Rogerio Da Silva Dos Santos

Rogerio Da Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 486114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Da Silva Dos Santos possui 45 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014911-79.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Janaina Silva Costa - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: JEANE CRISTINE SILVA COSTA SÁ (OAB 461670/SP), JEANE CRISTINE SILVA COSTA SÁ (OAB 461670/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002218-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Dayane Santos da Silva - Residencial Parque do Carmo Spe Ltda e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar as rés, solidariamente: a) ao pagamento à Autora de multa contratual mensal de 1% sobre o valor efetivamente recebido pela vendedora pela unidade tratada nos autos (seja diretamente pago pela parte autora, seja por meiodopagamento feito pelo Banco Financiador), a partir de junho de 2024, perdurando até a efetiva entrega das chaves. Os referidos valores deverão ser atualizados pela Selic desde cada vencimento (mês a mês), com a ressalva de que a referida taxa já engloba tanto juros quanto correção monetária; b) a restituir à Autora os valores pagos pelo autor a título de juros de obra após o prazo de entrega, de forma simples, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Considerando asucumbênciarecíproca, cada parte arcará com as custas e despesas despendidas (art. 86, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004413-53.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Xavier Coutinho - - Evelyn Yuli da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Deverá a parte vencida arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016885-80.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Sabrina Gomes da Silva - - Jose Augusto da Silva Junior - Vistos. 1) Providencie o autor/exequente a regularização de sua representação processual, juntando o instrumento de mandato devidamente assinado que outorgue poderes ao subscritor da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1o, inc. I, do Código de Processo Civil). 2) As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs. O recolhimento deve observar o disposto no art. 1.093 das NSCJGSP e seus parágrafos:Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo Observações constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º Verificadas a omissão, falha, extemporaneidade ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. (Destaquei em negritos) Deste modo recolha o autor, no prazo de 15 dias, o valor complementar de R$ 263,31 referente as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das N.S.C.J.G.S.P. sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que a exigibilidade de indicação do número da DARE no comprovante de pagamento foi restabelecida pelo Comunicado CG nº 433/2021. Sem prejuízo, em igual prazo, (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação ou GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001156-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Priscilla Santos de Aquino - Residencial São Mateus Spe Ltda e outro - Cumpra-se V. Acórdão que deferiu gratuidade à requerente. A contestação do requerido Residencial São Mateus já foi apresentada nos autos acompanhada de pedido reconvencional. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para anotação da reconvenção. No prazo de cinco dias, a parte requerida deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da reconvenção, sob pena de não ser ela admitida. Expeça-se carta de citação ao requerido Sugoi. Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005653-65.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Priscila Graciano Abi Saber - Residencial Parque do Carmo SPE Ltda e outro - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para resposta da corré. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1189526-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.R. - O. - Vistos. A parte autora alegou falsidade de assinatura que consta em documento juntado pela ré a fls. 181 e ss. Alegada a falsidade de assinatura antes de encerrada a instrução, diga a parte ré, que juntou o documento, se pretende o desentranhamento, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil. Não pretendendo o desentranhamento, conclusos para designação de perícia grafotécnica, a ser custeada pela parte ré, que juntou o documento e que, por força do artigo 429, II, do Código de Processo Civil, possui o ônus da prova. Intimem-se. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou