Giovanne Gimeno Bianchi
Giovanne Gimeno Bianchi
Número da OAB:
OAB/SP 486077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanne Gimeno Bianchi possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
GIOVANNE GIMENO BIANCHI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025990-21.2025.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo REPRESENTANTE: W. D. J. CRIANÇA INTERESSADA: B. N. D. J. Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EDUARDO ALEXANDRE MARCELINO FILHO - SP438328, GIOVANNE GIMENO BIANCHI - SP486077, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0009159-31.2019.8.16.0017 1. Intime-se a parte Ré para cumprir o determinado em decisão de ev. 258, após, conclusos para deliberações. 2. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030859-39.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.Q. - L.F.G. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR a união estável mantida entre as partes no período de 05.02.2022 a 26.05.2023 e para afastar a partilha dos bens, conforme fundamentação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em reconvenção. Expeça-se novo mandado de averbação fazendo constar que o divórcio deve ser averbado fazendo constar o sobrenome do autor QUEIROZ ou QUEIROS, cabendo ao cartório retificar extrajudicialmente o erro evidente de grafia sem obstar o direito da requerida ao registro do divórcio. Diante da sucumbência mínima da parte requerida em relação à lide principal, arcará a parte autora com as despesas e custas processuais da demanda por ele proposta. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Para cálculo dos honorários, deve ser deduzido da base de cálculo o valor expressamente atribuído pelo autor na inicial dos bens cuja partilha foi deferida na sentença parcial de mérito. Arcará a reconvinte com as custas e despesas processuais da reconvenção, devendo arcar, ainda, com os honorários advocatícios devidos ao reconvindo que fixo em 10% do valor da causa reconvencional (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, quanto à parte beneficiária suspendo a exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. R.P.I.C. - ADV: GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB 486077/SP), MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003518-47.2025.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - Jozivan Rodrigues da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, incisos VI e VI e §3°, do Código de Processo Civil, c.c. art. 51, §1º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC. Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei Estadual 15855/2015 e do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: (a) taxa judiciária de ingresso no montante correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (c) taxa judiciária de preparo no importe correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido, ou, ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP; (d) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc., recolhidas na guia FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, recolhidas em GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. P.I.C. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB 486077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1191619-56.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.F. - Recebo o aditamento de fls. 47/50 para que a ação prossiga exclusivamente como ação de alimentos, pelos fundamentos expostos na irrecorrida decisão de fls. 44. Façam-se as devidas anotações. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. O dever de sustento dos pais em relação aos filhos decorre do poder familiar, próprio da relação entre pais e filhos menores (artigo 229 da Constituição Federal), o que consubstancia, inclusive, a presunção absoluta de necessidade da prole existente. Outrossim, os alimentos provisórios podem ser fixados desde logo, conforme disposição do artigo 4º da Lei 5.478/68, mas o valor da prestação de alimentos deve ser adequado às possibilidades do alimentante. Nesse cenário, ausente, ao menos nesse momento processual, elementos probatórios a respeito dos reais ganhos do réu, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, em 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo-se na base de cálculo todas as verbas de natureza remuneratória e excluindo-se aquelas de natureza indenizatória, no caso de emprego formal, ou em 1 (um) salário mínimo mensal, na hipótese de trabalho informal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais, convoco as partes e patronos à observância do disposto no artigo 1.197 das NSCGJ, que assim dispõe: "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação". Assim, somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição de documentos diversos ao que se junta ao processo. Saliento, assim, que apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições. Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art. 1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z. Serventia. - ADV: GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB 486077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002153-96.2017.8.26.0038 (processo principal 0008868-67.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Shirlei Vivaldini Rodrigues de Souza - Espolio de Orencio Florit Bals - - Santiago Queiroz Florit - - Carla Regina Fernandez Florit e outros - Vistos. Intime-se a parte executada para manifestação acerca do novo cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 05 dias. Intime-se.. - ADV: MAURICIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 282672/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), ALEXANDRE FAGGION CASTAGNA (OAB 131982/SP), RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), RENE FREDERICO PISSINATTO (OAB 159183/SP), PEDRO ELISEU FILHO (OAB 154999/SP), GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB 486077/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004629-85.2024.8.26.0704 - Petição Cível - Petição intermediária - Bruno Ferreira Baldim - - Michael da Nobrega Guerreiro - First Car Automóveis Ltda - Vistos. Designo audiência de conciliação virtual para o dia 11/09/2025 às 15h00, a ser realizada junto ao CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes cientes de que o link para participação na audiência será disponibilizado no processo pelo CEJUSC, em certidão a ser disponibilizada no prazo de até 48 horas antes da audiência, apenas para partes com advogado. Partes sem advogado deverão ser intimadas por e-mail. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MUNIZ RIBEIRO (OAB 215843/SP), LUIZ CARLOS MUNIZ RIBEIRO (OAB 215843/SP), GIOVANNE GIMENO BIANCHI (OAB 486077/SP)
Página 1 de 3
Próxima