Jadhy Pinheiro Silva
Jadhy Pinheiro Silva
Número da OAB:
OAB/SP 485763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jadhy Pinheiro Silva possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
JADHY PINHEIRO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024118-48.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço condenar o requerido a pagar à autora, a título de alimentos, mensalmente, a quantia equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, assim entendidos o rendimento bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IR), incidindo o desconto sobre o terço constitucional de férias, horas-extras, 13º salário, adicionais de qualquer natureza exceto PLR ou bônus. O desconto dos alimentos também incidirá sobre as verbas rescisórias, com exclusão do FGTS e da multa respectiva. Na hipótese de trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício registrado em carteira, os alimentos corresponderão a 50% do salário mínimo nacional, vigente ao tempo do vencimento da obrigação. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados estes em 10% do valor correspondente a doze prestações de alimentos fixadas por esta sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022910-52.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Edlurde Ferreira dos Santos - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: BIANCA CORREA DE FRANCA (OAB 507735/SP), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002697-59.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diane Marcelia Cunha Tyba - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula no 362) e calculada com base no IPCA, nos termos do art. 389, do Código Civil, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até 27/08/2024; após, o juros de mora de ser apurado nos termos do art. 406, do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024, ou seja, não havendo índice convencionado, os juros observa a taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). A metodologia de cálculo e sua forma de aplicação devem seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º,CC). Considerando a extinção prévia em relação aos danos materiais, ambas as partes arcarão com 50% das custas e despesas. A parte ré arcará também com honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP), ALLANNA WERUS DO NASCIMENTO (OAB 505227/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175497-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.C. - S.M.P.G. - Ciência à autora acerca dos documentos juntados pelo réu. - ADV: AUGUSTO YUJI TOKUTAKE (OAB 415008/SP), PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB 469014/SP), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-34.2025.8.26.0003 (processo principal 1024118-48.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.V.M. - Vistos. Proceda-se às pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e TRE/SP para verificação do endereço da parte executada. Com as respostas, dê-se ciência à parte interessada, incumbindo-lhe indicar a ordem de preferência para a realização das diligências, em se tratando de endereços não contíguos ou lindeiros, atendendo ao que determina o Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo n. 27/2023, em seu artigo 1012, § 3º, inciso II. Somente após, expeça-se o necessário para intimação conforme a ordem de preferência. Intime-se. - ADV: JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507190-32.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - DANILO ZUPELARI RODRIGUES DE OLIVEIRA - - ALEKSANDER DE SOUZA LEUPIZE - - JORGE MARTINS PAULO - - ANDRIGO LEMES - Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/769: Recebo o recurso da acusação nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 597, CPP), razões já apresentadas. Promova-se vista aos recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões, no prazo comum de 08 (oito) dias (CPP, art. 600). Regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal) com as homenagens e cautelas de estilo (conferência das folhas e formação de autos suplementares,seforocaso). Antes da remessa, cumpra-se o disposto no artigo 152 da NSCGJ. Advogados(s): Julio Cesar Peres Acedo (OAB 258756/SP), Jadhy Pinheiro Silva (OAB 485763/SP), Saulo Motta Pereira Garcia (OAB 262301/SP), André do Espirito Santo Lima (OAB 125204/RJ) - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), ANDRÉ DO ESPIRITO SANTO LIMA (OAB 125204/RJ), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP), JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP), JULIO CESAR PERES ACEDO (OAB 258756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175497-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.C. - S.M.P.G. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. O artigo 1.723 trouxe os contornos para que seja reconhecida a união entre homem e mulher como entidade familiar. Dispõe o artigo que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desse modo, são traços característicos da união estável, a convivência duradoura, pública e contínua, e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os elementos constitutivos da união estável deverão ser demonstrados pela parte autora nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de oral que consistirá na oitiva de testemunhas. Indefiro as tomadas de depoimentos pessoais, pois de pouca valia para o deslinde da causa. Indefiro realização de exame de DNA, pois questão dissociada do objeto da ação, que apenas de reconhecimento da união estável. A questão der filiação deve ser tratada em processo autônomo. Rol de testemunhas no prazo de dez dias, que deverá vir acompanhado dos endereços eletrônicos (e-mails) das partes, seus advogados e das testemunhas arroladas. Designo o dia 23 de julho de 2025, às 13:30 horas para realização da audiência virtual de instrução, debates e julgamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE COUTINHO BRAGA (OAB 469014/SP), JADHY PINHEIRO SILVA (OAB 485763/SP), AUGUSTO YUJI TOKUTAKE (OAB 415008/SP)
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