Jefferson Alex Pereira

Jefferson Alex Pereira

Número da OAB: OAB/SP 485879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Alex Pereira possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JEFFERSON ALEX PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010452-50.2024.8.26.0577 (processo principal 1037342-43.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - N.M.O. e outro - M.M.O. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da justificativa e documentos apresentados pela parte ré, bem como sobre a proposta de acordo. Após, vista ao MP, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JEFFERSON ALEX PEREIRA (OAB 485879/SP), PEDRO HENRIQUE PAZZINI CAVALCANTE (OAB 509082/SP), BRUNO ANTÔNIO VAZ (OAB 487676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006394-50.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Multa - Greicy Mara Mengue Feniman - Splendor Garden - Vistos. Greicy Mara Mengue Feniman ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de multa condominial em face do Condomínio Residencial Splendor Garden, alegando, em síntese, que foi indevidamente penalizada com multa no valor de R$ 443,34, correspondente a 6/10 da cota condominial, por ter acompanhado dois condôminos à Central de Atendimento ao Condômino (CAC), sem que houvesse qualquer conduta ofensiva ou irregular de sua parte. Sustenta que a penalidade foi aplicada sem prévia advertência, sem observância ao contraditório e à ampla defesa, e sem deliberação em assembleia, em afronta à convenção condominial e aos princípios constitucionais. Requereu a declaração de nulidade da multa e a restituição do valor pago, com correção monetária e juros legais. O réu apresentou contestação, alegando que a autora possui histórico de comportamento antissocial, com 37 notificações anteriores, e que a multa foi aplicada de forma proporcional e justificada, com base em relatos de funcionárias do CAC. Sustenta que houve oportunidade de defesa e possibilidade de convocação de assembleia, não exercida pela autora. Houve réplica. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à legalidade da multa aplicada à autora, especialmente quanto à observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como à proporcionalidade da sanção. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No âmbito condominial, A sanção prevista para o comportamento antissocial reiterado de condômino (art. 1.337, parágrafo único, do CC) não pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. A imposição de multa por conduta violadora de normas de convivência entre condôminos está sujeita à prévia observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, verifica-se que a autora foi notificada da aplicação da multa diretamente, sem prévia advertência ou abertura de procedimento que lhe permitisse apresentar defesa antes da imposição da penalidade. Ainda que o réu alegue que houve possibilidade de recurso, não há prova de que tal oportunidade tenha sido efetivamente garantida antes da aplicação da sanção, tampouco que tenha sido convocada assembleia para deliberar sobre o tema, como exige a convenção condominial. A ausência de deliberação assemblear, somada à inexistência de notificação prévia e de procedimento contraditório, configura vício formal insanável, que compromete a validade da penalidade imposta. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da multa condominial aplicada pela ré e condenar o Condomínio Residencial Splendor Garden à restituição do valor de R$ 443,34, devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Considerando-se as alterações nos arts. 389 e 406 do Código Civil, em razão da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 do CPC. Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verifico que AMBAS as partes NÃO são beneficiárias da justiça gratuita. Assim, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão,providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes, inclusive o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a Serventia deverá intimar a parte responsável para o recolhimento através da publicação de ato ordinatório. Sendo o responsável pelo recolhimento revel, a intimação se dará pela publicação do ato ordinatório (CPC, art. 346). Providencie a Serventia, outrossim, àconsulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 2-Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286,§6º, das NSCGJ). 3-Caso haja o pagamento das custas processuais, emitir certidão de quitação de custas. 4-Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, via DJE e/ou por AR Digital, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5-Após a intimação supra, caso não haja o pagamento, emitir certidão de inscrição na dívida ativa. 6- Proceda-se à baixa nos alertas de pendências e arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 7- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 8-Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 9-Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 10- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.Cumpra-se, por simples ato ordinatório, sempre que possível. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JEFFERSON ALEX PEREIRA (OAB 485879/SP), BRUNO ANTÔNIO VAZ (OAB 487676/SP), FLAVIA MARIA CAMPOS CORTEZ MILÉO (OAB 326199/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195569-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro de São José dos Campos; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1017188-33.2025.8.26.0577; Administração; Agravante: Condomínio Residencial Splendor Garden; Advogado: Bruno Antônio Vaz (OAB: 487676/SP); Advogado: Jefferson Alex Pereira (OAB: 485879/SP); Agravada: Telma Vieira Lima; Agravada: Silvia Regina Ribeiro; Agravada: Flavia Maria Campos Cortez Miléo; Agravada: Carla Maria de Carvalho Marques da Silva; Agravado: Celso Ferreira da Silva; Agravada: Ligia Maria Postingel Santos; Agravada: Flávia Morciani; Agravada: JOSINETE DA COSTA ANCIÃES; Agravado: Jean Carlo de Lima; Agravado: Acácio Luis Teixeira; Agravado: Antonio Carlos Oliveira; Agravado: ALFREDO VALENTINI RIBEIRO; Agravada: Ana Lucia de Souza Santini; Agravado: Bruno Alves de Souza Nascimento; Agravado: Luis Fernando Baptistella; Agravada: Milca Yukie Tanaami; Agravado: André Cardoso Hirazaki; Agravada: Greicy Mara Mengue Feniman de Stefano; Agravado: Leonardo Alexandre Chagas; Agravado: Brcondos Franchising e Administração de Negócios S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195569-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017188-33.2025.8.26.0577; Assunto: Administração; Agravante: Condomínio Residencial Splendor Garden; Advogado: Bruno Antônio Vaz (OAB: 487676/SP); Advogado: Jefferson Alex Pereira (OAB: 485879/SP); Agravada: Telma Vieira Lima; Agravada: Silvia Regina Ribeiro; Agravada: Flavia Maria Campos Cortez Miléo; Agravada: Carla Maria de Carvalho Marques da Silva; Agravado: Celso Ferreira da Silva; Agravada: Ligia Maria Postingel Santos; Agravada: Flávia Morciani; Agravada: JOSINETE DA COSTA ANCIÃES; Agravado: Jean Carlo de Lima; Agravado: Acácio Luis Teixeira; Agravado: Antonio Carlos Oliveira; Agravado: ALFREDO VALENTINI RIBEIRO; Agravada: Ana Lucia de Souza Santini; Agravado: Bruno Alves de Souza Nascimento; Agravado: Luis Fernando Baptistella; Agravada: Milca Yukie Tanaami; Agravado: André Cardoso Hirazaki; Agravada: Greicy Mara Mengue Feniman de Stefano; Agravado: Leonardo Alexandre Chagas; Agravado: Brcondos Franchising e Administração de Negócios S/A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002249-21.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isaque dos Santos Rodrigues - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): nos termos da cota ministerial de fls. 49, para incluir no polo passivo da presente demanda a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, ou estabelecimento de ensino particular, a depender do estabelecimento de ensino em que o menor está matriculado, para que se sujeite aos efeitos da decisão. Após, ao MP. Int. - ADV: BRUNO ANTÔNIO VAZ (OAB 487676/SP), JEFFERSON ALEX PEREIRA (OAB 485879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000869-24.2024.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Condição de Pessoa Idosa - DIOGO ADILSON SOARES DA SILVA - MARIA DE FÁTIMA ALVES MOREIRA - Manifeste-se o procurador do réu acerca da certidão negativa de fl. 137 no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da prova. - ADV: JEFFERSON ALEX PEREIRA (OAB 485879/SP), GERALDO MAGELA DIAS DOS SANTOS (OAB 424224/SP), JONATAS PEREIRA (OAB 386881/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002211-18.2025.8.26.0292 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Valdeci de Campos - Tania Mara Rozabel - Vistos. Aceito a conclusão em 23 de junho de 2025. Considerando a nova sistemática adotada pelo CPC, que incentiva a solução consensual dos conflitos, para tentar resolver as questões colocadas nos autos, designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, para o dia 16 de julho de 2025, às 14h30min. Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/19 do E. TJSP, as partes, em frações iguais arcará com o montante correspondente a R$ 60,00 para remuneração do conciliador, que será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 11), mediante depósito judicial em favor do auxiliar da justiça. O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do evento, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do conciliador (art. 515, V, CPC). Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC), revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8°). Sendo alguma ou ambas as partes pessoa(s) jurídica(s), deverá(ão) fazer-se representar por preposto, componente dos quadros funcionas da empresa, ou advogado com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil). Para isto, as partes e os advogados devem informar em 05 dias os seus endereços de e-mail (correio eletrônico) e número de telefone celular, caso ainda não tenham feito, para que participem de audiência através da plataforma Microsoft Teams, um sistema de videoconferência, não havendo necessidade de instalação de programa caso o acesso ocorra através de computador, necessária, contudo, a instalação do aplicativo caso o acesso ocorra através de smartphone. Para tanto, é imprescindível, também, que possuam: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (em uso) e instalação do aplicativo Microsoft Teams (vide manual de apoio). Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com brevidade, sendo que a realização da audiência ficará pendente até que a situação se normalize para que possa ser realizada de forma presencial. O link para a reunião será encaminhado para o e-mail dos advogados e das partes. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade de seu comparecimento, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa - mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita (art. 334, § 8º, do CPC). Caberá aos advogados: 1) Dar ciência aos seus respectivos clientes sobre a audiência, orientando-os a respeito da ferramenta e solicitando que testem seus equipamentos previamente (computadores ou celulares, áudio e vídeo), para que no dia da audiência não haja contratempos ou, se houver, que sejam mínimos; 2) Apresentar nos autos, em 48 horas, o e-mail de todos que participarão da audiência; 3) Ter o contato facilitado de todos que participarão da audiência no dia para que, se for necessário, contatá-los via telefone ou aplicativo de mensagens; 4) Orientar seus respectivos clientes para que, no ato da audiência, estejam com seus documentos em mãos, para que os exibam no vídeo, a fim de permitir a identificação pessoal. Os advogados também deverão apresentar a carteira de identificação profissional. Esclarece-se que, cuidando-se de experiência nova, todos os participantes deverão ter espírito de cooperação e colaboração, para que os trabalhos fluam da melhor forma possível, ainda que, eventualmente e até pelos poucos testes ocorridos, tenhamos algumas dificuldades. As partes e os advogados podem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link abaixo e seguir as orientações: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Sugestões para ajustes da câmera: Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=Kngh-UCNILs Sugestões para ajustes de microfone: Windows 7: https://www.youtube.com/watch?v=yQWodKrNG64 Windows 10: https://www.youtube.com/watch?v=NTOS0_67l8E Ficam as partes intimadas através de seus procuradores. No mais, anote-se que, caso a audiência resulte infrutífera ou não seja realizada, deverão os autos serem remetidos à conclusão para análise. Int. - ADV: JEFFERSON ALEX PEREIRA (OAB 485879/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), BRUNO ANTÔNIO VAZ (OAB 487676/SP)
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