Lucas Epifanio Toneto
Lucas Epifanio Toneto
Número da OAB:
OAB/SP 485849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Epifanio Toneto possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUCAS EPIFANIO TONETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010596-75.2024.5.15.0061 AUTOR: CLAUDENIR RICO BONI RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc53c59 proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido do E.TRT. Transitado em julgado o v. acórdão proferido, nos termos do artigo 879 e parágrafos da CLT, apresente a parte reclamante seus cálculos de liquidação, os quais deverão conter as bases de cálculo e os índices de correção utilizados para obtenção dos valores apurados, inclusive da contribuição previdenciária, devendo ser acompanhados de tabela de atualização, em 08 dias úteis, sob pena de preclusão. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as reclamadas se manifestar sobre os cálculos apresentados ou, sendo a hipótese, apresentar os que entendem corretos, restando concedido, para tanto, o prazo de oito dias úteis, preclusivos e improrrogáveis. Havendo discordância, deverão ser fundamentados os pontos divergentes, apresentando-se novos cálculos. As partes deverão se utilizar do Pje-CALC. No mesmo prazo supra, deverão informar os dados bancários, para fins de liberação futura de valores. Sem prejuízo da determinação supra, remeta-se o feito ao CEJUSC para agendamento de audiência para tentativa de conciliação. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO SHOPPING PRACA NOVA ARACATUBA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010596-75.2024.5.15.0061 AUTOR: CLAUDENIR RICO BONI RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc53c59 proferido nos autos. DESPACHO Processo recebido do E.TRT. Transitado em julgado o v. acórdão proferido, nos termos do artigo 879 e parágrafos da CLT, apresente a parte reclamante seus cálculos de liquidação, os quais deverão conter as bases de cálculo e os índices de correção utilizados para obtenção dos valores apurados, inclusive da contribuição previdenciária, devendo ser acompanhados de tabela de atualização, em 08 dias úteis, sob pena de preclusão. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as reclamadas se manifestar sobre os cálculos apresentados ou, sendo a hipótese, apresentar os que entendem corretos, restando concedido, para tanto, o prazo de oito dias úteis, preclusivos e improrrogáveis. Havendo discordância, deverão ser fundamentados os pontos divergentes, apresentando-se novos cálculos. As partes deverão se utilizar do Pje-CALC. No mesmo prazo supra, deverão informar os dados bancários, para fins de liberação futura de valores. Sem prejuízo da determinação supra, remeta-se o feito ao CEJUSC para agendamento de audiência para tentativa de conciliação. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDENIR RICO BONI
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010482-10.2024.5.15.0103 AUTOR: JESSICA LWANNA BARBOZA DOS REIS RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12743f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: PRELIMINARMENTE: rejeito a arguição de impugnação ao valor da causa. NO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista movida por JÉSSICA LWANNA BARBOZA DOS REIS em face de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e CONDOMÍNIO SHOPPING PRAÇA NOVA ARAÇATUBA, para condenar a(s) reclamada(s) a pagar(em) à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, os créditos deferidos alhures. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação. O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A primeira reclamada é a devedora principal, enquanto que a segunda é condenada subsidiariamente. Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta decisão. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas de R$240,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$12.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais – art. 789 da CLT. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. P.R.I.C. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO SHOPPING PRACA NOVA ARACATUBA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010482-10.2024.5.15.0103 AUTOR: JESSICA LWANNA BARBOZA DOS REIS RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12743f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: PRELIMINARMENTE: rejeito a arguição de impugnação ao valor da causa. NO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista movida por JÉSSICA LWANNA BARBOZA DOS REIS em face de TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A e CONDOMÍNIO SHOPPING PRAÇA NOVA ARAÇATUBA, para condenar a(s) reclamada(s) a pagar(em) à parte reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, os créditos deferidos alhures. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título. Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais e limites da fundamentação. O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A primeira reclamada é a devedora principal, enquanto que a segunda é condenada subsidiariamente. Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta decisão. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas de R$240,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$12.000,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais – art. 789 da CLT. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. P.R.I.C. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LWANNA BARBOZA DOS REIS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008107-34.2023.8.26.0032 (processo principal 1003040-71.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lourival de Lazaro - - Raimunda Fernandes de Lázaro - Vistos. 1 - Fls. 157/167 - Ciência às partes. 2 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. 3 - Sobrevindo silêncio e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a) interessado(a), aguardem os autos provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), LUCAS EPIFANIO TONETO (OAB 485849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001024-86.2024.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Caio Bertocci Moreira - Recorrido: Jhoni Khayth Ramos - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE DOAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR - USO INDEVIDO DE PESSOA JURÍDICA PELO CREDOR PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PESSOAL - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Epifanio Toneto (OAB: 485849/SP) - Thiago de Souza Nascimento (OAB: 378699/SP) - Marcela Antunes Ferreira (OAB: 434083/SP) - Marco Antônio Chiarinelli (OAB: 519451/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010431-57.2024.5.15.0019 AUTOR: HELLEN KARINA DE SOUSA RODRIGUES RÉU: UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9daf0 proferido nos autos. DESPACHO Concede-se à parte reclamada o prazo de até 08 (oito) dias, para o espontâneo cumprimento do comando decisório [sentença / v. Acórdão ad quem], transitado em julgado. Destarte, no prazo em epígrafe, deverá apresentar os seus cálculos de liquidação [nos termos do artigo 2º da Recomendação CR nº 05/2019, bem como do artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR n.º 05/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR n.º 01/2017), ambos do Egrégio TRT da 15ª Região, os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando-se do SISTEMA Pje-Calc, prioritariamente]. Superada a determinação judicial, imediatamente após, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte reclamada, dê-se vista à parte autora, intimando-a, pelo prazo de 08 (oito) dias, para, querendo, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório [sentença / v. Acórdão ad quem], determinar-se-á a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho [I- Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - d. Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; II- Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e III- Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências.]. Caso a parte reclamada deixe transcorrer in albis o prazo que lhe é concedido, intime-se a parte reclamante, para apresentar as suas contas de liquidação, no prazo de até 08 (oito) dias. A parte autora e a parte reclamada deverão indicar o número de sua conta corrente/poupança ativa, a fim de que eventual crédito trabalhista existente / saldo remanescente nos presentes autos seja adimplido / devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Por fim, caberá à parte reclamante o requerimento para início da execução, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas a sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do Diploma consolidado. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 08 de julho de 2025 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNICACORP PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CONDOMINIO SHOPPING PRACA NOVA ARACATUBA
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