Antonia De Maria Gomes Leitão
Antonia De Maria Gomes Leitão
Número da OAB:
OAB/SP 486074
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022921-41.2023.8.26.0100 (processo principal 1052668-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.N.B. - D.R.V.B.C. - Fls. 149/151: à exequente - manifestação do executado. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO CAIRO (OAB 239965/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003843-31.2025.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de Osasco; 2ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1003843-31.2025.8.26.0405; Alienação Fiduciária; Apelante: Banco Volkswagen S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Apelado: Tatiana Albina da Silva Lima; Advogada: Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1015343-31.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; LÍGIA ARAÚJO BISOGNI; Foro de Osasco; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015343-31.2024.8.26.0405; Bancários; Apelante: Neide Pereira Lopes Sodre (Justiça Gratuita); Advogada: Antonia de Maria Gomes Leitão (OAB: 486074/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010570-74.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Credmetal - Monyque Santos Melo 38870623882 - - MONYQUE SANTOS MELO - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012590-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.M.L. - C.P. - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), KATRIN MARY GEBARA (OAB 331051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003527-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliana de Souza Santos - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Após a apresentação das contrarrazões pela(s) parte(s) e/ou o decurso do respectivo prazo (se o caso), certifique a Serventia, observando-se o artigo 102 da NSCGJ [https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=143398] e o Prov. CG nº 01/2020 [http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/185397]. Oportunamente, subam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-66.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.S.S. - D.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - CONDENAR a parte requerida a pagar ao filho menor, a título de alimentos, 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente à época do adimplemento, na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, e 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, caso haja vínculo empregatício, compreendidos como todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, notadamente férias, 13.º salário, gratificações, adicionais, PLR e horas extras, exceto FGTS e eventuais valores pagos com comprovado e manifesto caráter indenizatório, fazendo-o até o dia 10 de cada mês na conta bancária informada na petição inicial, viabilizando-se, se o caso, o desconto em folha de pagamento. Anoto que a obrigação alimentar instituída em favor do alimentando retroagirá à data de citação do alimentante, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. - CONCEDER A GUARDA UNILATERAL do requerente E. D. da S. S. em favor da genitora P. G. S., por ser a medida que melhor atende aos superiores interesses da criança, mesmo porque não há qualquer notícia de que a mãe não esteja desempenhando regularmente aquele "munus"; - FIXAR O REGIME DE VISITAS PATERNAS nos termos requerido às fls. 13, devendo os genitores sempre atentarem ao melhor interesse do menor, respeitadas ainda as obrigações escolares, se o caso; SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que atuou defendendo os interesses da autora, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIA DE MARIA GOMES LEITÃO (OAB 486074/SP), CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA (OAB 284359/SP)
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