Bruno Rogério Pereira
Bruno Rogério Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 485738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Rogério Pereira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
BRUNO ROGÉRIO PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
USUCAPIãO (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 - Celular: (41) 3312-6094 - E-mail: curitiba3juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004622-97.2024.8.16.0184 Vistos etc. A sentença de mov. 43 impôs à parte requerida a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento dos serviços contratados pela autora (cliente nº 1.336510154), de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias, a cada descumprimento, desde que devidamente comprovado nos autos. No mov. 49, a requerida afirmou ter cumprido a obrigação, juntando telas sistêmicas como suposta comprovação. No entanto, a autora demonstrou, no mov. 51, que a linha telefônica segue suspensa desde 25/04/2025, impedindo-a de realizar ligações, apesar de estar adimplente com suas faturas, conforme prints anexados. Mesmo após prazo para manifestação (mov. 55) e concessão de dilação (movs. 59 e 62), a parte ré não apresentou prova concreta do efetivo restabelecimento dos serviços, permanecendo a autora prejudicada, conforme reiterado no mov. 63. Além disso, foi informado novo problema relativo à cobrança indevida na fatura de maio/2025, fato reconhecido pela própria empresa ré, conforme protocolo nº 2025306414497. Verifica-se, assim, que a obrigação imposta pela sentença não foi cumprida, pois persiste a suspensão do serviço telefônico, sobretudo quanto à impossibilidade de realizar ligações, fato demonstrado documentalmente pela autora. Os documentos apresentados pela requerida (prints sistêmicos) não afastam a efetiva demonstração do descumprimento. Diante disso, aplico a multa prevista na sentença, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente ao limite estabelecido de 10 (dez) dias de descumprimento da obrigação. Intime-se a parte requerida para que pague o valor da multa no prazo de 15 (quinze) dias, pena de constrição judicial. Ainda, a fim de dar efetividade à ordem judicial, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o efetivo restabelecimento completo da linha telefônica da autora, inclusive no que se refere à possibilidade de realização de chamadas e correção da fatura de maio/2025 (protocolo 2025306414497), pena de multa diária de R$ 700,00 (setecentos reais), limitada ao total de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para, após o prazo da requerida, se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação. À Secretaria, para que proceda ao necessário. Curitiba, 19 de maio de 2025. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO D
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