes - Sandra Lia Pistarini e outros - Vistos. AO CARTÓRIO: 1. Fazendas Públicas: Intimem-se por meio do portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado, e do Município. 2. Proprietário Registrário: Os proprietários registrários deverão, juntamente com seus cônjuges, se casados forem, ser citados por mandado ou, conforme o caso, carta precatória. Conste a serventia na folha de rosto o nome dos proprietários registrários, caso residam nesta Comarca. Caso contrário, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para citação. No caso, a proprietária registral é pessoa falecida, razão pela qual serão citados os herdeiros, representantes do espólio (fl. 231). CITEM-SE os herdeiros restantes ainda não citados (vide fls. 314). 3. Edital: Desde já, por economia processual, publique-se o edital de que cuida o art. 259 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, mas não apenas para a citação de eventuais interessados como também de todos os confinantes, proprietários registrários e respectivos herdeiros e cônjuges indicados na inicial, citação que valerá para a hipótese de, ao longo do processo, não serem localizados. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 4. Confinantes: a) Citem-se por mandado os confrontantes individualizados na inicial, bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem. b) Determino ao Oficial de Justiça que percorra toda a linha de confrontação do imóvel e cite todos os proprietários, possuidores ou detentores dos imóveis limitrofes, bem como os respectivos cônjuges se casados forem, devendo colher os dados de qualificação dos citandos (nome completo, estado civil, documento de identificação, endereço residencial). c) O Oficial de Justiça deverá, ainda, citar eventual possuidor do próprio imóvel usucapiendo, colhendo os respectivos dados de qualificação, caso não se trate da(s) parte(s) autora(s), pois, nos termos da Súmula nº 263 do STF, in verbis: o possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. 5. O prazo para apresentação de resposta é de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6. Ultimadas todas as providências acima, tornem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: KATIA PEREIRA LOPES VIVALDINI (OAB 503185/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), GRACIELI BORGES FERREIRA TISCHER (OAB 485718/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
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