Abigail Lucio Bezerra
Abigail Lucio Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 486397
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abigail Lucio Bezerra possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ABIGAIL LUCIO BEZERRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AUTO DE PRISãO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001069-12.2023.8.26.0180 (processo principal 1001889-48.2022.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.V.P. - - J.R.V.P. - - H.B.V.P. - - R.G.A.P. - D.C.V. - Tendo em vista que não consta nos autos certidão de publicação referente ao ato ordinatório de fls. 177, intimo a advogada da parte requerida sobre referido ato. - ADV: FABIO PIETRO CRUZ (OAB 453784/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP), OLESIO PAULA SILVA (OAB 80616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000024-48.2024.8.26.0623 - Tutela Antecipada Antecedente - Família - A.C.G. - L.H.M. - Vistos. Fls. 98/103: Prossiga-se na sentença de fls. 89. Intime-se. - ADV: GIOVANNA BELI MATANO (OAB 225669/MG), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-74.2024.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - L.H.M. - Vistos. 1- Há prova da paternidade, de modo que desta relação de parentesco decorre a obrigação legal de prestar alimentos. Por outro lado, a inicial não está acompanhada de provas concretas quanto à necessidade do(s) alimentado(s) e a possibilidade do(s) alimentante(s). Assim, defiro em termos a liminar e arbitro alimentos provisórios em favor do polo ativo, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68 e devidos a partir da citação: A) no valor de equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, em caso de desemprego, mediante pagamento direto à representante legal do polo ativo; e B) no valor de equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego, mediante desconto em folha-de-pagamento e depósito na seguinte conta bancária da representante legal da parte autora, identificada(o) acima: A presente decisão vale como ofício, que deve ser encaminhada pela própria parte interessada e cuja resposta deve encaminhada ao correio eletrônico institucional (pinhal2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 2- No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 3- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Nesse sentido: (...) Recurso dos autores. Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral. Inutilidade da prova. Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida. Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada. Mérito. Danos morais. Inadmissibilidade. Mero aborrecimento. O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador. Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio. Despacho mantido. Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Provas. Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes. Manutenção. Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento. Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico. Pleito para que seja assegurado direito à contraprova. Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 4- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I. Representante Ministerial. Intimem-se. - ADV: ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP), GIOVANNA BELI MATANO (OAB 225669/MG), RITA SANDRA BELI MATANÓ (OAB 89970/MG), ALINE MARIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 507135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002843-87.2017.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Vladimir Soares Busão - - ANDREW MARIANO BUSÃO - - A.C.N.A. - Vistos. Recebo os recursos interpostos pelas Defesas, porquanto tempestivos. As razões de apelação serão apresentada perante o E. Tribunal de Justiça nos termos do artigo 600, §4º do CPP. Fixo os honorários em 70% do código 301 da tabela OAB/PGE em vigor, expedindo-se a certidão, SE FOR O CASO. Em seguida remetam-se os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça. Ciência ao MP. ESPinhal, 03/07/2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP), LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP), LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-66.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R.B. - F.B. - Manifeste-se a parte autora - ADV: MARIA SILVIA SARTORON PADULA (OAB 143204/SP), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500980-75.2024.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CLAUDINEI NARCISO - Diante da renuncia deferida às fls.138, proceda a Z.Serventia junto à Defensoria Pública do Estado, via sistema eletrônico, para a indicação de outro defensor dativo, intimando-se para a apresentação da defesa prévia. Esp. Sto do Pinhal, 30/06/2025 - ADV: ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002399-98.2025.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S.N. - - M.D.S.N. - - A.G.S. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos intentada por Antônia Gracilene da Silva e Outros em face de José Carlos Silva do Nascimento, redistribuída a este Juízo em razão de mudança de domicílio dos exequentes. Entretanto, conforme se constata às pp. 89/90, a mudança de domicílio dos autores ocorreu para a cidade de Santo Antônio do Jardim - SP. Decido. Este Juízo não é o competente para conhecer e julgar a causa. Isso porque o domicílio da requerida é aquele informado à p. 89, presumindo-se que houve engano na redistribuição do feito perante esta Comarca. Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Jardim - SP. Int. e dil.. - ADV: ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP), ABIGAIL LUCIO BEZERRA (OAB 486397/SP)
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