Gabriela Roseo Fernandes
Gabriela Roseo Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 485870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GABRIELA ROSEO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000327-69.2018.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: IVAM BARBOSA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE ANDREA MACHADO - SP201361 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO OTAVIO SANCHEZ BARBOSA, LEONARDO SANCHEZ BARBOSA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923 A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à exequente. TUPÃ, 4 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001438-02.2016.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 EXECUTADO: CP HODA DRACENA LTDA., ERICA SCHMIDT, HELGA SCHMIDT DO PRADO Advogado do(a) EXECUTADO: HELGA SCHMIDT DO PRADO - SP148960 D E S P A C H O Ante o lapso temporal decorrido, defiro, em parte, o pedido formulado (ID 359858777). Incumbe à parte exequente as providências necessárias no sentido de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. No caso dos autos, não restou demonstrada movimentação financeira do executado hábil a justificar a realização da diligência de bloqueio de valores nos moldes requeridos. Por outro lado, o sistema utilizado para cumprimento das ordens judiciais se mostra incompatível com a norma processual vigente, haja vista a inviabilidade de seu cumprimento, tendo em vista a necessidade de fiscalização diária, com eventual abertura de conclusão e expedição de atos, em caso de localização de numerário, sem contar o evidente tumulto processual gerado e o evidente prejuízo ao jurisdicionado, de modo que se mostra desarrazoado o seu deferimento, sem qualquer embasamento monetário, a cargo da parte exequente. Nestes termos, tendo em vista que a parte executada, regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito exequendo defiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, na modalidade simples, nos termos da Portaria nº 167/2024 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 28/11/2024. Após, vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de andamento útil do processo. Nada sendo requerido, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC, remetendo-se ao arquivo sobrestado. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000585-29.2021.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: PAULO ROBERTO GRANZIERA D E S P A C H O Defiro o pedido de ID 357182392. Expeça-se mandado para avaliação e penhora do veículo FIAT/UNO WAY 1.0 – placas EDO 2539. Andradina, data da assinatura eletrônica VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000313-77.2017.4.03.6132 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: HUGO CLIVATI DESPACHO Vistos. Id. 374282205. Defiro. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos para o arquivo, nos termos do já decidido anteriormente ( Id. 366146259). Publique-se. Intime-se. Avaré, na data da assinatura.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000208-29.2019.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: J S & I COMERCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA - ME, JOSE SERGIO SIGNORINI, IVANI XAVIER SIGNORINI D E S P A C H O Por ora, à exequente para juntar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo sobrestado, no aguardo de provocação da parte exequente ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Cumprida a diligência acima, visto que a parte executada fora regularmente intimada, DEFIRO o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do sistema informatizado “BACENJUD/SISBAJUD”, que a parte executada possua em instituições financeiras. Deixo consignado que, em análise perfunctória, não verifico a possibilidade de que a ordem ora expedida signifique violação do artigo 36 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019. Após o protocolo da ordem de bloqueio, junte-se aos autos o respectivo detalhamento. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o cancelamento do excesso em até 24 horas, prazo que deverá ser observado também pela instituição financeira (art. 854, parágrafo 1º, do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório (entendo como tal o inferior a 1%, por aplicação analógica do art. 836 do CPC), promova-se o imediato desbloqueio. Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$ 1.915,38). Em sendo positiva a ordem de indisponibilidade de recursos financeiros, ainda que parcial, intime-se o executado, pessoalmente ou mediante publicação, caso tenha advogado constituído nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do §3º do artigo 854, do CPC/2015. Frustrada a intimação do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço para realização da diligência. Indicado novo endereço, expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência. Em caso de executado citado e intimado por edital, expeça-se edital de intimação do bloqueio, sem prejuízo da intimação na pessoa do curador nomeado. Preclusas as vias impugnativas do bloqueio de ativos, promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, frustrada a diligência supra, defiro a realização de pesquisa de bens por meio da utilização do sistema RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome do executado e, em caso positivo, proceda à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência do veículo, certificando-se nos autos e juntando-se a planilha, desde que não conste(m) em seus registros gravame de alienação fiduciária. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o interesse em efetuar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo requerimento, expeça-se o necessário para a penhora, avaliação, depósito e intimação do executado, observando-se os artigos 834 e seguintes do CPC. No caso de serem infrutíferas as diligências acima determinadas, DEFIRO o requerimento formulado no tocante as pesquisas via sistema "INFOJUD", e determino a consulta às Declarações do Imposto de Renda da parte executada, restrita aos 3 (três) últimos anos, indeferida providência com relação à pessoa jurídica, uma vez que não declara bens. Observe-se a secretaria que a consulta deverá ser juntada com sigilo de documentos. Restando negativas as diligências, intime-se a parte exequente, para manifestação em termos de prosseguimento, devendo dar andamento útil à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo sobrestado, conforme acima determinado. Intime-se. Cumpra-se. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000365-75.2023.4.03.6132 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RENATA PINHEIRO GAMITO - SP226247 EXECUTADO: MARCIA C. MENDES PIZZARIA, MARCIA CRISTINA MENDES DESPACHO Vistos. Id. 374225340. Defiro o prazo requerido pela CEF. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Com a vinda aos autos, da planilha de cálculos atualizada, siga-se os atos de expropriação com a remessa dos autos à central de mandados para realização de penhora, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, podendo, para este fim, valer-se das ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD e RENAJUD), nos termos do decidido sob o id. 365524519. Intimem-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006085-74.2025.8.26.0077 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0002375-39.2015.4.03.6107 - 2ª VARA FEDERAL) - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida pelo(a) MM(ª). Juiz(íza) Deprecante, servindo a presente como mandado. Ressalte-se que nos termos do art. 212, do Código de Processo Civil, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Fica autorizada a utilização de reforço policial para efetivação do cumprimento da decisão judicial, se necessário for. Realizado o cumprimento de supracitada decisão, realize a z. Serventia as devidas anotações junto ao SAJ, encaminhando-se ao E. Juízo Deprecante, via e-mail institucional, as peças perante este Juízo produzidas, encaminhando-se também, fisicamente, via malote, o mandado cumprido, se positivo, com nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), FRANCISCO HITIRO FUGIKURA (OAB 116384/SP), TAINÁ CALASTRO (OAB 386932/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), GABRIELA RÓSEO FERNANDES (OAB 485870/SP)
Página 1 de 8
Próxima