Deise Do Prado Chacon Machado

Deise Do Prado Chacon Machado

Número da OAB: OAB/SP 485984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deise Do Prado Chacon Machado possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: DEISE DO PRADO CHACON MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003801-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Deise do Prado Chacon Machado - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente.. - ADV: DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001138-70.2024.8.26.0219 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S.F. - - E.Z.S. - Ciência à parte requerente acerca da Carta de Sentença expedida. - ADV: DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP), DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022777-09.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.T. - - O.E.B.S. - - M.A.B.S. - G.I.S.S. - Vistos em saneador. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS proposta por D.B.T por si e representando as filhas O.E.B.S (DN.12/07/2021) e M.A.B.S (DN. 04/11/2022) em face de G.I.S.S. Pretende a parte autora a guarda compartilhada entre os genitores, adotando-se como domicílio base das menores o lar materno e regime de convivência do genitor em finais de semana alternados, retirando-as no sábado às 09:00 e restituindo-as até às 18:00 do domingo, bem como, em datas comemorativas, feriados e período de férias escolares. Quanto aos alimentos em favor das menores, pretende que sejam fixados em 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos desde que esse percentual não seja inferior ao percentual fixado para hipótese de trabalho autônomo ou desemprego qual seja 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Verifico que em contestação ofertada nos presentes autos, o requerido não se opõe a regulamentada da guarda das infantes de forma compartilhada entre os genitores. Formulou pedido de adequação do regime de convivência para que possa retirar as menores na sexta-feira às 19:00. Aduz que contribui para com o sustento das menores no valor correspondente a R$423,00, oferta percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo totalizando o valor de R$455,40. Observo que não há preliminares a serem apreciadas. Verifico que em contestação, o requerido anuiu com a regulamentação da guarda compartilhada entre os genitores,com base de moradia o lar materno, motivo pelo qual torno este incontroverso. Assim, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) trinômio necessidade-possibilidade- proporcionalidade em relação à obrigação de prestar alimentos e b) qual o melhor regime de convivência. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a alteração do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Nesse caso, deverá o réu provar que não tem condições de arcar com os valores pleiteados na inicial. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental complementar. Considerando que o requerido se encontra desempregado e diante da impossibilidade da parte contrária de comprovar os ganhos do alimentante, determino a pesquisa pela serventia junto ao SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos pelo réu com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Também determino pesquisa junto ao INFOJUD para vinda da última declaração de imposto de renda do requerido. Com a vinda da resposta, intime-se o réu por ato ordinatório para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, no prazo de quinze dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete ao requerido fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, tudo sob pena de arcar com o ônus da prova. Deverá a parte requerida por sua vez, apresentar lista pormenorizada das despesas mensais das menores, indicando o valor do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas das crianças em igualdade de condições com o genitor. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão, exceto quanto aos extratos bancários do réu, pois em relação a estes deverá ser observado o prazo a partir do ato ordinatório a ser lançado futuramente pela z. Serventia. Com a juntada, dê-se vista às partes, por ato ordinatório, pelo prazo comum de quinze dias, devendo manifestarem acerca dos documentos colacionados por uma e outra. Em seguida, tornem conclusos para análise de eventuais medidas urgentes ou encerramento da instrução. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092911-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Ariel Pacheco Rodrigues - Agravada: Eliane Morato de Souza e outro - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL, POR ENTENDER QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA PROVA DE QUE OS EXECUTADOS E SUA FAMÍLIA RESIDEM NO LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS EXECUTADOS E SUA FAMÍLIA NÃO RESIDAM NO LOCAL E NEM TAMPOUCO DE IMÓVEL POSSUA FINALIDADE COMERCIAL, CUJO ÔNUS COMPETIA AO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE ERA MEDIDA DE RIGOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Antonio de Jesus Ferreira (OAB: 260406/SP) - Deise do Prado Chacon Machado (OAB: 485984/SP) - Margareth Ferreira da Silva (OAB: 193039/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030843-64.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Andrea Lima Muniz - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de ingresso da ação, sob pena de cancelamento.No mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento da taxa para citação eletrônica, no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001760-77.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - R.P.L. - M.F.O.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: TAYNARA LAYSE TRAJANO TRINDADE OIKAVA (OAB 511251/SP), DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018897-70.2017.8.26.0361 (processo principal 0021674-04.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ariel Pacheco Rodrigues - Eliane Morato de Souza - - Fabiano Francisco Bizarria da Silva - Margareth Ferreira da Silva - Providencie a parte exequente a juntada da guia e do comprovante bancário constando o mesmo código de barras. - ADV: MARGARETH FERREIRA DA SILVA (OAB 193039/SP), DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), DEISE DO PRADO CHACON MACHADO (OAB 485984/SP)
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