Gabriela Roseo Fernandes

Gabriela Roseo Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 485870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Roseo Fernandes possui 85 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GABRIELA ROSEO FERNANDES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) CARTA PRECATóRIA CíVEL (13) MONITóRIA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Andradina CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000761-71.2022.4.03.6137 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: REGINA DOS SANTOS LIMA, REGINA DOS SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo Federal desta Vara, fica a parte autora/exequente regularmente intimada a retirar junto ao sistema processual a última carta precatória expedida, instruí-la com os documentos indicados, distribuir junto ao juízo deprecado e comprovar nos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ou promover o recolhimento das respectivas custas ou diligências de oficial de justiça para que a Secretaria providencie a Distribuição, sob pena de suspensão do processo e remessa ao arquivo, onde aguardará manifestação da exequente em prosseguimento ou o decurso do prazo prescricionalnos, nos termos da PORTARIA ANDR-01V Nº 167, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, Art. 10°, IX. Nada mais.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000825-16.2015.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: EDSON PEREIRA BRITO FORROS - ME, EDSON PEREIRA BRITO D E C I S Ã O Indefiro a consulta requerida, visto que no caso dos autos está demonstrada a baixa probabilidade de aproveitamento para a execução, ante buscas realizadas anteriormente e não encontrados bens penhoráveis em nome das partes executadas. Ademais, cabe ao exequente diligenciar em busca de bens do executado para requerer a penhora. Tendo em vista a hipótese de suspensão da execução e/ou do cumprimento de sentença, quando não encontrados o executado ou bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Tendo em vista que com a redação dada pela Lei 14.195 de 2021, o disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, passou a prever quanto ao início do termo da prescrição no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Tendo em vista que a presente execução já foi sobrestada anteriormente em 12/02/2021, determino o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. Intime-se a exequente para ciência, ressalvando que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, nos termos do 921, § 3º, do CPC, se forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. Cumpra-se. Andradina, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000426-52.2022.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: KEILA MARTINS DA CRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: CINTIA BENEDITA DURAN GRIAO - SP160049 D E S P A C H O Indefiro a consulta junto ao ARISP requerida pela autora na petição ID 359657348, visto se tratar de providência que incumbe à parte exequente independentemente da intervenção do juízo. Intime-se a exequente para que tome ciência quanto à primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Ressalta-se que a data de tal ciência, constitui marco temporal inicial do termo da prescrição no curso do processo, conforme redação dada pela lei 14.195 de 2021, ao artigo 92. Decorrido o prazo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 ano, com a consequente suspensão da prescrição, por igual período, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000299-17.2022.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932 EXECUTADO: GENI MARIA DE SOUZA - ESPOLIO, ELENA DE SOUZA LOPES D E S P A C H O Por ora, à exequente para juntar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo sobrestado, no aguardo de provocação da parte exequente ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Cumprida a diligência acima, visto que a parte executada fora regularmente intimada, DEFIRO o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do sistema informatizado “BACENJUD/SISBAJUD”, que o ESPÓLIO DE GENI MARIA DE SOUZA possua em instituições financeiras. Deixo consignado que, em análise perfunctória, não verifico a possibilidade de que a ordem ora expedida signifique violação do artigo 36 da Lei 13.869 de 05 de setembro de 2019. Após o protocolo da ordem de bloqueio, junte-se aos autos o respectivo detalhamento. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se o cancelamento do excesso em até 24 horas, prazo que deverá ser observado também pela instituição financeira (art. 854, parágrafo 1º, do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório (entendo como tal o inferior a 1%, por aplicação analógica do art. 836 do CPC), promova-se o imediato desbloqueio. Deverá ser mantido o bloqueio de valores que atinja ou supere o valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal (R$ 1.915,38). Em sendo positiva a ordem de indisponibilidade de recursos financeiros, ainda que parcial, intime-se o executado, pessoalmente ou mediante publicação, caso tenha advogado constituído nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do §3º do artigo 854, do CPC/2015. Frustrada a intimação do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço para realização da diligência. Indicado novo endereço, expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência. Em caso de executado citado e intimado por edital, expeça-se edital de intimação do bloqueio, sem prejuízo da intimação na pessoa do curador nomeado. Preclusas as vias impugnativas do bloqueio de ativos, promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, creditando-os na Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, frustrada a diligência supra, defiro a realização de pesquisa de bens por meio da utilização do sistema RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome do ESPÓLIO DE GENI MARIA DE SOUZA e, em caso positivo, proceda à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência do veículo, certificando-se nos autos e juntando-se a planilha, desde que não conste(m) em seus registros gravame de alienação fiduciária. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre o interesse em efetuar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo requerimento, expeça-se o necessário para a penhora, avaliação, depósito e intimação do executado, observando-se os artigos 834 e seguintes do CPC. No caso de serem infrutíferas as diligências acima determinadas, DEFIRO o requerimento formulado no tocante as pesquisas via sistema "INFOJUD", e determino a consulta às Declarações do Imposto de Renda da parte executada, restrita aos 3 (três) últimos anos, indeferida providência com relação à pessoa jurídica, uma vez que não declara bens. Observe-se a secretaria que a consulta deverá ser juntada com sigilo de documentos. Restando negativas as diligências, intime-se a parte exequente, para manifestação em termos de prosseguimento, devendo dar andamento útil à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo sobrestado, conforme acima determinado. Intime-se. Cumpra-se. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000705-38.2022.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 EXECUTADO: SUZELAINE DA SILVA FIGUEREDO, SUZELAINE DA SILVA FIGUEREDO D E S P A C H O Defiro o pedido da Caixa Econômica Federal. Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da exequente. Após o cumprimento, deverá a exequente apresentar o valor atualizado do débito, considerando os valores amortizados e requerer o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC. ANDRADINA, 9 de maio de 2025. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000327-69.2018.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: IVAM BARBOSA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE ANDREA MACHADO - SP201361 TERCEIRO INTERESSADO: RODRIGO OTAVIO SANCHEZ BARBOSA, LEONARDO SANCHEZ BARBOSA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: VILMA PACHECO DE CARVALHO - SP82923 A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à exequente. TUPÃ, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001438-02.2016.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 EXECUTADO: CP HODA DRACENA LTDA., ERICA SCHMIDT, HELGA SCHMIDT DO PRADO Advogado do(a) EXECUTADO: HELGA SCHMIDT DO PRADO - SP148960 D E S P A C H O Ante o lapso temporal decorrido, defiro, em parte, o pedido formulado (ID 359858777). Incumbe à parte exequente as providências necessárias no sentido de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada. No caso dos autos, não restou demonstrada movimentação financeira do executado hábil a justificar a realização da diligência de bloqueio de valores nos moldes requeridos. Por outro lado, o sistema utilizado para cumprimento das ordens judiciais se mostra incompatível com a norma processual vigente, haja vista a inviabilidade de seu cumprimento, tendo em vista a necessidade de fiscalização diária, com eventual abertura de conclusão e expedição de atos, em caso de localização de numerário, sem contar o evidente tumulto processual gerado e o evidente prejuízo ao jurisdicionado, de modo que se mostra desarrazoado o seu deferimento, sem qualquer embasamento monetário, a cargo da parte exequente. Nestes termos, tendo em vista que a parte executada, regularmente citada, não efetuou o pagamento do débito exequendo defiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, na modalidade simples, nos termos da Portaria nº 167/2024 deste Juízo, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 28/11/2024. Após, vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de andamento útil do processo. Nada sendo requerido, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC, remetendo-se ao arquivo sobrestado. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int.
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