Mateus Perigrino Araujo
Mateus Perigrino Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 486081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Perigrino Araujo possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MATEUS PERIGRINO ARAUJO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017208-46.2004.8.26.0005 (005.04.017208-7) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. - I.A.P.A. - - Centro Clinico San Marco - - Patricia Paula de Araújo - - Marco Antonio de Araujo - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP), MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP), LEILA MARIA GIORGETTI (OAB 91955/SP), ATHOS ALKMIN FERREIRA DE PÁDUA (OAB 176407/SP), ATHOS ALKMIN FERREIRA DE PÁDUA (OAB 176407/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ATHOS ALKMIN FERREIRA DE PÁDUA (OAB 176407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065614-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - José Borges Mangabeira - - José Borges Mangabeira Me - Vistos. Fls. 234/242: Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Juízo Suscitado, 7ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065614-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - José Borges Mangabeira - - José Borges Mangabeira Me - Vistos. Fls. 234/242: Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Juízo Suscitado, 7ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065614-33.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - José Borges Mangabeira - - José Borges Mangabeira Me - Vistos. Fls. 234/242: Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Juízo Suscitado, 7ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), GIULIA RIVITTI MOURA SILVA (OAB 454810/SP), MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215784-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marco Antonio de Araujo - Agravante: Iolanda Aparecida Perigrino - Agravante: Patricia Paula de Araujo Trentin - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Centro Clinico San Marco - Vistos etc. Concedo, para efeito de processamento do presente agravo, os benefícios da Justiça Gratuita aos agravantes. Vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão do efeito suspensivo almejado, tendo em vista a existência de elementos que evidenciam a probabilidade, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado. Assim, defiro a liminar para que sejam suspensos os efeitos da r. decisão recorrida de fls. 1190/1193 dos autos principais, com exceção do valor pertencente a terceiro, mantendo-se os demais valores já bloqueados à disposição do MM Juízo a quo, vedado o seu levantamento por quaisquer das partes litigantes, tudo até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Ao agravado para, no prazo legal, apresentar resposta, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Mateus Perigrino Araujo (OAB: 486081/SP) - Athos Alkmin Ferreira de Pádua (OAB: 176407/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG) - Leila Maria Giorgetti (OAB: 91955/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065084-92.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Eliana Maria da Silva - Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade. Anote-se. 2) Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de justificar o valor atribuído à causa, adequando-o e trazendo aos autos planilha de cálculo pormenorizada, com regularização do recolhimento das custas iniciais, se o caso. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292, CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, CPC). 3) Sem prejuízo, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impondo a necessidade de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas para a concessão do benefício da gratuidade. Embora não se exija a existência de um estado de absoluta miserabilidade para a concessão do benefício, diante do teor da norma constitucional, a parte tem o ônus de demonstrar que está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Se a Constituição Federal determina que a insuficiência deve ser comprovada, não pode a lei ordinária dispensar a comprovação para presumir como verdadeira a declaração da parte. Assim, conquanto a declaração de pobreza deva ser presumida verdadeira para que o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil não seja declarado inconstitucional, entendo que sua interpretação deve ser feita de modo compatível com a Constituição Federal e que, para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da condição de hipossuficiente pela parte, ainda que estejamos a tratar de pessoa natural. Sob tal enfoque, como a parte postulante não comprovou ser pobre na acepção jurídica do termo, faculto-lhe a comprovação de sua hipossuficiência dentro do prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação. A parte deverá, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Desde já anoto que eventual não obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de IRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. No silêncio, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte autora promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MATEUS PERIGRINO ARAUJO (OAB 486081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215784-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0017208-46.2004.8.26.0005; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Marco Antonio de Araujo e outros; Advogado: Mateus Perigrino Araujo (OAB: 486081/SP); Advogado: Athos Alkmin Ferreira de Pádua (OAB: 176407/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 79757/MG); Interessado: Centro Clinico San Marco; Advogada: Leila Maria Giorgetti (OAB: 91955/SP)
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