Debora Cristiane Silva Vitale
Debora Cristiane Silva Vitale
Número da OAB:
OAB/SP 485837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Cristiane Silva Vitale possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP
Nome:
DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012270-45.2024.5.15.0140 AUTOR: FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DA SILVA RÉU: DYNAMIC AIR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3efd11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais ora prestados. Intimem-se. ATIBAIA/SP, 04 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICOS AVANCADOS DE PROCESSAMENTO DE SOLIDOS - SAPS SERVICOS LTDA. - DYNAMIC AIR LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002375-53.2025.8.26.0048 (processo principal 1008804-87.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.F. - E.N.F.C. - Nos termos do artigo 196, XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004282-34.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1002889-62.2020.8.26.0048) (processo principal 1002889-62.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.P.B. - G.P.S.B. - Vistos. Fl. 338: Considerando o teor de fl. 339, dando conta da realização das praças no processo 0004244-22.20238.26.0048, em tramitação perante a 2ª Vara Cível local, nos dias 04/08/2025 (1ª praça) e 07/08/2025 (2ª praça), defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, como requerido. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, será o autor intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, III do CPC ou sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), DANIELLE NAVARRO GUIMARÃES (OAB 467788/SP), ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004674-83.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Debora Cristiane Silva Vitale - - Danielle Navarro Guimarães - Glaucia Pinzan Silva Bastos - Fica a parte exequente intimada da disponibilização da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil nos autos digitais, para impressão, instrução e encaminhamento. - ADV: JÚLIA APARECIDA PALIS DE MORAES (OAB 471535/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002309-56.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010683-95.2024.8.26.0048) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - 48.886.853 Willian Aparecido Vieira - Rafael Padeiro Catarino - Vistos. Na esteira do quanto deliberado em 16.06.25 (fls. 71), DETERMINO a realização de sessão virtual de pré-mediação, a ser conduzida pela conceituada CÂMARA DE MEDIAÇÃO MEDIATO (http://mediato.com.br/index.php/sobre-nos/), ela que, devidamente homologada junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, tem notável expertise no assunto. Em tal sessão sem qualquer custo , as partes serão cientificadas sobre o procedimento e as vantagens da mediação, de maneira que, havendo sua adesão voluntária a tal moderno e especialmente adequado mecanismo de tratamento de conflitos (Resolução CNJ nº 125/10) como o da espécie, será então diretamente ajustada entre as partes e a câmara a remuneração própria dos mediadores. Promova a e. Escrevente-chefe ANA PAULA FERNANDES MORAIS à pronta informação e disponibilização àquela e. entidade auxiliar da justiça, por e-mail (ana.cristina@mediato.com.br), dos dados deste processo e respectiva senha de acesso aos autos, de modo que possam ser por ela designados dia e hora para a realização do ato. Aguarde-se isso, pois, competindo à MEDIATO informar nos autos quanto ao desenvolvimento dos trabalhos especialmente quanto à adesão das partes ao procedimento de mediação, à sua desejável autocomposição ou sua hipotética frustração, caso em que o processo seguirá prosseguirá em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV: ALDEMIR DONIZETE ESTRADA (OAB 191518/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505114-90.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1505151-20.2023.8.26.0048) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - N.P.M. - S.M.R. e outros - Vistos. Diante de p. 118, cadastre no BNMP 3.0 as medidas de p. 41/42. Aguarde-se o prazo de p. 123. Remetam os autos aos fluxos: decurso do prazo e medida cautelar em vigor. Int. - ADV: DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005727-36.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Patrícia Ferro - Igreja Evangélica Bola de Neve - - Éder de Araújo Clemente - LUCIANA PATRICIA FERRO interpôs embargos de declaração alegando em síntese, a omissão da sentença quanto à validade do substabelecimento retroativo juntado aos autos. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022). Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, nego-lhes provimento. observa-se que a sentença foi clara ao reconhecer a possibilidade de ratificação dos atos processuais após a regularização dos vícios Quanto à alegação de LUCIANA PATRICIA FERRO., verifica-se tratar de mero inconformismo, eis que a sentença foi clara ao reconhecer a possibilidade de retificação dos atos processuais após a regularização dos vícios: Nesta ordem de ideias, o Código admite a ratificação dos atos após a supressão dos vícios, na esteira do art. 104, §2o, do Código de Processo Civil, interpretado a contrário sensu. (primeiro parágrafo, fls. 244) Por este motivo, apresentado substabelecimento às fls. 133, logo após a juntada da procuração, antes mesmo de provocação do juízo neste sentido, considero ratificada a apresentação da contestação de fls. 104/107 pelo advogado substabelecido (segundo parágrafo, fls. 244). Sendo assim, nos presentes autos, eventual inconformismo deverá ser manejado pela via própria e não pelo meio utilizado. O que se busca, através dos embargos, é uma decisão que seja mais favorável ao embargante. E, nesta esteira, os embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento: STF. Plenário. RE 194662 Ediv-ED-ED/BA, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2015 (Info 785). Isso porque a modificação pretendida somente seria possível pela via recursal própria, salvo exceções de erro manifesto, o que não é o caso. A decisão embargada analisou os argumentos deduzidos pelas partes, não havendo falar em omissão ou contradição. Ante o exposto, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas no mérito nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 18012/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP), MARIA EDILÂNIA OLIVEIRA E SILVA (OAB 328771/SP), LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP)
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