Mikaele Dos Santos
Mikaele Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 486279
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mikaele Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
MIKAELE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038253-82.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilson Alves da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Para prosseguimento do feito, providencie - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MIKAELE DOS SANTOS (OAB 486279/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038253-82.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilson Alves da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos em saneador. 1. Não é o caso de designar audiência de conciliação no CEJUSC, pois a parte autora não manifestou interesse em composição. 2. A relação travada entre as partes se rege pelo CDC, pois a parte autora é, em tese, vítima de fato do serviço da parte ré (art. 17 do CDC), que se enquadra na figura de fornecedora (art. 3º do CDC). 3. Prevê o art. 27, caput, do CDC: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim, a pretensão indenizatória fundamentada na hipótese do art. 14 do CDC, inserido na Seção II, Capítulo IV, do referido diploma, prescreve em 5 anos, seja contra o consumidor destinatário final (art. 2º do CDC) ou contra a vítima do evento (art. 17 do CDC), contando-se o prazo do conhecimento do dano ou de sua autoria (TJSP; Apelação 0006070-87.2014.8.26.0084; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2016; Data de Registro: 26/04/2016). Não se aplicam os prazos decadenciais do art. 26 do CDC, vez que se referem à extinção de pretensão indenizatória, mas à extinção de direito de formativo (potestativo) do consumidor de escolher entre as prestações do art. 20, caput, I, II e III, do CDC (REsp 100.710/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/1996, DJ 03/02/1997, p. 733). Considerando que o processo foi distribuído em 30/10/2024, a regra do art. 240, § 1º, do CPC e que a parte autora teve ciência do dano em 22/01/2019 e 05/02/2019, quando ocorreu, está prescrita a pretensão. Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão de indenização por danos materiais e morais, extinguindo o processo em relação a tais pedidos, com fundamento no art. 487, II, do CPC. 4. Rejeito a tese de decadência, uma vez que a pretensão da parte autora (declaração de inexistência de negócio) não se relaciona com as faculdades do art. 20 do CDC (reexecução de serviço, restituição de preço e abatimento de preço), estas sim submetidas a prazo decadencial. 5. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 6. São pontos controvertidos a autenticidade da(s) assinatura(s) de fl(s). 201/206 e 223/228 e a realização dos depósitos da quantia emprestada. 7. Uma vez que o documento cuja assinatura é impugnada foi produzido pela parte demandada, é seu o ônus de provar a autenticidade (art. 429, II, do CPC). Em relação aos demais fatos controvertidos, deixo de inverter o ônus da prova, haja vista a ausência de verossimilhança das alegações da parte autora e de hipossuficiência (é plenamente capaz de demonstrar os fatos alegados). 8. Com fundamento no art. 401 do CPC, determino ao Banco Bradesco S.A. que, em 15 dias, exiba os extratos bancários relativos à conta bancária do titular constantes nas TEDs juntadas com a contestação, ora parte autora, sob pena de busca e apreensão e, se frustrada, aplicação de multa cominatória (art. 400, parágrafo único, do CPC), conforme tese assentada pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.000 do STJ). Deve o cartório cadastrar o(a) terceiro(a) no SAJ. Em seguida, cite-se por carta para exibir o(s) documento(s), e não para contestar, já que não é parte ré. Porque o pedido de exibição foi feito pela parte demandada, deve ela recolher a despesa postal no prazo de 15 dias, a menos que beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: MIKAELE DOS SANTOS (OAB 486279/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166116-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Azanias Sales Peixoto - Ciência ao autor das pesquisas juntadas aos autos (fls.110/116). No mais, manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: MIKAELE DOS SANTOS (OAB 486279/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024477-77.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Voss Guarulhos - Graziele Espedita Alves Benevides - Vistos. Homologo o acordo manifestado às fls. 88/89 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Proceda a serventia as devidas anotações. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), MIKAELE DOS SANTOS (OAB 486279/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000533-48.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: B. S. D. N. REPRESENTANTE: ALEANA SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MIKAELE DOS SANTOS - SP486279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada das perícias médica e social designadas nos presentes autos, conforme datas abaixo. A perícia médica será realizada na Avenida Oscar Neimeyer, 890, Bairro Canto do Mar - São Sebastião/SP, CEP: 11601-093. A parte autora deve estar com máscara e apresentar documento de identidade com foto e todos os documentos e exames médicos que possuir. A perícia social será realizada na residência da parte autora. 15/07/2025 às 18h30min - DANILO ARISSON DE SOUZA ROMERO - Psiquiatra, 09/07/2025 às 16h00min - CHARLENE APARECIDA TELES CAPELETE - Assistente Social Fica a parte autora advertida que a ausência na perícia poderá ensejará a extinção do processo. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II e IV, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais referentes a perícia externas, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Em relação às perícias socioeconômicas, caso realizada nos presentes autos, considerando a distância percorrida e as horas empenhadas na composição do laudo sócio econômico, com base no artigo 28, § 1º, III, da Resolução CJF nº 00305/2014, arbitro os honorários periciais de acordo com a cidade em que reside o autor, nos seguintes termos: 1. Ubatuba e São Sebastião: R$ 300,00 (trezentos reais) 2. Ilhabela: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Caraguatatuba, 2025-07-03
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006489-61.2025.8.26.0007 (processo principal 1006246-37.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laerson Coimbra Eliseu - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Ciência ao exequente do valor depositado, devendo manifestar-se, no prazo de dez dias, informando ao Juízo se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que o silêncio acarretará a extinção da execução pelo pagamento. No mais, para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, apresente o exequente o formulário MLE devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MIKAELE DOS SANTOS (OAB 486279/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000533-48.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: B. S. D. N. REPRESENTANTE: ALEANA SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: MIKAELE DOS SANTOS - SP486279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a parte autora anexe aos autos os documentos apontados pelo Setor de Distribuição (Informação de Irregularidade). O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel; Esclareça-se à parte autora que a não apresentação dos documentos acima relacionados ensejará a extinção do processo. Caraguatatuba, na data da assinatura
Página 1 de 2
Próxima