Aldeglesia Martins Dos Santos
Aldeglesia Martins Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 486253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldeglesia Martins Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRS, TJPE, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRS, TJPE, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022978-13.2024.8.26.0007 (processo principal 0017815-86.2023.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.G.R. - L.C.R.S. - Vistos. - ADV: EDGAR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 497855/SP), ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-39.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1002914-28.2023.8.26.0450) (processo principal 1002914-28.2023.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - F.A.M. - B.A.T. - Vistos, etc. Observo que nos autos principais foi autorizada a visita (fls. 700 e 770/771 dos autos principais). Em fevereiro deste ano o parecer social recomendou o fortalecimento dos contatos paternos (fls. 731/737 dos autos principais). Em março foi fixada multa diária caso houvesse óbice à visitação (fls. 24). Mesmo assim o relato da Guarda Municipal é que a requerida se ausentou do local inviabilizando a visita (fls. 28). Em abril a requerida informou que não havia o contato com o pai (fls. 874 dos autos principais), o que se coaduna com o relato do genitor (fls. 71/72). A genitora, em maio (fls. 104), em tom de crítica afirma que o "genitor ainda insiste em manter contato com os menores de forma forçada". Agora o pai reclama novamente a visitação das crianças (fl. 129/130). Necessário alguns esclarecimentos. A ordem judicial de para a requerida BRUNA para que permita as visitas está em PLENO VIGOR. O V. Acórdão afastou o direito ao pernoite, mas a visita sem perrnoite está regularmente fixada. Assevero que pelo teor dos autos, a genitora já descumpriu a ordem judicial e é devedora da multa de fls. 24 já no seu limite. Aumento, contudo, o limite da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e determino nova intimação pessoal da requerida, com urgência. A questão de eventual alienação parental, em especial considerando o insistente desrespeito à ordem judicial, deverá ser objeto do estudo social a ser realizado na sequência (fls. __). - ADV: ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-39.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1002914-28.2023.8.26.0450) (processo principal 1002914-28.2023.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - F.A.M. - B.A.T. - Vistos. Observo nos autos principais que a entrevista psicológica estava agendada para a data de ontem (fls. 915 dos autos principais). Certifique a serventia se houve o comparecimento e tornem conclusos com urgência. - ADV: ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092740-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Barnabe Fernandes de Souza - Vistos. Fl. 45: Ciente o juízo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003038-13.2023.8.26.0514 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Alice Delecrodi Stela - - Luana Delecrodi Araújo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo requerente, incumbindo à escrivania averiguar a regularidade do recolhimento já realizado, diligenciando no que for pertinente. Considerando a existência de preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado desta sentença, determinando o arquivamento dos autos, caso esteja em termos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP), ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000265-39.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1002914-28.2023.8.26.0450) (processo principal 1002914-28.2023.8.26.0450) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - F.A.M. - B.A.T. - Vistos, etc. Fls. 129/131: Ouça-se o Ministério Público. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), ALDEGLESIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 486253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010327-26.2024.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Embargdo: Sandro Jose Bastos Goncalves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Acolheram parcialmente os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE POR APLICATIVO UBER. BLOQUEIO DE MOTORISTA DA PLATAFORMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA, SUSTENTANDO PRESCRIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. EXAME: ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PARTE QUE DEVERIA TER ALEGADO A EXISTÊNCIA DO VÍCIO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE CONVALIDÁ-LO POR PRECLUSÃO, MESMO QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. É INADMISSÍVEL SUSCITAR A NULIDADE TARDIAMENTE, APENAS APÓS TOMAR CIÊNCIA DE UM RESULTADO DESFAVORÁVEL NO MÉRITO. CONFIGURADA A NULIDADE DE ALGIBEIRA, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 276 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO C. STJ. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGADOS APENAS COM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI 14.905/2024 QUE FOI PUBLICADA EM 1º.07.2024, ENTRANDO EM VIGOR EM 30.08.2024, CONFORME A EXEGESE DO ART. 5º, INCISO II, DA REFERIDA LEI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM”, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CPC, COM SUBMISSÃO DOS EFEITOS DE NEGÓCIOS E ATOS JURÍDICOS À NOVA LEI A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 2.035 DO CÓDIGO CIVIL. CONSECTÁRIOS LEGAIS, POR SUA NATUREZA DE TRATO CONTINUADO, SUBMETEM-SE AO REGIME ANTERIOR ATÉ 30.08.2024, COM CÁLCULO CONFORME A L
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