Luciana Fernanda Silva
Luciana Fernanda Silva
Número da OAB:
OAB/SP 486105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Fernanda Silva possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA FERNANDA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004378-86.2024.8.26.0477 (processo principal 1010047-40.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Silvanio Assis da Silva - Ricardo Ramos Batista - - Marcia Aparecida Lungareze Ramos Batista - Vistos, 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcia Aparecida Lungareze Ramos Batista e Ricardo Ramos Batista; Valor atualizado: R$ 19.781,04. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens pelo sistema Sniper, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte credora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias; 8. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: MARIA DAS DORES CONSTANTINO SILVA (OAB 272534/SP), LUCIANA FERNANDA SILVA (OAB 486105/SP), LUCIANA FERNANDA SILVA (OAB 486105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189043-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro de Praia Grande; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0020693-15.2012.8.26.0477; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Cinthia Gunzburger; Advogado: Marcelo Tadeu Maio (OAB: 244974/SP); Agravado: Anderson Silva Bem; Advogada: Luciana Fernanda Silva (OAB: 486105/SP); Interessado: Sgmo Investimentos e Participações Ltda; Advogado: Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB: 194516/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189043-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0020693-15.2012.8.26.0477; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Cinthia Gunzburger; Advogado: Marcelo Tadeu Maio (OAB: 244974/SP); Agravado: Anderson Silva Bem; Advogada: Luciana Fernanda Silva (OAB: 486105/SP); Interessado: Sgmo Investimentos e Participações Ltda; Advogado: Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB: 194516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020693-15.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020693) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cinthia Gunzburger - Anderson Silva Bem - Sgmo Investimentos e Participações Ltda - Vistos. No que toca ao recurso de embargos de declaração, em que pese haver arguição de error in procedendo, em verdade, pretende a parte recorrente a modificação do julgamento, de forma direta - e não meramente infringente. Com efeito, olvidou a parte recorrente que a contradição é efetiva incompatibilidade entre a fundamentação e o comando da decisão, a omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador e a obscuridade é o descumprimento do dever de clareza no julgamento. No caso dos autos, a decisão tomada mostrou-se coerente em relação aos seus fundamentos, resolveu a questão com base no Direito posto, mostrou-se deveras clara, de forma que não há defeito a sanar por esta via. Assim, a pretensão é nitidamente de reforma - e não meramente de efeitos infringentes -, razão pela qual é incabível o presente remédio. Por conseguinte, DEIXA-SE DE CONHECER o recurso de embargos de declaração, com ADVERTÊNCIA da sanção legal para recursos manifestamente protelatórios, prevista no art. 1026, § 2º, do CPC. Cumpra-se a r. Sentença. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA SILVA (OAB 486105/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Júnior da Silva Mota (OAB 409157/SP), Luciana Fernanda Silva (OAB 486105/SP) Processo 0001198-62.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. M. de S. - Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 60/61. Sem prejuízo, considerando a informação de fls. 71 de que o réu não foi encontrado no endereço informado, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Escoado o prazo, tornem os autos à conclusão. Intime-se.