Valdeci Martins De Paula

Valdeci Martins De Paula

Número da OAB: OAB/SP 486293

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdeci Martins De Paula possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: VALDECI MARTINS DE PAULA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002958-31.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.L.S. - P.J.P.S. - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 18de agosto de 2025 às 13:20 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008959-59.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.F.R. - G.V.A.R. - No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada às fls. 53/57. - ADV: ROSEMBERG APARECIDO DA SILVA ESTEVAM (OAB 436951/SP), VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500691-65.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONAS MENDES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 217:intime-se a defesa do réu Jonas, para regularizar a representação, no prazo legal. No mais, aguarde-se a citação dos demais réus. Int. - ADV: VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002958-31.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.L.S. - P.J.P.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP), JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002549-91.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Arnaldo da Silva - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Arnaldo José da Silva contra Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A., para condenar a requerida à restituição do valor de R$ 1.679,05 (mil seiscentos e setenta e nove reais e cinco centavos), devidamente corrigido desde a data do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Considerando o Comunicado CG nº 545/2024 (processo nº 2023/115822), os honorários dos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incicentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição). Assim, competirá ao recorrente o recolhimento dos honorários do conciliador nos termos da Resolução nº 809/2019, sendo que o pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador conforme os dados informados, comprovando -se nos autos juntamente com a comprovação do recolhimento das demais custas de preparo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VALDECI MARTINS DE PAULA (OAB 486293/SP)
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