Denis Bertachini Fuzaro
Denis Bertachini Fuzaro
Número da OAB:
OAB/SP 486090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Bertachini Fuzaro possui 65 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DENIS BERTACHINI FUZARO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000177-52.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA FONSECA SIAO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9cd09 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL MELO MACHADO DESPACHO / DECISÃO Id. 8325bab: Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s) contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA FONSECA SIAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000177-52.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA FONSECA SIAO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a9cd09 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL MELO MACHADO DESPACHO / DECISÃO Id. 8325bab: Processe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s) contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000644-73.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: LAIS OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a045fbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000644-73.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: LAIS OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a045fbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ RORSum 1002092-80.2024.5.02.0043 RECORRENTE: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. RECORRIDO: TAINARA OLIVEIRA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6e5fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1002092-80.2024.5.02.0043 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): TAINARA OLIVEIRA SIMOES DENIS BERTACHINI FUZARO (SP486090) ROBSON RAFAEL AGUIAR (SP480823) RECURSO DE: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 9ebc434; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 95b13da). Regular a representação processual (Id 28a3784). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 7b498b6. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Saliente-se, inicialmente, que, nos processos que tramitam no procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na conformidade do artigo 896, § 9º, da CLT, motivo pelo qual se mostram inócuas as alegações de ofensa à legislação infraconstitucional. Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 25.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ RORSum 1002092-80.2024.5.02.0043 RECORRENTE: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. RECORRIDO: TAINARA OLIVEIRA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6e5fb proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1002092-80.2024.5.02.0043 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: Advogado(s): TAINARA OLIVEIRA SIMOES DENIS BERTACHINI FUZARO (SP486090) ROBSON RAFAEL AGUIAR (SP480823) RECURSO DE: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id 9ebc434; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 95b13da). Regular a representação processual (Id 28a3784). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 7b498b6. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Saliente-se, inicialmente, que, nos processos que tramitam no procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na conformidade do artigo 896, § 9º, da CLT, motivo pelo qual se mostram inócuas as alegações de ofensa à legislação infraconstitucional. Conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: E-ARR-1416-43.2011.5.15.0044, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/2020; Ag-AIRR-21200-90.2007.5.15.0126, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 05/03/2021; ARR-20265-18.2014.5.04.0512, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-10761-06.2020.5.15.0145, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/06/2022; ARR-846-83.2014.5.09.0411, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022; RR-24593-20.2019.5.24.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/09/2022; Ag-AIRR-301-38.2018.5.10.0801, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/12/2021; ARR-1606-55.2013.5.15.0102, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022; RRAg-179-18.2013.5.06.0411, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 03/10/2022. No presente caso, o Regional fixou a indenização pelo dano moral no valor de R$ 25.000,00, levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação aos dispositivos constitucionais indicados. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA OLIVEIRA SIMOES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001099-10.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: ALESSANDRO JOSE JORGE DA SILVA RECLAMADO: AUTOMEX COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ALESSANDRO JOSE JORGE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 03/10/2025 15:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Apresente o autor, a ficha cadastral simplificada e atualizada da reclamada, obtida junto ao sítio da Junta Comercial. ROL DE TESTEMUNHAS: Deverá ser apresentado em 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independente de intimação. As partes deverão providenciar a impressão das intimações e encaminhar às testemunhas arroladas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO JOSE JORGE DA SILVA