Karina Nhoque Barquilha
Karina Nhoque Barquilha
Número da OAB:
OAB/SP 485796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Nhoque Barquilha possui 45 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA NHOQUE BARQUILHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001978-34.2025.8.26.0417 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Mirella Nhoque Barquilha - Vistos, 1.A impetrante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, int.-se a parte autora para juntar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.1. Ou, no mesmo prazo (15 dias), deverá recolher as custas iniciais (taxa judiciária), nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785, de 03/10/2023 (1,5% sobre o valor da causa), atentando para o fato de que, nos termos do art. 4º, §1º, da lei de custas, os valores mínimo e máximo a recolher, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000601-16.2023.8.26.0417 (processo principal 0007127-24.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Edivaldo Hassegawa - - Denilson Ribeiro Gomes - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 214/220) apresentada pela Curadora Especial nomeada ao executado DENILSON RIBEIRO GOMES. Em sua impugnação, a Curadora Especial pleiteou a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021, invocando o Tema 1.199 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nessa premissa, suscitou a nulidade da condenação genérica e requereu o levantamento da penhora, bem como a extinção da punibilidade do impugnante. As teses levantadas pela Curadora Especial, contudo, não merecem acolhimento. Primeiramente, é importante ressaltar que, embora o trânsito em julgado do processo de conhecimento tenha ocorrido em 17/02/2023, ou seja, após a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021, o executado foi condenado por ato de improbidade doloso. A conduta atribuída ao executado, seja antes ou depois das alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, permanece tipificada como ato ímprobo. O Tema 1.199 do STF trata da retroatividade da Lei nº 14.230/2021 para atos culposos, o que não se aplica ao presente caso, onde a condenação se deu por ato doloso. Ademais, não há fundamento na alegação de que a condenação seria genérica. A sentença, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabeleceu de forma líquida e certa o valor do dano ao erário em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), bem como o valor da multa civil (correspondente a uma vez o valor do dano ao erário). Dessa forma, a condenação é específica e determinável, não havendo que se falar em generalidade. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Curadora Especial do executado DENILSON RIBEIRO GOMES. Prossiga-se com o cumprimento de sentença. No mais, certifique-se o cumprimento dos itens 3 e 4 da decisão de fls. 189/191. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009862-42.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonsin & Simongini Odontologia e Fisioterapia Ltda - Vistos. 1- A ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível. 2- Destarte, por ora, manifeste-se a Exequente acerca da distribuição dos autos para uma das Varas Cíveis. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intimem-se. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009861-57.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonsin & Simongini Odontologia e Fisioterapia Ltda - Vistos. Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ), não sendo suficiente mera alegação neste sentido (interpretação a contrario sensu do § 3º do art. 99 do CPC) Para fazer prova desta incapacidade e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, providencie a autora a juntada de documentos que evidenciem a precária saúde financeira da empresa, tais como: a) últimas declaração de imposto de renda, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços assinados pelos diretores, etc. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). No mesmo prazo, providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002424-75.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cumprimento Provisório de Sentença - M.V.V.S. - G.S.P. - Ciências às partes do e-mail juntado às fls. 116, com a data e link corretos da audiência híbrida do dia 15/07/2025. - ADV: NATALIA SANTIAGO DE ALMEIDA (OAB 487228/SP), KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-72.2025.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.Z.S. - Vistos. MANTENHO à parte exequente os benefícios da justiça gratuita já concedida por ocasião do processo de conhecimento. Anote-se. INTIME-SE o executado pessoalmente para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento (CPC, Art. 528, caput). Observo que, não realizado o pagamento no prazo supra, o executado estará sujeito a protesto do presente pronunciamento e à prisão civil, em regime fechado, de 01 a 03 meses, na forma do Art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de intimação, a ser distribuído coma cláusula urgente plantão em razão da natureza alimentar da causa. Int. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-37.2024.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.C.S. - L.P.S. - Ciência a parte requerente ante mensagem eletrônica juntada aos autos. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
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