Eduardo Sant'anna De Assis

Eduardo Sant'anna De Assis

Número da OAB: OAB/SP 486180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Sant'Anna De Assis possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: EDUARDO SANT'ANNA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018791-19.2018.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.F.L. - J.B.L. - A.R.L. - Vistos. Fls. 1164/1168: ciência ao terceiro interessado, Antonio Roberto. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada à fl. 1153 (24 de julho de 2025, às 14h37). Int. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP), EDUARDO SANT'ANNA DE ASSIS (OAB 486180/SP), CLEONICE FARIAS DE MOURA (OAB 204685/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002134-93.2025.8.26.0011 (processo principal 1018937-71.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Linx Sistemas e Consultoria Ltda. - Amorim Farma Drogaria e Perfumaria Ltda - Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação da executada. - ADV: EDUARDO SANT'ANNA DE ASSIS (OAB 486180/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP), SILVANA ALVES SCARANCE (OAB 157511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018791-19.2018.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.F.L. - J.B.L. - A.R.L. - Vistos. Diante da designação de data para realização de perícia médica, intimem-se as partes, na pessoa de suas advogadas, via imprensa oficial e portal eletrônico, para comparecimento no Fórum de Jundiaí, no dia e hora designados à fl. 1153 (24 de julho de 2025, às 14h37). Sem prejuízo, cumpra a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias, o determinado à fl. 1131, § 1º (apresentar certidão de objeto e pé da ação anulatória nº 1006317-79.2019.8.26.0309, da 5ª Vara Cível desta Comarca). Int. - ADV: JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), EDUARDO SANT'ANNA DE ASSIS (OAB 486180/SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), CLEONICE FARIAS DE MOURA (OAB 204685/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018791-19.2018.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.F.L. - J.B.L. - A.R.L. - Intimação às partes para que compareçam à perícia designada, no dia 31/07/2025, às 16:12, na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, CEP 13.088-901, Cidade Judiciária, Campinas/SP, observando-se as demais orientações do ofício de fl. 1144. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), JOÃO ANTONIO REINA (OAB 79769/SP), EDUARDO SANT'ANNA DE ASSIS (OAB 486180/SP), CLEONICE FARIAS DE MOURA (OAB 204685/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5095208-10.2023.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO SANT ANNA DE ASSIS - SP486180 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1024639-38.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Nova Geração - Apelada: Maria Eugênia de Sant'anna - Apelado: Tânia Maria Campos de Assis - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cirilo Butieri Neto (OAB: 180712/SP) - Eduardo Sant'anna de Assis (OAB: 486180/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1024639-38.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Nova Geração - Apelada: Maria Eugênia de Sant'anna - Apelado: Tânia Maria Campos de Assis - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cirilo Butieri Neto (OAB: 180712/SP) - Eduardo Sant'anna de Assis (OAB: 486180/SP) - 4º andar
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou