José Reynaldo Bastos Da Silva

José Reynaldo Bastos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 486412

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Reynaldo Bastos Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JOSÉ REYNALDO BASTOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001234-64.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia Maria Bastos da Silva Haddad - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ REYNALDO BASTOS DA SILVA (OAB 486412/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000218-22.2024.8.26.0120 (processo principal 1001830-12.2023.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.F.S. - R.C.J. - Por meio do seu advogado, fica o executado INTIMADO(A) do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão de fls. 95 a 129, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: MARIA GIOVANA SANTOS CARDOSO (OAB 460401/SP), JOSÉ REYNALDO BASTOS DA SILVA (OAB 486412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-62.2025.8.26.0120 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.O.R. - D.M.R. - 1. Trata-se ação de conhecimento, ajuizada por S. de O. R. contra D. M. R., ambos já qualificados. A esfera autora, na peça embrionária (fls. 1-19), aduziu em sinopse que: i) casou-se com o requerido a 21 de setembro de 2018, regime de comunhão parcial de bens; ii) encarnou, da união, um rebento, D. S. de O. R., que conta três anos; iii) advinda a separação, propôs a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento em 50% (cinquenta por cento) para cada parte; iv) deseja retornar ao nome de solteira, qual seja, S. de O.; v) pleiteia a guarda compartilha do infante, com residência fixa em sua morada, bem como pensão alimentícia no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente; vi) sofreu constrangimento durante a relação conjugal, porque requer danos extrapatrimoniais. Após as alegações jurídicas, ao cabo requestou a decretação do divórcio, a partilha dos bens, a fixação de guarda, com visitas, e de alimentos, e a indenização por danos extrapatrimoniais. Encartou documentos (fls. 20-72). Após a manifestação do Ministério Público (fl. 75), foi recebida a petição inicial, concedeu-se a gratuidade da justiça, deferiu-se a tutela de urgência e designou-se audiência de conciliação (fls. 77-80). Realizada a audiência de conciliação (fl. 104), as partes se compuseram no tocante ao divórcio, à guarda, à visitação do filho menor e aos alimentos da criança. O acordo foi homologado (fls. 145-146). A parte ré contestou (fls. 110-132). No introito, requereu a gratuidade da justiça. No mérito, sustentou, em síntese, que o imóvel construído aos fundos do terreno da casa é composto por cinco cômodos, porém dois deles foram construídos por si antes do casamento com a requerente; a autora tem direito à metade do valor dos materiais de construção comprados para reforma dos fundos; adquiriu a motocicleta Honda CG150 Start a 13 de julho de 2015, e a trocou, a 13 de fevereiro de 2020, em um Fiat/Uno Eletronic; durante a união, contraíram dívidas, cujos valores devem ser também partilhados; descabe danos morais à requerente, porquanto os fatos narrados não são verdadeiros. Jungiu documentos (fls. 133-144). A parte autora impugnou a contestação (fls. 157-164). Alegou que, apesar de ter ficado com mais bens, o requerido permaneceu com aqueles de maior valor. Após, contestou a reconvenção (fls. 54-56), sustentando que as dívidas pendentes já foram resolvidas extrajudicialmente, e a reconvinda já realizou o pagamento para o reconvinte. Ademais, cita que o reconvinte ficou com uma moto na ocasião da separação. Juntou documento (fl. 57). A demandante redarguiu (fls. 157-164). Reiterou os argumentos primevos. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, ambas as partes pleitearam a produção de novas provas documentais e prova testemunhal. O Ministério Público se manifestou (fl. 178). Após, os autos vieram conclusos. 2. Não é caso de julgamento imediato, porque passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357 do CPC. 3. Nomeio o advogado indicado pela OAB local como procurador do requerido, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 4. Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) a partilha dos bens comuns; ii) a ocorrência, ou não, de sub-rogação da motocicleta para aquisição do Fiat/Uno Eletronic ano/modelo 1993; iii) a constituição das dívidas durante a relação conjugal. 5. O ônus da prova seguirá a regra do art. 373, I e II, do CPC. 6. Para dirimir a controvérsia, reputo imprescindível a avaliação judicial do bem e a produção da prova documental. 7. A prova documental consistirá nas informações atualizadas a respeito das dívidas do casal e nos documentos pertinentes quanto à aquisição do auto citado alhures. Para tanto, intimem-se as partes para juntarem os documentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. 8. A avaliação do imóvel localizado nos fundos do terreno situado à Rua Joaquim Maximiano de Souza, n. 51, Cândido Mota-SP, deverá ser realizada por oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Discordando as partes do valor apurado, volvam-me os autos para apreciar a necessidade de produção da prova pericial. 9. Doutro lado, indefiro o depoimento pessoaldas partes, pois as versões sobre os fatos estão bem delineadas na inicial e na contestação e reputo desnecessário audiência para que as repisem em juízo. Igualmente, indefiro a produção da prova testemunhal, porque é desnecessária à solução da lide. 10. Por fim, destaco que o debate sobre a pensão alimentícia foi encerrado, em vista da sentença prolatada às fls. 145-146, de sorte que qualquer impugnação sobre o conteúdo deverá ser feita através dos recursos adequados. - ADV: EDVAL INACIO DE SOUZA (OAB 167515/SP), JOSÉ REYNALDO BASTOS DA SILVA (OAB 486412/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010247-18.2025.5.15.0100 : ISADORA TELES MOTA RODRIGUES : FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ed3e7 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 21/10/2025, às 09h50min. Modalidade:  inicial, para tentativa de composição, recebimento da resposta e saneamento.  Depoimentos de partes e testemunhas, se necessários, ocorrerão em outra data. Protocolo da resposta: Resolução CSJT n.º 185/2.017, art. 22.  Comparecimento de partes e advogados: na forma do art. 844 da CLT.  Formato: telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, com acesso exclusivamente pelo link e observando os demais dados abaixo:  Link:      https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85819472235?pwd=Mk8yRkNPME9FVklqS1QwaHBqbnFTQT09 ID da reunião:  858 1947 2235  Senha de acesso:  102030 Identificação do participante (conforme o caso): Horário da audiência (formato 00:00) – parte (reclamante/reclamado) – nome. Horário da audiência (formato 00:00) – advogado(a) do(a) (reclamante/reclamado(a)) – nome. Como fazer:  Opção 1: sair da reunião (“Leave meeting”) | retornar | no quadro “Ingressar na Reunião” (“Join Meeting”), preencher o campo “Seu Nome” (“Your Name”). Opção 2: login na plataforma Zoom | “Perfil”/“Editar”/“Nome de exibição”. Acompanhamento da pauta em tempo real: aplicativo JTe | acessando jte.csjt.jus.br.  Conciliação até a audiência: observar o Provimento GP-VPJ-CR 5/2.012, art. 18. Dúvidas ou dificuldades: E-mail: saj.2vt.assis@trt15.jus.br | Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg ASSIS/SP, 22 de maio de 2025 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS 0010247-18.2025.5.15.0100 : ISADORA TELES MOTA RODRIGUES : FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ed3e7 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 21/10/2025, às 09h50min. Modalidade:  inicial, para tentativa de composição, recebimento da resposta e saneamento.  Depoimentos de partes e testemunhas, se necessários, ocorrerão em outra data. Protocolo da resposta: Resolução CSJT n.º 185/2.017, art. 22.  Comparecimento de partes e advogados: na forma do art. 844 da CLT.  Formato: telepresencial, utilizando a plataforma Zoom, com acesso exclusivamente pelo link e observando os demais dados abaixo:  Link:      https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85819472235?pwd=Mk8yRkNPME9FVklqS1QwaHBqbnFTQT09 ID da reunião:  858 1947 2235  Senha de acesso:  102030 Identificação do participante (conforme o caso): Horário da audiência (formato 00:00) – parte (reclamante/reclamado) – nome. Horário da audiência (formato 00:00) – advogado(a) do(a) (reclamante/reclamado(a)) – nome. Como fazer:  Opção 1: sair da reunião (“Leave meeting”) | retornar | no quadro “Ingressar na Reunião” (“Join Meeting”), preencher o campo “Seu Nome” (“Your Name”). Opção 2: login na plataforma Zoom | “Perfil”/“Editar”/“Nome de exibição”. Acompanhamento da pauta em tempo real: aplicativo JTe | acessando jte.csjt.jus.br.  Conciliação até a audiência: observar o Provimento GP-VPJ-CR 5/2.012, art. 18. Dúvidas ou dificuldades: E-mail: saj.2vt.assis@trt15.jus.br | Balcão de atendimento virtual (via Google Meet): https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg ASSIS/SP, 22 de maio de 2025 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA TELES MOTA RODRIGUES
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