Alessandra Fernanda De Lima
Alessandra Fernanda De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 486296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Fernanda De Lima possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRA FERNANDA DE LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001687-83.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Aparecida Sueli dos Santos - Ciência ao arrematante ROBERTO DA CONCEIÇÃO SILVA do alvará disponibilizado na fl. 16.904 em seu favor. - ADV: DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP), VANILSA ANDRADE (OAB 371430/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 350160/SP), MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 350160/SP), ADRIANO RODRIGUES PIMENTA (OAB 343203/SP), INDYARA SOARES HABITZREUTER (OAB 376078/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ADRIANA SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR (OAB 325269/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP), JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP), LUIS EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), LEONARDO MARQUES CORREA (OAB 333966/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP), TAÍS MARIA LIMA (OAB 481490/SP), BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), GUILHERME LAMEADO PEREIRA (OAB 462046/SP), WASHINGTON LIMA MATEUS (OAB 460235/SP), WASHINGTON LIMA MATEUS (OAB 460235/SP), VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA (OAB 465759/SP), TAMIRES MARTINEZ LEMES (OAB 477676/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), MARCOS LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 456608/SP), TAÍS MARIA LIMA (OAB 481490/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA VICTOR (OAB 481378/SP), LEANDRO DA ROSA LEONARDI (OAB 488735/SP), ALESSANDRA FERNANDA DE LIMA (OAB 486296/SP), MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 512341/SP), EDUARDO AZEVEDO FABOSSE (OAB 512208/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), DIVINO RODRIGUES SANTANA (OAB 420077/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP), KARINA POLIANA DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 409847/SP), VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO RIBAS (OAB 410070/SP), JOYCE DA SILVA SOARES DE MENEZES (OAB 418978/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), JULIA KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), CAROLINE PEREIRA ARASHIRO (OAB 453484/SP), LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA PENA (OAB 454266/SP), LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA PENA (OAB 454266/SP), RAFAEL RUAN PEREIRA BRAZ (OAB 454427/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), FERNANDO CALVENTE GARCIA (OAB 203502/SP), GRASIELE ROQUE DA SILVA (OAB 190428/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), ANTONIO GOMES NOFUENTES (OAB 187052/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP), OCIMAR SANTOS LANNA (OAB 217526/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), WELY NASCIMENTO SILVA (OAB 223236/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), SANDRO LUIS FERNANDES (OAB 143114/SP), FATIMA DA PURIFICACAO COSTA NARCIZO (OAB 100066/SP), PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), LUCIANO PEREIRA DIEGUES (OAB 133102/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), DANIELA HOCHMAN UZIEL (OAB 146696/SP), MAURICI RAMOS DE LIMA (OAB 147754/SP), JOSE ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 149259/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), REGINA RURIKO SUGAI (OAB 279658/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), ELIANDRO LUIZ DE FRANÇA (OAB 253853/SP), MARIA STELA NOGUEIRA WATANABE (OAB 98896/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001687-83.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Aparecida Sueli dos Santos - Ciência ao arrematante ROBERTO DA CONCEIÇÃO SILVA do alvará disponibilizado na fl. 16.904 em seu favor. - ADV: DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP), VANILSA ANDRADE (OAB 371430/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 350160/SP), MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 350160/SP), ADRIANO RODRIGUES PIMENTA (OAB 343203/SP), INDYARA SOARES HABITZREUTER (OAB 376078/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB 395214/SP), ADRIANA SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/SP), GLÓRIA REGINA MONTEIRO (OAB 397684/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR (OAB 325269/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP), JOÃO VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB 313905/SP), LUIS EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 316834/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), RAPHAEL ABISSI BICHARA ABI REZIK (OAB 329651/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP), LEONARDO MARQUES CORREA (OAB 333966/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), MARCIO NUNES DOS SANTOS (OAB 313342/SP), TAÍS MARIA LIMA (OAB 481490/SP), BIANCA SIQUEIRA