Charlles Morais Da Costa

Charlles Morais Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 485739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: CHARLLES MORAIS DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003301-08.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.G. - Tendo em vista o óbito do interditando comprovado nos autos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI e IX do Código de Processo Civil. Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia. Ciência ao MPE. P.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001604-16.2024.5.02.0241 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: EVERALDO DA SILVA CONCEICAO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:ac6b642 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1001604-16.2024.5.02.0241 (ROT) RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: EVERALDO DA SILVA CONCEIÇÃO RELATOR: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS             RELATÓRIO   Sentença (documento Id 0c40f91) de acolhimento parcial dos pedidos e de concessão de justiça gratuita. Recurso Ordinário do réu (documento Id 4ab942a), que discute: adicional de insalubridade; FGTS. Sem resposta. Relatado.       FUNDAMENTAÇÃO   Presentes os pressupostos, conheço. Serei breve no fundamentar a negativa de provimento porque o caso não admite verbosidades.   Tudo que no recurso se escreve de inexistência de insalubridade é inócuo. O réu perdeu o prazo (intimação no documento Id a2d3f3a) para manifestar-se acerca do laudo pericial (documento Id 583400e). Incorreu em preclusão. Portanto, a impugnação (documento Id 6b32ce4) e o documento Id 0bcfdcf (intitulado parecer de assistente técnico e anexo ao documento Id 4075ae0) são tidos por inexistentes.   Mantenho a condenação.   Não há na sentença condenação do réu ao depósito de FGTS que não tivesse sido recolhido na conta vinculada em determinados meses de competência. O FGTS da condenação é verba reflexa (sobre o adicional de insalubridade).   DE OFÍCIO, reformo a sentença para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de cinco por cento sobre o valor dos pedidos rejeitados inteiramente. A exigibilidade, porém, está suspensa por até dois anos (prazo decadencial para o réu comprovar mudança de condições econômicas do beneficiário, e se não o fizer, ao final do prazo a obrigação estará extinta). Ao autor foi concedida justiça gratuita. Não mais cabe discutir. No julgamento da ADI 5.766, o STF assentou serem inconstitucionais tão somente as expressões "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". O resto do § 4º do art. 791 - A da CLT permanece vigente. Concorde-se ou não com a relativização da justiça gratuita, posta sob condição suspensiva, tal é o direito. Cumpre-se. E assim o faço.                                         Acórdão     Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Tania Bizarro Quirino de Morais (Relatora), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Benedito Valentini. Votação: unânime.   Ex expositis, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. DE OFÍCIO, reforma-se a sentença para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de cinco por cento sobre o valor dos pedidos rejeitados inteiramente. A exigibilidade, porém, está suspensa por até dois anos (prazo decadencial para o réu comprovar mudança de condições econômicas do beneficiário, e se não o fizer, ao final do prazo a obrigação estará extinta). Ao autor foi concedida justiça gratuita. No julgamento da ADI 5.766, o STF assentou serem inconstitucionais tão somente as expressões "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". O resto do § 4º do art. 791 - A da CLT permanece vigente.             TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS                          Relatora      R73       VOTOS     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANO PARAISO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS ROT 1001604-16.2024.5.02.0241 RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: EVERALDO DA SILVA CONCEICAO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:ac6b642 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1001604-16.2024.5.02.0241 (ROT) RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. RECORRIDO: EVERALDO DA SILVA CONCEIÇÃO RELATOR: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS             RELATÓRIO   Sentença (documento Id 0c40f91) de acolhimento parcial dos pedidos e de concessão de justiça gratuita. Recurso Ordinário do réu (documento Id 4ab942a), que discute: adicional de insalubridade; FGTS. Sem resposta. Relatado.       FUNDAMENTAÇÃO   Presentes os pressupostos, conheço. Serei breve no fundamentar a negativa de provimento porque o caso não admite verbosidades.   Tudo que no recurso se escreve de inexistência de insalubridade é inócuo. O réu perdeu o prazo (intimação no documento Id a2d3f3a) para manifestar-se acerca do laudo pericial (documento Id 583400e). Incorreu em preclusão. Portanto, a impugnação (documento Id 6b32ce4) e o documento Id 0bcfdcf (intitulado parecer de assistente técnico e anexo ao documento Id 4075ae0) são tidos por inexistentes.   Mantenho a condenação.   Não há na sentença condenação do réu ao depósito de FGTS que não tivesse sido recolhido na conta vinculada em determinados meses de competência. O FGTS da condenação é verba reflexa (sobre o adicional de insalubridade).   DE OFÍCIO, reformo a sentença para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de cinco por cento sobre o valor dos pedidos rejeitados inteiramente. A exigibilidade, porém, está suspensa por até dois anos (prazo decadencial para o réu comprovar mudança de condições econômicas do beneficiário, e se não o fizer, ao final do prazo a obrigação estará extinta). Ao autor foi concedida justiça gratuita. Não mais cabe discutir. No julgamento da ADI 5.766, o STF assentou serem inconstitucionais tão somente as expressões "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". O resto do § 4º do art. 791 - A da CLT permanece vigente. Concorde-se ou não com a relativização da justiça gratuita, posta sob condição suspensiva, tal é o direito. Cumpre-se. E assim o faço.                                         Acórdão     Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Tania Bizarro Quirino de Morais (Relatora), Jorge Eduardo Assad (2º votante) e Benedito Valentini. Votação: unânime.   Ex expositis, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. DE OFÍCIO, reforma-se a sentença para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais de cinco por cento sobre o valor dos pedidos rejeitados inteiramente. A exigibilidade, porém, está suspensa por até dois anos (prazo decadencial para o réu comprovar mudança de condições econômicas do beneficiário, e se não o fizer, ao final do prazo a obrigação estará extinta). Ao autor foi concedida justiça gratuita. No julgamento da ADI 5.766, o STF assentou serem inconstitucionais tão somente as expressões "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". O resto do § 4º do art. 791 - A da CLT permanece vigente.             TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS                          Relatora      R73       VOTOS     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANO PARAISO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DA SILVA CONCEICAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000849-84.2023.5.02.0351 RECLAMANTE: BRUNO FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: RBV LOG EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: BRUNO FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) das pesquisas CENSEC e SIGNO realizadas. JANDIRA/SP, 03 de julho de 2025. HUMBERTO HORIOKA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001661-58.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE FRAZAO DE SOUZA RECLAMADO: JKMD CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76558fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 01/09/2025 às 11:30 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRAZAO DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001661-58.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE FRAZAO DE SOUZA RECLAMADO: JKMD CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76558fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 01/09/2025 às 11:30 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTICON NEGOCIOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ANNADILO ENGENHARIA LTDA. - JKMD CONSTRUCOES LTDA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012982-07.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renan de Oliveira Gomes - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068296-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Miranda Neves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VIII, do CPC. Considerando-se que não houve o recolhimento das custas processuais, proceda-se ao cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC, após o trânsito em julgado desta, observadas as despesas devidas pelo cancelamento, previstas no inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, no valor correspondente a 05 UFESP's, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP), CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000800-93.2025.8.26.0127 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba na data de 30/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014257-20.2023.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G. - A.G.S. - Vistos. Ante o parecer favorável do Ministério Público, e não havendo óbice, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 81/82, a que chegaram as partes em audiência realizada no setor de Conciliação de Conflitos, a respeito dos alimentos a serem pagos pelo pai (requerido) ao filho (requerente) na forma do acordo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Ante a renúncia ao prazo recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CHARLLES MORAIS DA COSTA (OAB 485739/SP), ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP), LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
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