Patrícia Bezerra De Oliveira Ricardo

Patrícia Bezerra De Oliveira Ricardo

Número da OAB: OAB/SP 486353

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrícia Bezerra De Oliveira Ricardo possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003491-33.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Ferreira Esposito - Certifico e dou fé que, conforme determinado na decisão de fls. 133 e em conformidade com o Provimento CSM 2651/2022, artigos 1º e 8º, nos termos da Resolução nº 850/2021, designo a audiência de conciliação para o dia 25 de setembro de 2025, às 13 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC. A audiência será realizada na modalidade virtual, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, tendo em vista que se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada, desde que não haja recusa das partes, pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento. Deste modo, para viabilizar a realização da audiência on-line, deverão os procuradores, providenciar, em tempo hábil, os seus contatos de e-mail, bem como das partes que irão participar da audiência, para que lhes seja enviado o link de acesso. Sem prejuízo, o link também será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada. Em caso de eventual problema de acesso ou necessidade de reenvio, as partes deverão entrar em contato nos seguintes canais de atendimento: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whatsapp business 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 17 horas). Atento às partes, que nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de conciliação serão remuneradas e os custos deverão ser suportados, preferencialmente, pela(s) partes em frações iguais, com exceção dos beneficiários da justiça gratuita. - ADV: PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004227-51.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.P.C. - - H.F.P.C. - F.C.M. - Ciência à parte contrária a respeito dos documentos juntados aos autos. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003491-33.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Ferreira Esposito - Ao Cejusc, para agendamento de audiência. - ADV: PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002247-86.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1000749-79.2017.8.26.0268) (processo principal 1000749-79.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.S. e outro - F.S.S. - "Vistos. Oficie-se à empregadora do executado FÁBIO SANTOS DA SILVA (CPF 369.915.558-78) para que proceda ao desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados no título judicial proferido nos autos principais (1000749-79.2017.8.26.0268), correspondente a 40,50% do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a ser realizado na conta bancária da requerente junto a Caixa Econômica Federal (ag. 0981 conta 01300065180-6) ou em outra a ser indicada pela genitora das exequentes. Ainda, oficie-se a empresa ENEL para que encaminhe ao juízo cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento do executado. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFÍCIO A SER ENCAMINHADO À EMPREGADORA DO EXECUTADO. Intime-se." - ADV: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), KARINA PACHECO DE FARIAS MOURA (OAB 335097/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002247-86.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1000749-79.2017.8.26.0268) (processo principal 1000749-79.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.S. e outro - F.S.S. - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 188/192, com o qual as partes concordaram, EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dando a obrigação por satisfeita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. DIl. - ADV: LILIAM MENDES DE SOUZA (OAB 320179/SP), FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), KARINA PACHECO DE FARIAS MOURA (OAB 335097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002332-26.2022.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.G. e outros - D.G. - Trata-se de ação revisional de alimentos proposta pelos requerentes, representados por sua genitora, com o objetivo de majorar a prestação alimentícia devida pelo requerido para o importe de 75% do salário mínimo. Após diversas tentativas de citação, o requerido foi citado por edital (fl. 104). Por ter deixado de constituir procurador, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 116/119). Intimadas as partes a se manifestarem em provas, o requerido quedou-se silente e os requerentes informaram o desinteresse na produção de outras provas. O Ministério Público, por sua vez, requereu diligências para apresentação da última declaração do imposto de renda do requerido e para a obtenção da movimentação de suas contas bancárias nos últimos doze meses ou ao menos do saldo atual em suas contas corrente ou poupança. É o breve relatório. A petição inicial é apta e se encontra acompanhada de documentos e dados suficientes ao ajuizamento da ação. As partes estão devidamente representadas nos autos. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis. No entanto, a despeito dos lamentáveis prejuízos causados pelo alongamento da fase inicial do processo, observo que o réu não foi ainda validamente citado, de modo que há nulidade a ser reconhecida por ausência de pressuposto processual. Com efeito, à fl. 78 a citação por edital foi indeferida em razão da ausência de qualquer pesquisa de endereços nos sistemas conveniados para tentativa de citação do réu. Em seguida, a parte autora requereu novas tentativas de citação por oficial de justiça. Após, reiterou o pedido de citação por edital, que foi deferido, a despeito da ausência das diligências anteriormente mencionadas. O art. 256 do Código de Processo Civil determina que a citação se dará por edital quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar ou nos casos expressos em lei. Ocorre que o §3° do mesmo dispositivo estabelece que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Nesse sentido, a requisição de informações é medida imprescindível para se considerar que o réu está em local incerto/desconhecido. Esta E. Corte de Justiça já se manifestou diversas vezes nesse sentido, senão vejamos: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - OCORRÊNCIA - citação por carta não aperfeiçoada - determinada a citação por edital do apelante - citação editalícia nula, porque não esgotados todos meios possíveis para localizar o apelante - vício insanável - sentença anulada para que sejam realizadas pesquisas para localização do endereço do apelante a fim de se tentar a regular citação pessoal - considerada prematura a citação por edital - recurso provido, com determinação.(TJSP; Apelação Cível 1040735-52.2023.8.26.0002; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) VOTO Nº 38430 COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. Não esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu. Ato realizado somente com pesquisa de endereços no INFOJUD. Ausência de pesquisa em outros cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Citação nula. Art. 256, § 3º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.(TJSP; Apelação Cível 1009304-84.2020.8.26.0590; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) Assim, com o fim de evitar a tramitação do feito com nulidade pendente e posterior anulação da sentença, o que causaria ainda maior prejuízo às partes, determino que a serventia proceda às pesquisas de endereço do requerido via Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, expedindo-se o necessário para citação nos endereços eventualmente apurados e ainda não diligenciados. Caso todos os endereços apontados nas pesquisas já tenham sido diligenciados, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. - ADV: VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002268-45.2024.8.26.0268 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.S. - A.S. - É, portanto, a parte interditanda incapaz para reger por si os atos da vida negocial e patrimonial, o que já se verificou por ocasião do seu interrogatório em Juízo e como se constata da conclusão pericial, impondo-se a decretação de sua interdição com a nomeação da parte requerente para o cargo de curador (a) definitivo(a), conforme manifestou-se, inclusive, o Ministério Público. - ADV: PATRÍCIA BEZERRA DE OLIVEIRA RICARDO (OAB 486353/SP), ALEXANDRE PACHECO DE CARVALHO (OAB 453859/SP)
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