Yago Rafael Farti

Yago Rafael Farti

Número da OAB: OAB/SP 486024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yago Rafael Farti possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: YAGO RAFAEL FARTI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002689-08.2024.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernanda Cristina Sales - Rita de Cassia Parente - Vistos. Fls. 102/107: Para que se possa realizar a penhora de bem imóvel é necessário que a parte exequente apresente avaliação do mesmo realizada por pessoa devidamente habilitada para tanto. Assim, apresente a parte autora, em trinta dias, o laudo de avaliação do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pleito. Sem prejuízo, defiro a penhora do veículo indicado à fl. 89, expedindo-se mandado de penhora com as advertências de praxe. Int. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE NASCIMENTO (OAB 451786/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501166-69.2022.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Município de Santo Antônio do Jardim - Apelado: Ednei Vitor Diogo - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DAS CDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO ISS E FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA TAXA COBRADA. CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DAS CDAS PARA COBRANÇA DE ISS E TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONTRIBUINTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ALEGADA PELO EXECUTADO, AFASTADA. O VALOR DA CAUSA SUPERA O LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.4. AS CDAS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, MAS O MUNICÍPIO NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019.5. A SIMPLES EXISTÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO NÃO RESPALDA A COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR. AUSENTE A PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO É INEXIGÍVEL.6. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 1% DECORRENTE DO TRABALHO ADICIONAL EM SEGUNDO GRAU, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Alves dos Santos (OAB: 65539/SP) (Procurador) - Ana Luisa Bueno Domingues Françoso (OAB: 300212/SP) (Procurador) - Yago Rafael Farti (OAB: 486024/SP) (Defensor Dativo) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501166-69.2022.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Município de Santo Antônio do Jardim - Apelado: Ednei Vitor Diogo - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DAS CDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO ISS E FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA TAXA COBRADA. CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DAS CDAS PARA COBRANÇA DE ISS E TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONTRIBUINTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, ALEGADA PELO EXECUTADO, AFASTADA. O VALOR DA CAUSA SUPERA O LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.4. AS CDAS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, MAS O MUNICÍPIO NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019.5. A SIMPLES EXISTÊNCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO NÃO RESPALDA A COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR. AUSENTE A PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO É INEXIGÍVEL.6. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 1% DECORRENTE DO TRABALHO ADICIONAL EM SEGUNDO GRAU, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Alves dos Santos (OAB: 65539/SP) (Procurador) - Ana Luisa Bueno Domingues Françoso (OAB: 300212/SP) (Procurador) - Yago Rafael Farti (OAB: 486024/SP) (Defensor Dativo) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000229-14.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R. - J.F.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ALEXANDRE RODRIGUES em face de JACQUELINI FRAGA RODRIGUES para o fim de EXONERAR o requerente da obrigação alimentar assumida em relação à requerida desde a data da citação, vedada a compensação e a repetibilidade (Súmula 621, STJ). Em consequência, declaro extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença assinada digitalmente servirá como OFÍCIO para a qualquer tempo ser apresentada ao empregador do autor ou ao INSS para que seja cessado eventual desconto em folha de pagamento. Sucumbente, condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa em conformidade com o art. 85, §2º do CPC, suspendendo-se a exigibilidade diante da gratuidade processual concedida Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado (fls.15) e arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), VERA MARQUES DA SILVA (OAB 467353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001364-61.2025.8.26.0180 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.J.D. - L.F.D. - Vistos. 1 - Diante do que consta dos autos e os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Nos precisos termos do artigo 1° da Lei nº 6.858/80, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, os valores deixados em vida serão atribuídos aos herdeiros do falecido, consoante ordem sucessória prevista na Lei Civil. Dessa forma, providenciem os autores a vinda para os autos de certidão de dependentes expedida pelo INSS. 3 - Com a vinda, abra-se vista dos autos ao Ministéro Público. 4 - Intime-se. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001174-98.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.C. - - E.L.L. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 01/09/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001174-98.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.C. - - E.L.L. - 1 - Cuida-se de ação revisional de alimentos proposta por V.L.C em face do genitor J.P.S.C, na qual requereu liminarmente a majoração da verba alimentar para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. A obrigação alimentar está fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional (fls.22). Todavia, na esteira da cota ministerial (fls.40/43), ab initio litis", entendo não preenchidos os pressupostos legais para a concessão da decisão antecipatória pleiteada. É que os documentos que instruíram a exordial não comprovam significativa alteração nas necessidades do alimentante, e tampouco houve comprovação de alteração nas possibilidades econômicas do alimentante, uma vez que a própria representante legal não soube declinar os atuais ganhos do requerido, sendo mais prudente se aguardar a vinda da contestação a este caderno processual, quando à vista de elementos mais concretos, a medida poderá ser revista.Nestas circunstâncias, INDEFIRO a tutela de urgência. 2 - Em consonância com o disposto nos arts 334 e 695 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao setor de conciliação do juizo para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca. 3 - Com a vinda da data, intime-se a parte autora e cite-se o réu, expedindo-se o necessário. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Deverá o Oficial de Justiça advertir às partes de que, caso não disponham de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverão comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado no UniPinhal, na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Bloco F, SALA F-24 na data designada, certificando-se nos autos. 5 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6 - A remuneração do conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista na Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso Observada a gratuidade já deferida à parte autora. 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP)
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