Karina Nhoque Barquilha

Karina Nhoque Barquilha

Número da OAB: OAB/SP 485796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Nhoque Barquilha possui 46 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA NHOQUE BARQUILHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001631-23.2022.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Daisy de Melo Silva - Diana Ferreira Souza - 1. A pesquisa de valores em aplicação financeira do(a) devedor(a) resultou em importância próxima a 10% e não desprezível. De maneira que é preferível consultar a parte interessada antes da liberação do valor. Diga o(a) exequente se tem interesse na indisponibilidade, bem como acerca do prosseguimento do feito. 2. No silêncio, libere-se imediatamente. Int.-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013240-40.2024.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Generali Brasil Seguros S/A - Gisele Mara de Paula Fernandes - - Melissa Fernandes dos Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre a petição e depósito retro. Int... - ADV: TATIANE BRUNA NONATO (OAB 468112/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003799-10.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Família - S.O. - L.S.S. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 61), proceda-se ao ESTUDO SOCIAL, remetendo-se os autos ao setor técnico deste juízo. Apresentados os relatórios, intimem-se às partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP), CAROLINE PAIVA PADUA (OAB 411961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003495-11.2024.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ovair Luiz Izepi - Banco do Brasil SA - Vistos. Dispensadoorelatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Tratando-se de ação em que se discute supostas irregularidades cometidas pela instituição financeira ré na administração da conta PASEP da parte autora, a questão debatida nos autos não se limita ao plano exclusivamente do direito, porquanto a matéria não poderá ser elucidada sem que haja realização de prova pericial, com resposta a quesitos das partes e eventual participação de assistentes técnicos, tornando o processo complexo do ponto de vista probatório. Tal conclusão afasta a competência desse Juizado diante da impossibilidade de realização de prova pericial nos moldes do Código de Processo Civil, com concurso de assistentes técnicos e apresentação de laudo conclusivo. Nesse sentido o entendimento do E. Colégio Recursal em casos semelhantes: RECURSO INOMINADO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PASEP. Sentença de parcial procedência Indenização material a ser apurada em cumprimento de sentença - Danos morais de R$ 10.000,00. Recurso do requerido: Preliminar de incompetência do Juizado (perícia) e da Justiça Comum Ilegitimidade passiva - Prescrição - Mérito: banco é mero depositário Incidência de diversos índices para atualização ao longo dos anos. Preliminar de incompetência do Juizado acolhida - necessidade de perícia técnica contábil para apuração da correção dos índices de atualização aplicados - Incompetência do Juizado Especial - Sentença de procedência do pedido anulada Extinção por incompetência dos Juizados RECURSO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003170-13.2021.8.26.0297; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024) AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. SAQUE DO PASEP. Sentença que julgou procedente o pedido. Necessária realização de perícia técnica contábil para apuração dos índices de atualização aplicados e a existência de débitos na conta vinculada. Providência incabível perante o Juizado Especial Cível. Extinção do processo sem resolução de mérito. Exegese do art. 51, inciso II, da Lei no. 9.099/95. Recurso Inominado provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000788-42.2024.8.26.0297; Relator (a): APARECIDO CESAR MACHADO; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 26/08/2024) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PASEP. Sentença de procedência. Indenização material a ser apurada em cumprimento de sentença. Recurso do réu. Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível. Acolhimento. Necessidade de perícia técnica complexa para apurar os índices de correção monetária, as remunerações e as retiradas executadas na conta PASEP do autor. Sentença de procedência do pedido anulada. Extinção por incompetência do Juizado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000057-70.2024.8.26.0095; Relator (a): TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS saques indevidos e desfalque em conta vinculada ao PASEP - legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder eventual falha na prestação do serviço - má gestão dos valores depositados competência da justiça estadual necessidade de realização de perícia contábil para apuração do montante depositado, índices de correção monetária e percentual de juros aplicados, para correta apuração de eventual saldo em favor do beneficiário reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível anulação da sentença remessa às vias ordinárias. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1010218-52.2023.8.26.0297; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) Sem mais, passo ao dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o Trânsito em Julgado, providencia a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P.I.C. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000840-62.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Emilly Vitoria Gomes Ramos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA DE URGÊNCIA - ENCAMINHAMENTO PARA CONSULTA NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA PEDIÁTRICA - EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS ATÉ O MOMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DECISÃO DE CONCESSÃO MANTIDA - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina Nhoque Barquilha (OAB: 485796/SP) - Milena Wine Gomes Carneiro - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001409-33.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - D.M.O. - Vistos. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, na forma do Art. 98 do Código de Processo Civil. Isso porque a parte autora consignou expressamente estar desempregada. Observo que eventual falsidade da declaração de pobreza contida nos autos dará azo à apuração do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. ANOTE-SE. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 03 - R$ 5.483,40), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, pçor cópia digitada, como mandado - urgente plantão. Int. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-02.2025.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - João Fernando Vasconcellos - Vistos, João Fernando Vasconcellos ingressou com ação de obrigação de fazer em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA. Em síntese, alega a parte autora que é servidor municipal, como agente comunitário de saúde, sendo que o adicional de insalubridade não é pago corretamente. Requer a tutela de evidência consistente na imediata correção do adicional. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados não são suficientes para demonstrar de maneira clara e incontestável o requisito do inciso IV do artigo 311 do CPC. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de evidência. Cite-se o Município para contestar no prazo de 30 dias, via Portal. Int. - ADV: KARINA NHOQUE BARQUILHA (OAB 485796/SP)
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