Anesia Maria De Souza Guerino
Anesia Maria De Souza Guerino
Número da OAB:
OAB/SP 485942
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anesia Maria De Souza Guerino possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003269-68.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tech&strong Comércio e Reforma de Maqui e Equi Indústriais Ltda - - Marcio Eduardo Guerino - General Motors do Brasil Ltda - - Irmãos Luchini S/A Comércio Auto Peças - Vistas dos autos aos requeridos para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC) p. 601/603 e p. 606/626 - ADV: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004576-91.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edificio Milão - Tech&strong Comércio e Reforma de Maqui e Equi Indústriais Ltda - Vistos. Ciente da livre redistribuição do feito. Por primeiro, determino que a parte ré regularize a sua representação processual mediante apresentação de seu ato constitutivo, no prazo de quinze dias, sob pena de, não sendo sanado o defeito, ocorrerem as consequências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, cadastre-se a advogada da ré, apontada na procuração de fls. 49, habilitando-a para receber publicações. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o acordo de fls. 44/48. Int. Jundiaí, 21 de julho de 2025. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), MAIARA APARECIDA MORALES (OAB 374500/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001023-97.2025.4.03.6304 AUTOR: APARECIDA DE FATIMA FORESTI SONCIN Advogado do(a) AUTOR: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO - SP485942 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí SENTENÇA Vistos Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Decido. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A parte autora, assistida por profissional habilitado, não apresentou com a petição inicial todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda, nos termos do art. 320 do CPC. Embora devidamente intimada, nos termos do art. 321 do CPC, para emendar a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, não trouxe todos os documentos descritos na certidão de irregularidade da petição inicial. Deveras é necessária para o regular processamento a efetiva comprovação de endereço recente, de forma a verificar a competência do juízo, que, inclusive, no âmbito dos juizados especiais, é causa de extinção do feito – art. 51, III, Lei 9.099/95. Comprovante de endereço em nome de terceiro sem que a alegada relação seja comprovada não é capaz de suprir a exigência, não sendo suficiente apenas declaração da parte. Nesse sentido os seguintes precedentes : RECURSO INOMINADO / MS 0000532-79.2014.4.03.6202, 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE, JUIZ(A) FEDERAL JEAN MARCOS FERREIRA, e-DJF3 Judicial DATA: 20/07/2016 , RECURSO INOMINADO / SP 0000816-19.2018.4.03.634, 4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL ANGELA CRISTINA MONTEIRO, e-DJF3 Judicial DATA: 02/08/2019; RECURSO INOMINADO / SP 5000301-18.2016.4.03.6130, 1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL FERNANDO MOREIRA GONCALVES, e-DJF3 Judicial DATA: 16/05/2019; RECURSO INOMINADO / SP 0000807-72.2018.4.03.6336, 14ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL FERNANDA SOUZA HUTZLER,e-DJF3 Judicial DATA: 20/12/2018. A ausência de documentos essenciais é motivo extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região: PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PEÇAS DE AÇÃO DIVERSA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL PREVENÇÃO. 1. As partes devem ser diligentes em sua atuação, de modo que a inércia diante de seus deveres e ônus processuais, que implique na paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional. 2. Não prospera a alegada necessidade de intimação pessoal, anteriormente à extinção do feito, porque a decisão de extinção, fundamentada na inépcia da inicial, está amparada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil, e não nos incisos II e III do referido dispositivo. 3. Destaca-se que a prévia intimação pessoal do autor só se faz exigível nas hipóteses dos incisos II e III do mesmo artigo, a saber: (i) quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou; (ii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 4. Configurada a inépcia da inicial, decorrente do não cumprimento da determinação de apresentação de documentos essenciais à propositura da ação, à luz do art. 283 do Código de Processo Civil. 5. Apelação não provida. (Ap 00088379720104036103, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ante a previsão do art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jundiaí, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003191-74.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcio Eduardo Guerino - - Tech&strong Comércio e Reforma de Maqui e Equi Indústriais Ltda - - Marcio Eduardo Guerino - Homologo a desistência da ação (fls. 120) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Certifique a serventia as custas em aberto e intime-se o requerente para providenciar o recolhimento. Em caso de inércia expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. PI. - ADV: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000206-36.2025.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Patrick Eduardo Guerino - Desta forma, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, com a juntada de nova procuração com sua assinatura física e poderes específicos para atuação na presente demanda ou com certificado digital emitido por entidade credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002987-15.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Edson Mendes Mazzei da Rocha - Vistos. Diante da devolução do mandado de citação/intimação cumprido negativo às fls. 100/104, INTIME-SE a requerente para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito para continuidade do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003269-68.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tech&strong Comércio e Reforma de Maqui e Equi Indústriais Ltda - - Marcio Eduardo Guerino - General Motors do Brasil Ltda - - Irmãos Luchini S/A Comércio Auto Peças - Vistos. 1) Verifico que as rés suscitaram preliminar de conexão com ação diversa em suas respectivas contestações, afirmando que haveria identidade de pedidos (indenização pelo valor do veículo) e risco de decisões contraditórias. Em réplica, os autores alegam que a outra demanda sequer chegou a ser validamente instaurada, pois não houve recolhimento das custas iniciais nem citação da parte adversa, tendo sido formulado pedido de desistência antes da formação da relação jurídica processual. Embora a parte autora afirme ter desistido da ação de nº 1003191-74.2024.8.26.0655, não há, até o momento, qualquer comprovação documental de que o pedido de desistência tenha sido formulado e efetivamente homologado pelo juízo competente. A ausência dessa comprovação impede, por ora, a conclusão segura de que não há risco de decisões conflitantes, sobretudo considerando que os pedidos indenizatórios deduzidos em ambas as ações seriam idênticos, ainda que dirigidos contra réus distintos. Diante disso, impõe-se o encaminhamento da apuração da questão da conexão de forma condicionada à verificação da situação processual da ação mencionada. Nesse sentido, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o alegado pedido de desistência da ação de nº 1003191-74.2024.8.26.0655, bem como eventual homologação. 2) No mais, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil). O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Deverão, ainda, indicar os endereços eletrônicos e número de celular das partes e respectivos patronos, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, que deverão ser devidamente qualificadas (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo). Intime-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP), ANESIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB 485942/SP)
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