Rogerio Da Silva Dos Santos
Rogerio Da Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 486114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Da Silva Dos Santos possui 45 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014911-79.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Janaina Silva Costa - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: JEANE CRISTINE SILVA COSTA SÁ (OAB 461670/SP), JEANE CRISTINE SILVA COSTA SÁ (OAB 461670/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Dayane Santos da Silva - Residencial Parque do Carmo Spe Ltda e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para condenar as rés, solidariamente: a) ao pagamento à Autora de multa contratual mensal de 1% sobre o valor efetivamente recebido pela vendedora pela unidade tratada nos autos (seja diretamente pago pela parte autora, seja por meiodopagamento feito pelo Banco Financiador), a partir de junho de 2024, perdurando até a efetiva entrega das chaves. Os referidos valores deverão ser atualizados pela Selic desde cada vencimento (mês a mês), com a ressalva de que a referida taxa já engloba tanto juros quanto correção monetária; b) a restituir à Autora os valores pagos pelo autor a título de juros de obra após o prazo de entrega, de forma simples, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Considerando asucumbênciarecíproca, cada parte arcará com as custas e despesas despendidas (art. 86, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004413-53.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Xavier Coutinho - - Evelyn Yuli da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a ação para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Deverá a parte vencida arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da causa. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016885-80.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Sabrina Gomes da Silva - - Jose Augusto da Silva Junior - Vistos. 1) Providencie o autor/exequente a regularização de sua representação processual, juntando o instrumento de mandato devidamente assinado que outorgue poderes ao subscritor da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1o, inc. I, do Código de Processo Civil). 2) As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs. O recolhimento deve observar o disposto no art. 1.093 das NSCJGSP e seus parágrafos:Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo Observações constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º Verificadas a omissão, falha, extemporaneidade ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. (Destaquei em negritos) Deste modo recolha o autor, no prazo de 15 dias, o valor complementar de R$ 263,31 referente as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das N.S.C.J.G.S.P. sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que a exigibilidade de indicação do número da DARE no comprovante de pagamento foi restabelecida pelo Comunicado CG nº 433/2021. Sem prejuízo, em igual prazo, (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação ou GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente. Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Priscilla Santos de Aquino - Residencial São Mateus Spe Ltda e outro - Cumpra-se V. Acórdão que deferiu gratuidade à requerente. A contestação do requerido Residencial São Mateus já foi apresentada nos autos acompanhada de pedido reconvencional. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para anotação da reconvenção. No prazo de cinco dias, a parte requerida deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da reconvenção, sob pena de não ser ela admitida. Expeça-se carta de citação ao requerido Sugoi. Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-65.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Priscila Graciano Abi Saber - Residencial Parque do Carmo SPE Ltda e outro - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para resposta da corré. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), RAQUEL NUNES SILVA (OAB 515606/SP), ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1189526-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.R. - O. - Vistos. A parte autora alegou falsidade de assinatura que consta em documento juntado pela ré a fls. 181 e ss. Alegada a falsidade de assinatura antes de encerrada a instrução, diga a parte ré, que juntou o documento, se pretende o desentranhamento, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil. Não pretendendo o desentranhamento, conclusos para designação de perícia grafotécnica, a ser custeada pela parte ré, que juntou o documento e que, por força do artigo 429, II, do Código de Processo Civil, possui o ônus da prova. Intimem-se. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Página 1 de 5
Próxima