Laura De Freitas Carvalho

Laura De Freitas Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 485797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura De Freitas Carvalho possui 82 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 82
Tribunais: STJ, TJSP, TRT24, TRT3
Nome: LAURA DE FREITAS CARVALHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (7) Guarda de Família (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024098-66.2025.5.24.0006 AUTOR: MARIVAL VENANCIO RÉU: ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf74a61 proferida nos autos. Vistos.  1. Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamante uma vez que presentes os pressupostos legais extrínsecos de admissibilidade.   2. Intime-se o(a) reclamada(o) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo supra, certifique-se, se for o caso, e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.   CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024098-66.2025.5.24.0006 AUTOR: MARIVAL VENANCIO RÉU: ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf74a61 proferida nos autos. Vistos.  1. Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamante uma vez que presentes os pressupostos legais extrínsecos de admissibilidade.   2. Intime-se o(a) reclamada(o) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. 3. Decorrido o prazo supra, certifique-se, se for o caso, e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.   CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIVAL VENANCIO
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024283-04.2025.5.24.0007 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA JUNIOR RÉU: ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e NCPC, art. 203, §4o, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer (baixa da CTPS digital). DESTINATÁRIO: JOSE MARIA DA SILVA JUNIOR CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. ROSANA MONACO NAVARRO CAVASSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DA SILVA JUNIOR
  5. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    RE no AgRg no RE no AgRg no AREsp 2581844/SP (2024/0072209-4) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : RENATO NONATO RODRIGUES ADVOGADOS : WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA - SP336388 GIOVANNA TORRES PEREZ - SP418668 LAURA DE FREITAS CARVALHO - SP485797 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 2-20 do expediente avulso) apresentada para impugnar o acórdão de fls. 535-539, confirmatório da decisão de fls. 504-506, que negou seguimento ao recurso extraordinário já interposto (fls. 468-488). Às fls. 22-34 do expediente avulso a parte apresenta pedido de tutela provisória. 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Por fim, considerando que o pedido foi formulado após o trânsito em julgado, nada a deferir em relação ao pedido de tutela provisória de fls. 22-34 do expediente avulso. 4. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Arquive-se o expediente avulso, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024106-58.2025.5.24.0001 AUTOR: RAMIRIS GREGORIO BENTO RÉU: ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda2770 proferido nos autos. DESPACHO I. Indefiro o pedido de exclusão formulado pela INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em Id 5915a98, uma vez que o princípio da publicidade exige a manutenção de registro daqueles que participaram da fase de conhecimento, ainda que não atuem no polo passivo da execução. II. Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado e diante da manifestação do exequente, cite-se a parte ré ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 54.662.806/0001-74; para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 43.419,42, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Fica advertida a executada de que deverá se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (contribuição previdenciária, custas, etc), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito. III. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. Diante disso, não serão respondidos pedidos de dilação de prazo dentro da tolerância acima especificada, pois isso importará em movimentação desnecessárias do processo, com exigência de trabalho absolutamente desnecessário. IV. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providências necessárias para a liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. V. Não havendo o pagamento e nem a garantia da execução no prazo concedido, promova-se a busca por bens/valores de titularidade da executada, com apreensão até o limite do débito exequendo, por meio das seguintes ferramentas eletrônicas: SISBAJUD para penhora online de valores, utilizando-se do sistema de reiteração de ordens. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, realizar as demais diligências eletrônicas ora determinadas, sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias;RENAJUD 2.0, para a pesquisa de veículos. Localizado(s), inclua-se restrição de transferência;Incluam-se os dados da devedora no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT e no SERASAJUD, observado o disposto no art. 883-A da CLT. VI. Constatada a existência de bem passível de penhora durante o cumprimento das diligências, façam os autos imediatamente conclusos para deliberação, independentemente do exaurimento das diligências. VII. Esgotadas as deliberações anteriores sem que se obtenha êxito na localização de qualquer ativo capaz de solver o débito em execução, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. CAMPO GRANDE/MS, 27 de julho de 2025. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAMIRIS GREGORIO BENTO
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024106-58.2025.5.24.0001 AUTOR: RAMIRIS GREGORIO BENTO RÉU: ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda2770 proferido nos autos. DESPACHO I. Indefiro o pedido de exclusão formulado pela INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em Id 5915a98, uma vez que o princípio da publicidade exige a manutenção de registro daqueles que participaram da fase de conhecimento, ainda que não atuem no polo passivo da execução. II. Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado e diante da manifestação do exequente, cite-se a parte ré ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 54.662.806/0001-74; para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 43.419,42, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Fica advertida a executada de que deverá se abster de efetuar diretamente qualquer recolhimento (contribuição previdenciária, custas, etc), devendo depositar à disposição do juízo o valor integral do débito. III. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. Diante disso, não serão respondidos pedidos de dilação de prazo dentro da tolerância acima especificada, pois isso importará em movimentação desnecessárias do processo, com exigência de trabalho absolutamente desnecessário. IV. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providências necessárias para a liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. V. Não havendo o pagamento e nem a garantia da execução no prazo concedido, promova-se a busca por bens/valores de titularidade da executada, com apreensão até o limite do débito exequendo, por meio das seguintes ferramentas eletrônicas: SISBAJUD para penhora online de valores, utilizando-se do sistema de reiteração de ordens. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, realizar as demais diligências eletrônicas ora determinadas, sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias;RENAJUD 2.0, para a pesquisa de veículos. Localizado(s), inclua-se restrição de transferência;Incluam-se os dados da devedora no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT e no SERASAJUD, observado o disposto no art. 883-A da CLT. VI. Constatada a existência de bem passível de penhora durante o cumprimento das diligências, façam os autos imediatamente conclusos para deliberação, independentemente do exaurimento das diligências. VII. Esgotadas as deliberações anteriores sem que se obtenha êxito na localização de qualquer ativo capaz de solver o débito em execução, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. CAMPO GRANDE/MS, 27 de julho de 2025. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INPASA AGROINDUSTRIAL S/A - ALTA PRO ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012601-15.2018.8.26.0032 (processo principal 1000664-30.2014.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil S/A - JOSE SOTO RUSAFA - - MARIA TRIGILIO SOTO e outros - Fica a parte exequente/autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, devidamente intimada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) convênio(s) CRCJUD, conforme minuta(s) de fl. 659, bem como para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GIOVANNA TORRES PEREZ (OAB 418668/SP), LAURA DE FREITAS CARVALHO (OAB 485797/SP), CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA (OAB 423797/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP)
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