Larissa Raissa Laurindo Da Silva
Larissa Raissa Laurindo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 485769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Raissa Laurindo Da Silva possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRF4, TJRJ, TRF6, TRF3, TRT15
Nome:
LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008433-40.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - WESLEY ALVES DE ALMEIDA - Anote-se a atuação da Defesa (págs. 729/731). Junte-se extrato de comparecimentos e, após, abra-se vista às partes. Ciência. - ADV: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004980-27.2025.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: M. T. P. F. REPRESENTANTE: DANIELLE THEODORO PEREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o constante da certidão acostada aos autos (id 372039458), para fins do preenchimento dos pressupostos processuais, emende o impetrante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de cópia do comprovante de endereço e documento de identidade oficial do representante, nos termos do art. 319 do CPC. No mais, para fins de verificação quanto à legitimidade passiva da autoridade impetrada, proceda o impetrante a juntada, em 15 (quinze) dias, do extrato de andamento do requerimento administrativo (n° 433439498 - id 372033597), no qual conste a localização atual do procedimento. Int. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102751-95.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - EDIVALDO TENORIO PINTO - SIDENICIO SENA SANTOS - Vistos. 1 - Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a(s) guia(s) de recolhimento definitiva(s) do(a) sentenciado(a) EDIVALDO TENORIO PINTO, encaminhando-se à VEC respectiva, bem como os ofícios de praxe. 2 - No que se refere à(s) pena(s) de multa aplicada(s) nestes autos, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 3 - Considerando que já foram restituídos os veículos e a caixa de documentos mencionados (fls. 68/69, 70/71 e 73), oficie-se, com urgência, à Delegacia de origem para que informe quais dos demais objetos relacionados às fls. 20/26 ainda se encontram apreendidos e à disposição deste Juízo. Instrua-se com cópia do Auto de Exibição e Apreensão. Após, tornem os autos conclusos. 5 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 6 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP), LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011395-17.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE DE SOUZA PORTELA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, manteve-se inerte. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013297-82.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JORGE ROBSON LAURINDO DA SILVA - Abra-se vista à Defesa. - ADV: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA (OAB 485769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015264-22.2023.4.03.6183 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo SUCEDIDO: EDNA DE FATIMA CARVALHO SUCESSOR: DALVA REGINA DE CARVALHO MONTEIRO, ROBERTO SEBASTIAO CARVALHO Advogado do(a) SUCESSOR: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769 Advogado do(a) SUCEDIDO: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011392-83.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: CARLOS JOSE ALVES DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: LARISSA RAISSA LAURINDO DA SILVA - SP485769 IMPETRADO: GERENTE DA APS SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança proposto por CARLOS JOSE ALVES DE JESUS contra GERENTE DA APS SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Em despacho proferido no ID. 365484967, a parte foi intimada a se manifestar quanto à identidade entre essa demanda e o processo nº 5011389-31.2025.4.03.6100 em trâmite perante esta Vara. Embora devidamente intimada, a parte impetrante não se manifestou. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. Verifico a ausência de pressuposto processual a impedir a apreciação do mérito. A parte autora ajuizou duas ações idênticas, impedindo a análise do pedido deduzido na presente demanda tendo em vista a existência de litispendência. Isto porque a parte Autora propôs ação visando obter provimento jurisdicional com as mesmas causa de pedir e pedido e questionando a mesma matéria, nos Autos nº 5011389-31.2025.4.03.6100, distribuídos a este Juízo em momento anterior à propositura do presente feito. Verifico, portanto, que o objeto impugnado naqueles autos corresponde ao objeto impugnado na presente ação. Nosso ordenamento jurídico veda nova propositura de ação enquanto pendente de julgamento ação anterior versando sobre a mesma situação, preenchidos os requisitos legais. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários advocatícios. Custas ex lege. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. xrd