Andressa Iara Oliveira Sant'anna
Andressa Iara Oliveira Sant'anna
Número da OAB:
OAB/SP 486034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Iara Oliveira Sant'Anna possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA IARA OLIVEIRA SANT'ANNA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1007877-44.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 4ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1007877-44.2024.8.26.0224; Assunto: Fixação; Apelante: M. R. da S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: A. M. R. L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Andressa Iara Oliveira Sant'anna (OAB: 486034/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019807-87.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Abraão Flávio Oliveira Santanna - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. - Vistos, Em que pese a manifestação da exequente, verifica-se dos autos que o veículo não foi localizado para constatação, de modo que deve a exequente esclarecer qual o sentido prático da penhora dos direitos aquisitivos de um bem que não se sabe onde está, observando-se que posteriormente, para a venda de tal bem e entrega ao arrematante, necessário o conhecimento da sua localização, precedida da constatação. Assim, persistindo o o interesse, e a fim de se evitar atos processuais inúteis, deverá a exequente informar o endereço a ser diligenciado para constatação, com recolhimento das despesas do oficial de justiça; e juntar o cálculo atualizado do débito, e a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, em especial a tabela FIPE (a cotação e o cálculo do débito deverão ser emitidos na mesma data). Int. - ADV: PATRÍCIA PREZZI DE QUEIROZ (OAB 419811/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDRESSA IARA OLIVEIRA SANT'ANNA (OAB 486034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andressa Iara Oliveira Sant'anna (OAB 486034/SP) Processo 1007877-44.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. M. R. L. - Apelação: Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andressa Iara Oliveira Sant'anna (OAB 486034/SP) Processo 1012400-45.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Reqte: M. A. R. , É. Y. Z. R. - Diante do exposto, decreto o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do mesmo estatuto processual, o trânsito em julgado se deu com a liberação desta sentença nos autos, dispensando-se a certidão respectiva. Servirá esta sentença como mandado ao Oficial Registrador Civil de Pessoas Naturais, para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes (matrícula n. 115253 01 55 2024 2 00256 294 0076029 18), sendo que o homem não alterou seu nome e a mulher voltará a usar o nome de solteira (ÉRIKA YUKIE SUZUKI). Defiro os benefícios da gratuidade processual. Cumpra-se, façam-se as anotações necessárias ao IBGE e arquivem-se com as cautelas de praxe.