Vaneyla Leticia Ferreira De Oliveira Souza

Vaneyla Leticia Ferreira De Oliveira Souza

Número da OAB: OAB/SP 486019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vaneyla Leticia Ferreira De Oliveira Souza possui 42 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TJSP, TST
Nome: VANEYLA LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000096-13.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: PAULO SERGIO DE SOUZA GOMES RECLAMADO: GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4661cf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  22 de julho de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS   Vistos e etc #id:58e8a7d - Trata-se de acordo parcial firmado entre o Exequente e a 5ª Reclamada, BRINK CONDOMINIO CLUBE.    Homologo  o acordo parcial firmado pelas partes, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para que surta seus legais e jurídicos efeitos nos termos do parágrafo único, artigo 831 da CLT ("§ ÚNICO - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas"). A reclamada quitará ainda R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais) ao título de honorários advocatícios devidos ao patrono do Autor.  Dispensada a discriminação das parcelas visto a homologação de cálculos de #id:5be152b.  O(a) autor(a) deverá informar eventual inadimplemento dos termos do acordo no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de se considerar as obrigações fixadas no acordo integralmente quitadas. A Reclamada deverá no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento ajustado no acordo proceder a quitação das custas processuais e dos honorários devidos ao Perito Contador conforme fixado na decisão de #id:5be152b.  Fica fixada a cláusula penal fixada no ajuste de 50% (cinquenta por cento) na hipótese de não pagamento das parcelas.  Tal aditamento fará parte integrante do acordo ora homologado. Adimplido integralmente o acordo e não havendo eventuais pendências legais, inabilite-se a Reclamada dos autos. Ratifico a determinação passada a Secretaria da Vara de emissão de novo cálculo dos valores devidos pelas primeira a quarta Reclamadas, devedoras solidárias,  considerando o ajuste pactuado com a devedora subsidiária.  Registre-se e intimem-se. Cumpra-se.     SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE SOUZA GOMES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000234-75.2025.5.02.0076 RECLAMANTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA SOUZA RECLAMADO: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7811d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniela Mendes Motta Ambrizzi Analista judiciário   Vistos. Pet. "51792a5" - Recurso ordinário do reclamante tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime-se a reclamada para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000194-16.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: DEOCLECIANO DE SOUSA NASCIMENTO RECLAMADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e9fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº ddadef6 Concorda a reclamada com as conclusões do laudo pericial ergonômico. Aguarde-se a manifestação do reclamante. Petição ID nº 3d2d25b. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial apresentado pela perita médica, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já, alertadas de que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a próprio realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao laudo, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/10/2025 às 10:00, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração.  Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000194-16.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: DEOCLECIANO DE SOUSA NASCIMENTO RECLAMADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78e9fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº ddadef6 Concorda a reclamada com as conclusões do laudo pericial ergonômico. Aguarde-se a manifestação do reclamante. Petição ID nº 3d2d25b. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial apresentado pela perita médica, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já, alertadas de que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a próprio realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao laudo, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 16/10/2025 às 10:00, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração.  Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 18 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEOCLECIANO DE SOUSA NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001625-64.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d55b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - LWSA S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001625-64.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d55b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BATISTA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000472-85.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: MARILIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PADOKINHOS LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f2aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILIA PEREIRA DA SILVA
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