DA COSTA NOVAIS (OAB 462204/SP), GUILHERME LAMEADO PEREIRA (OAB 462046/SP), WASHINGTON LIMA MATEUS (OAB 460235/SP), WASHINGTON LIMA MATEUS (OAB 460235/SP), VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA (OAB 465759/SP), TAMIRES MARTINEZ LEMES (OAB 477676/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), MARCOS LEONARDO BARBOSA SILVA (OAB 456608/SP), TAÍS MARIA LIMA (OAB 481490/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA VICTOR (OAB 481378/SP), LEANDRO DA ROSA LEONARDI (OAB 488735/SP), ALESSANDRA FERNANDA DE LIMA (OAB 486296/SP), MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP), DIOGO BERO BARBOSA (OAB 488707/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 512341/SP), EDUARDO AZEVEDO FABOSSE (OAB 512208/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), DIVINO RODRIGUES SANTANA (OAB 420077/SP), JOSÉ RENILSON DE CARVALHO SILVA (OAB 402377/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), VALMIR BARBOSA DA SILVA (OAB 404254/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP), KARINA POLIANA DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 409847/SP), VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO RIBAS (OAB 410070/SP), JOYCE DA SILVA SOARES DE MENEZES (OAB 418978/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), WILSON DA SILVA JÚNIOR (OAB 425533/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP), JULIA KAREN BARRETO GONÇALVES (OAB 448849/SP), CAROLINE PEREIRA ARASHIRO (OAB 453484/SP), LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA PENA (OAB 454266/SP), LIVIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA PENA (OAB 454266/SP), RAFAEL RUAN PEREIRA BRAZ (OAB 454427/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), FERNANDO CALVENTE GARCIA (OAB 203502/SP), GRASIELE ROQUE DA SILVA (OAB 190428/SP), DANIEL GARSON (OAB 192064/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), MAURO TEIXEIRA ZANINI (OAB 195420/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), ANTONIO GOMES NOFUENTES (OAB 187052/SP), FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP), KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP), OCIMAR SANTOS LANNA (OAB 217526/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), WELY NASCIMENTO SILVA (OAB 223236/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP), WALDEMIR NOGUEIRA (OAB 233128/SP), SANDRO LUIS FERNANDES (OAB 143114/SP), FATIMA DA PURIFICACAO COSTA NARCIZO (OAB 100066/SP), PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), LUCIANO PEREIRA DIEGUES (OAB 133102/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), DANIELA HOCHMAN UZIEL (OAB 146696/SP), MAURICI RAMOS DE LIMA (OAB 147754/SP), JOSE ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 149259/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (OAB 267455/SP), REGINA RURIKO SUGAI (OAB 279658/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), SHÁRIA VEIGA LUZIANO ELIAS (OAB 290678/SP), JOÃO GAIDARGI JUNIOR (OAB 291283/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), VITORINO MARQUES FILHO (OAB 48661/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), ELIANDRO LUIZ DE FRANÇA (OAB 253853/SP), MARIA STELA NOGUEIRA WATANABE (OAB 98896/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JORGE FUMIO MUTA (OAB 59843/SP), JOSE EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Francisco Alves (OAB 363456/SP), Anderson Sebastião Cunha de Souza (OAB 421545/SP), Alessandra Fernanda de Lima (OAB 486296/SP) Processo 1002029-88.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeovana Aparecida Roso Kondo - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA - É o relatório. Fundamento e decido. Insurge-se a autora contra o ato administrativo que determinou a sua demissão em razão da concessão de aposentadoria junto ao INSS, com fundamento no artigo 37, 14º, da Constituição Federal, sustentando que deve ser mantida no cargo vez que, em que pese seu benefício ter sido concedido após a vigência da EC 103/2019, o INSS reconheceu seu direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo (19 de agosto de 2019), anterior à vigência da referida norma. Constata-se que o dispositivo em discussão, incluído na Constituição pela ampla reforma do sistema previdenciário promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, determina que a aposentadoria voluntária de servidor ou empregado público, inclusive no Regime Geral da Previdência Social, acarreta a extinção do vínculo com a Administração. Observe-se: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)[...] § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)". O artigo 6º da EC 103/2021 dispôs que a determinação reproduzida acima "não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional". Todavia, não é essa a situação dos autos, sendo incontroverso que a aposentadoria da requerente foi concedida em 04 de dezembro de 2019 (fls. 10), ou seja, depois da entrada em vigor da alteração constitucional. Cumpre ressaltar que o legislador constitucional estabeleceu expressamente que a data da concessão da aposentadoria seria o marcador relevante para se aferir a aplicabilidade do artigo 37, 14º, da Constituição Federal, devendo-se respeitar a opção legislativa. Assim, uma vez que a aposentadoria da autora foi concedida em data na qual o artigo 37, §14º, da Constituição Federal já se encontrava em pleno vigor, prevendo a extinção de seu vínculo com a Administração após a aposentadoria, este deverá ser aplicado. Importante destacar que, por se tratar de regra de exceção (art. 6º, EC nº 103/2019), impõe interpretação restritiva, de forma que somente aos casos de aposentadorias concedidas até 13.11.2019 que não se aplica a regra geral. Ademais, o art. 6º da EC nº 103/2019 não comporta dúvidas interpretativas, uma vez que erige como fator temporal a data da concessão da aposentadoria para fins de incidência da norma constitucional impeditiva de acumulação do exercício do cargo com os proventos de aposentadoria, não se afigurando cabível adotar a data do requerimento a fim de impedir incidência do dispositivo legal. Assim, é irrelevante a retroação ao termo inicial, pois a legislação de regência não estabelece a distinção. Nesse sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "REINTEGRAÇÃO. Empregado público da Fundação Casa. Aposentadoria voluntária pelo INSS após a Emenda Constitucional nº 103/19, com data de início de benefício retroativa à data do requerimento administrativo, por força de sentença prolatada pela Justiça Federal. 1. Pretensão à nulidade do ato de extinção de seu contrato de trabalho, bem como à reintegração à função anteriormente ocupada. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 6º da EC nº 103/19. Regra excepcional que não admite interpretação extensiva. 2. Cumprimento da norma constitucional que não enseja o recebimento de indenização por verbas trabalhistas nem de multa de 40% do FGTS. 3. Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1045672-55.2022.8.26.0224; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) "EMPREGADO PÚBLICO - SABESP - ROMPIMENTO DO VÍNCULO, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14, DA CF - REINTEGRAÇÃO, CUMULADA COM COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS - Sentença de parcial procedência - Descabimento - Aposentadoria efetivamente concedida somente após a vigência da EC nº 103/2019 - Interpretação restritiva da regra de exceção do art. 6º da EC nº 103/2019 - Aplicação, na espécie, do art. 37, § 14º, da CF - Inexistência de vulneração a direito adquirido - Observância ao Tema de Repercussão Geral nº 606 - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada, para julgar improcedente a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC. - Apelo da SABESP provido, prejudicado o apelo do autor." (TJSP; Apelação Cível 0010500-15.2023.8.26.0554; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) "APELAÇÃO CÍVEL - Procedimento comum - Empregada pública do Município de Guarulhos cujo vínculo foi rompido após a concessão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social - Pretensão de reintegração, com o ressarcimento do período de afastamento,e de indenização por danos morais - Impossibilidade - Rompimento do vínculo que se deu em decorrência da aposentadoria concedida, a qual considerou o tempo de contribuição do emprego público - Inteligência do § 14 do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019 - Hipótese dos autos que não se enquadra na exceção prevista pelo art. 6º da referida Emenda - Aposentadoria concedida em junho de 2021, quando a Emenda Constitucional nº 103/2019 já estava em vigor - Aplicação da tese fixada pelo C.Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 655.283 (Tema 606) -Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1045170-53.2021.8.26.0224; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). Com efeito, pela análise dos documentos constantes dos autos, não vislumbro a ilicitude do ato atacado. De rigor, portanto, a improcedência dos pedidos autorais. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, mas fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Ao final, com o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. C.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO 0010537-95.2024.5.15.0123 : JULIANO RIBEIRO MENDES DA SILVA : TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb49e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acordo homologado, constante no documento de ID f30a9b0 bem como o comprovante de depósito juntado sob ID d8ed2cb, demonstrando o cumprimento da decisão determinada em ID 08d1289: Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de valores anteriormente expedida em face da empresa TCI Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.667.466/0001-48, até o limite de R$ R$ 22.595,02 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos), encaminhada à Prefeitura Municipal de Itararé/SP. Para tanto, oficie-se à Prefeitura Municipal de Itararé/SP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 83, Centro, CEP 18460-000, Itararé/SP. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, servirá como ofício. Caberá à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do documento à municipalidade. Cumpra-se. CAPAO BONITO/SP, 23 de abril de 2025 MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO AURELIANO SILVA - DWG CONSTRUCOES SOROCABA LTDA - TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO 0010537-95.2024.5.15.0123 : JULIANO RIBEIRO MENDES DA SILVA : TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb49e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acordo homologado, constante no documento de ID f30a9b0 bem como o comprovante de depósito juntado sob ID d8ed2cb, demonstrando o cumprimento da decisão determinada em ID 08d1289: Determino o cancelamento da ordem de bloqueio de valores anteriormente expedida em face da empresa TCI Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.667.466/0001-48, até o limite de R$ R$ 22.595,02 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos), encaminhada à Prefeitura Municipal de Itararé/SP. Para tanto, oficie-se à Prefeitura Municipal de Itararé/SP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 83, Centro, CEP 18460-000, Itararé/SP. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, servirá como ofício. Caberá à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento do documento à municipalidade. Cumpra-se. CAPAO BONITO/SP, 23 de abril de 2025 MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO RIBEIRO MENDES DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO PROCESSO: 0011000-37.2024.5.15.0123 : CLEUSA ROSA DE PONTES : LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (5) Processo nº 0011000-37.2024.5.15.0123 Autor: CLEUSA ROSA DE PONTES, CPF: 312.798.958-02 Réu(s): LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 18.788.333/0001-92; PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 22.786.973/0001-30; FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME, CNPJ: 17.886.568/0001-54; SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA - EPP, CNPJ: 07.121.365/0001-13; SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, CNPJ: 06.074.206/0001-42; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 DESTINATÁRIOS: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME; PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA; FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME; SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA - EPP; SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP Endereços desconhecidos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital ficam as reclamadas supra, que se encontram em lugar incerto e não sabido, notificadas para comparecer à audiência INICIAL (PRESENCIAL) que se realizará no dia 05/08/2025 13:00, na sala de audiências da Vara do Trabalho de CAPAO BONITO/SP, situada à RUA RAFAEL MACHADO NETO, 328, VILA NOVA CAPAO BONITO, CAPAO BONITO/SP - CEP: 18304-130. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25042217315246300000257313324 Intimação Intimação 25042217315300200000257313328 Despacho Despacho 25042217223029700000257311074 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042115065289000000257180653 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041811502215000000257158858 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040722394658800000256229340 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040722383148300000256229267 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040722362177800000256229184 Mandado Mandado 25040416081198800000256024925 Mandado Mandado 25040416062972600000256024368 Mandado Mandado 25040416044115600000256023994 Mandado Mandado 25040415511388200000256020425 Mandado Mandado 25040415473252100000256019412 Notificação Notificação 25022713553733600000252733039 Notificação Notificação 25022713224060300000252726928 Intimação Intimação 24121818081080500000248181969 Intimação Intimação 24121818081112200000248181973 Despacho Despacho 24121815381846300000248155778 Intimação Intimação 24121814322643300000248140120 Despacho Despacho 24121716474088400000248057024 Notificação Devolvida de ID 9b18f10 Certidão 24121617190566200000247936480 Manifestação Manifestação 24121614420277500000247898053 Intimação Intimação 24120512502713700000247019988 Intimação Intimação 24120512502672200000247019973 Despacho Despacho 24120512050790500000247013823 Notificação devolvida id931b508 Documento Diverso 24120414373412200000246910672 Notificação devolvida idf08ef33e Documento Diverso 24120414345933500000246910050 Notificação devolvida id 5d79f29 Documento Diverso 24120414330364100000246909694 Notificação devolvida idf67470d Documento Diverso 24120414113566000000246905330 Intimação Intimação 24112114441446900000245733884 Intimação Intimação 24112114441419800000245733881 Intimação Intimação 24112114441433400000245733882 Intimação Intimação 24112114441405200000245733879 Intimação Intimação 24112114441391200000245733878 Alteração end. réu Certidão 24112114390174700000245732503 Intimação Intimação 24111814212930200000245428571 Intimação Intimação 24111814212962200000245428583 Despacho Despacho 24111810252060200000245388178 Intimação Intimação 24110316453690800000244192772 Intimação Intimação 24110316453708800000244192773 Decisão Decisão 24103015242148600000244008762 37 - ATOrd_0010201-70.2024.5.15.0130_1grau - 2 Documento Diverso 24103011030470500000243963949 36 - ATOrd_0010201-70.2024.5.15.0130_1grau - 1 Documento Diverso 24103011024846300000243963911 35 - ATSum_0011854-73.2024.5.15.0012_1grau Documento Diverso 24103011023589100000243963855 34 - ATOrd_0010190-06.2023.5.15.0153_1grau - 2 Documento Diverso 24103011021573000000243963795 33 - ATOrd_0010190-06.2023.5.15.0153_1grau - 1 Documento Diverso 24103011014346900000243963716 32 - ATSum_0010233-26.2023.5.15.0093_1grau Documento Diverso 24103011013181700000243963647 31 - ATSum_0011805-10.2022.5.15.0042_1grau - 2 Documento Diverso 24103011012495400000243963633 30 - ATSum_0011805-10.2022.5.15.0042_1grau - 1 Documento Diverso 24103011011312700000243963601 29 - ATOrd_0010603-94.2022.5.15.0010_1grau - 4 Documento Diverso 24103011005751700000243963560 28 - ATOrd_0010603-94.2022.5.15.0010_1grau - 3 Documento Diverso 24103011005379200000243963543 27 - ATOrd_0010603-94.2022.5.15.0010_1grau - 2 Documento Diverso 24103011004875200000243963527 26 - ATOrd_0010603-94.2022.5.15.0010_1grau - 1 Documento Diverso 24103011003214800000243963466 25 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 7 Documento Diverso 24103011001352100000243963427 24 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 6 Documento Diverso 24103011000440600000243963409 23 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 5 Documento Diverso 24103010595280800000243963377 22 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 4 Documento Diverso 24103010592557100000243963303 21 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 3 Documento Diverso 24103010585813800000243963248 20 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 2 Documento Diverso 24103010583796600000243963208 19 - ATSum_0010354-90.2020.5.15.0018_1grau - 1 Documento Diverso 24103010581106500000243963157 18 - Certidões - Certidão Trabalhista 102.714.042.264 Documento Diverso 24103010575342500000243963110 17 - TRT15_ceat_22786973000130 Documento Diverso 24103010575273600000243963105 16 - TRT15_ceat_18788333000192 (1) Documento Diverso 24103010575214200000243963104 15 - Diário Oficial (4) Documento Diverso 24103010575156700000243963101 14 - Diário Oficial (3) Documento Diverso 24103010575112500000243963099 13 - Diário Oficial (2) Documento Diverso 24103010575039000000243963097 12 - Diário Oficial (1) Documento Diverso 24103010574989800000243963095 11 - Diário Oficial Documento Diverso 24103010574950900000243963094 10 - Laudo insalubrdde 2 Documento Diverso 24103010574910800000243963093 9 - Laudo Insalubridade 1 Documento Diverso 24103010574767400000243963090 8 - Rescisão Unilateral Documento Diverso 24103010574478900000243963086 7 - Demonstrativo de Pagamento 06-2024 Contracheque/Recibo de Salário 24103010574404300000243963082 6 - Demonstrativo de Pagamento 05-2024 Contracheque/Recibo de Salário 24103010574354400000243963078 5 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 24103010574305200000243963074 4 - Registro em CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103010573969100000243963069 3 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24103010573917200000243963066 2 - Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24103010573762200000243963061 1 - Procuração Procuração 24103010573675600000243963060 Petição Inicial Petição Inicial 24103010542906900000243962614 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
-
Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO 0011000-37.2024.5.15.0123 : CLEUSA ROSA DE PONTES : LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3783f94 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de citação das reclamadas LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA, FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME, SETE PRODUTOS E LIMPEZA LTDA – EPP e SETE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, conforme se depreende das diversas certidões constantes dos autos. Todas as diligências restaram negativas, não sendo possível localizar as demandadas nos endereços pesquisados. Diante do exposto, e considerando o princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, bem como a necessidade de dar prosseguimento ao feito, DETERMINO nos termos do artigo 256, I e § 3º, do Código de Processo Civil, que autoriza a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando, situação que se configura ante as reiteradas tentativas de localização sem sucesso. Redesigne-se a audiência INICIAL na modalidade PRESENCIAL para a data de 05/08/2025, às 13h00, ficando mantidas as determinações legais anteriores. Intime-se a parte autora e o Estado de São Paulo. Expeça-se edital para citação das demais reclamadas. CAPAO BONITO/SP, 22 de abril de 2025 MAURO CESAR LUNA ROSSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA ROSA DE PONTES
Página 1 de 2
Próxima