Lilian Monteiro
Lilian Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 485811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
LILIAN MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005923-73.2025.8.26.0602 (processo principal 1002774-78.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Intimação / Notificação - Fernando Furlan Junior - Lidia Salerno Monteiro - Vistos. Fls. 12/14: remeto a executada à decisão de fls. 241 dos autos principais. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: -recolha as custas iniciais atentando-se que, desde 03/01/2024, devem equivaler a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10), devendo indicar o número da guia DARE no momento do peticionamento para inutilização automática da guia. A petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial. Regularizados, tornem conclusos. Na inércia, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP), LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002602-25.2025.8.26.0248 (processo principal 1004975-90.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.L. - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a execução de obrigação de fazer (desocupação do imóvel) e obrigação de pagar quantia certa, cujos procedimentos são distintos e que, por isso, não devem ser processados em conjunto, por aplicação analógica do art. 780 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2135606-73.2017.8.26.0000. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (astreintes). Cumulação de execuções. Impossibilidade. Ausência de identidade de procedimentos (art. 780 do CPC). Multa cominatória que, se for o caso, deverá ser executada pelo rito próprio (arts. 534 e 535 do CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2135829-26.2017.8.26.0000 Liquidação de sentença Cumulação, na execução, de obrigação de fazer e obrigação de pagar Impossibilidade Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções Inteligência da regra do artigo 780 do Código de Processo Civil Recurso improvido. Ante o exposto, emende o exequente o pedido para separar os pedidos em procedimentos distintos. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 24 de junho de 2025. - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003330-65.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Parque Sinfonia - Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, deverá a requerente regularizar a procuração, pois faltou assinatura, bem como atribuir valor a causa. Sem prejuízo, cumpra o embargante os termos do art. 914, §1o., do NCPC, instruindo os autos digital com as peças processuais relevantes do processo de Execução (petição inicial e documentos). No mais, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para alteração da classe processual - Embargos à Execução. Prazo: 15 dias (art. 321, parágrafo único, NCPC). Int. - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-78.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Jéssica Campos Amorim - Lidia Salerno Monteiro - O patrono da autora foi nomeado através do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública, em substituição à Dra. Deise Osmarina Costa Morgado, que renunciou o mandato por conta da redistribuição para esta Comarca (fls. 48/49). O atual mandatário peticionou informando a impossibilidade de contato com a demandante para assinar a procuração (fls. 70/71). Ato contínuo, expediu-se carta de intimação com esse objetivo, que, no entanto, retornou negativa (fl. 75). A situação passou despercebida, embora a autora tenha arguido-a em preliminares de contestação (fl. 131) e de apelação (fl. 201). Porém, o recurso de apelação não foi conhecido por ausência de preparo, seguido de trânsito em julgado em 26.02.2025. A partir de então, operou-se a preclusão para a demandada pleitear a nulidade dos atos processuais praticados pelo advogado. Além disso, a atuação decorre de múnus público para o qual é dispensável a apresentação do instrumento de mandato, conforme enuncia o art. 16, parágrafo único da Lei nº 1.060/1950, cuja aplicação deve ser estendida aos advogados atuantes pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB, como no caso (STJ, RMS nº 64894, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03.08.2021). Por esses motivos, rejeito o requerimento de expedição de ofício para instauração de procedimento disciplinar (fls. 239/240). Diante da efetiva atuação, expeça-se certidão de honorários, conforme pleiteado às fls. 237/238. Cumpra-se o dispositivo da sentença de fls. 182/184. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-55.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Adilson Barbosa da Silva - Diante determinação de fl. 110, segue para nova publicação despacho de fls. 103: "Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se. Indaiatuba, 05 de junho de 2025". - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-55.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Adilson Barbosa da Silva - Diante determinação de fl. 110, segue para nova publicação despacho de fls. 103: "Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se. Indaiatuba, 05 de junho de 2025". - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001991-55.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Adilson Barbosa da Silva - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se. - ADV: LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP)