Monise Carolina De Aguirre
Monise Carolina De Aguirre
Número da OAB:
OAB/SP 486060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monise Carolina De Aguirre possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MONISE CAROLINA DE AGUIRRE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018151-40.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anésio Raimundo Alves - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 218-219: Defiro. Fica agendada a coleta de assinaturas para o dia 01/08/2025, às 10:45h, por videoconferência, conforme proposto. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem o número de telefone e e-mail atualizados, a fim de viabilizar o envio do link de acesso à sala virtual. Após a coleta das assinaturas, defiro ao perito o prazo de 15 dias para apresentação do laudo técnico. Int. - ADV: MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018151-40.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anésio Raimundo Alves - Banco Bradesco S/A - Vistos. P. 218-219: Defiro. Fica agendada a coleta de assinaturas para o dia 01/08/2025, às 10:45h, por videoconferência, conforme proposto. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 dias, informem o número de telefone e e-mail atualizados, a fim de viabilizar o envio do link de acesso à sala virtual. Após a coleta das assinaturas, defiro ao perito o prazo de 15 dias para apresentação do laudo técnico. Int. - ADV: MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006111-17.2025.8.26.0004 (processo principal 1021483-57.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Bancários - Anacleto Gomes de Moua - Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017951-16.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Romano de Aguirre - Claro S/A - Vistos. 1. Fls.318/382: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos, no prazo de quinze dias. 2. Fls.383/386 e 387/390: Diga a parte autora se considera cumprida a tutela de urgência. Em caso positivo, retire-se a tarja respectiva. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002680-47.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adalberto Silva de Oliveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Páginas 269/278 e 288/291: cumpra-se o V. Acórdão. Para o início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar o disposto nos artigos 1286 e seguintes das NSCGJ. Aguarde-se, em cartório, por 30 (trinta) dias. Decorridos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP), FABIO MONTEIRO SILVA (OAB 7825/SE)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004724-67.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Izabel de Carvalho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 2. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 3. Afasto a preliminar de reconhecimento da prescrição ou decadência do direito da autora, vez que, tratando-se de contrato de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada mês em que há a cobrança impugnada. 4. Não há outras preliminares, tampouco há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 5. É questão controvertida se a parte autora celebrou e efetivamente assinou o contrato impugnado na inicial. 6. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de atestar a legitimidade da assinatura da contratante. Por se tratar de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC, incumbindo ao réu o ônus de provar se a parte autora celebrou e efetivamente assinou o contrato impugnado na inicial. A verificação se as assinaturas são provenientes, ou não, do punho do autor demandam conhecimento técnico e, assim, da realização da prova pericial grafotécnica deferida. Em tal ponto, vale registrar que o artigo 428, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando: I - for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; (...). Logo, questionada a autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da presente demanda, resta inviabilizado o julgamento da lide sem a realização da perícia grafotécnica requerida, sob pena de cerceamento do direito de prova da parte autora. Oportuno registrar que a prova técnica não acarreta prejuízo ao réu, visto que, caso se conclua que a assinatura é do autor, confirmar-se-á a higidez do contrato e o demandante está ciente de que pode ser punido pela litigância de má-fé. Por seu turno, questionada a autenticidade do documento, a procedência será impositiva. Neste sentido o posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Declaratória c.c. indenização - Contratos bancários - Autora nega a contratação - Descontos em benefício previdenciário - Determinação de realização de perícia grafotécnica com custeio dos honorários periciais pelo Banco réu, que manifestou desinteresse na produção da prova - Inobservância ao disposto no artigo 429, II, do CPC - Ausência de comprovação da legitimidade do pactuado - Declaração de inexigibilidade do débito, com determinação de restituição de valores como medida de rigor - Dano moral configurado - Quantum indenizatório - Redução - Impossibilidade - Repetição do indébito em dobro - Possibilidade - Correção monetária e juros de mora bem fixados - Compensação com o valor disponibilizado pelo Banco na conta da autora - Admissibilidade - Expedição de ofício ao INSS - Descabimento - Recursos parcialmente providos". (TJSP; Apelação Cível 1008476-44.2020.8.26.0152; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023). Por fim, registra-se que o c. Superior Tribunal de Justiça ficou a tese repetitiva no tema 1061 (Resp 1.846.649/MA), no sentido: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 5. Nomeio o i. perito judicial Eduardo Shibata (shibataperito@gmail.com). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se a perita judicial para dizer se aceita o encargo. Feita a estimativa, manifeste-se o requerido, que concordando, deverá fazer o depósito no prazo de 10 dias. Havendo insurgência, conclusos para arbitramento. Feito o depósito dos honorários, intime-se o perito a designar data, hora e local para realização da perícia. O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data designada para o início da perícia. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 6. Indefiro o requerimento de depoimento pessoal da autora, uma vez que a oitiva seria mera repetição das alegações iniciais e da contestação. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente caso, não vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide. 7. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para traga aos autos o extratos bancários do período de contratação do empréstimo (novembro e dezembro de 2019, conforme fls. 36/37) ou confirme em juízo o recebimento do valor pela parte autora (R$1.095,89), qualificada no cabeçalho da presente decisão. Servirá a presente decisão como ofício, com validade de 30 dias. Deverá ser encaminhado pelo requerido, comprovando-se nos autos seu protocolamento em 15 dias 8. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Int. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013330-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adão Aparecido Marcelino Rosa - Banco Bradesco S.A. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para confirmar a tutela de urgência deferida e a) declarar inexistentes as operações descritas na inicial, e por consequência determinar a devolução à conta do autor dos valores lançados a débito pelos dois empréstimos pessoais vistos às fls. 30, acrescidos da taxa selic desde os descontos ; b) condenar a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados, no valor de cinco mil reais, atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir desta decisão (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros legais desde a data do fato (Súmula 54 STJ). A sucumbência da ré é total (Súmula 326 STJ), pelo que a condeno às custas, despesas e honorários advocatícios no importe de 10% do débito. P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EDUARDA ARGEU AFONSO (OAB 488466/SP), MONISE CAROLINA DE AGUIRRE (OAB 486060/SP)
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