Josefa Candida Da Silva Vieira
Josefa Candida Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 486413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josefa Candida Da Silva Vieira possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003418-92.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Eduardo Correa dos Santos - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a) (art. 196, V, NSCGJ). - ADV: JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021793-76.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jose Ubiraci de Freitas Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA e outros - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à patrona conveniada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP), ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES (OAB 114839/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003134-84.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Luiz Henrique Willian de Oliveira - - Elias Pereira de Rezende - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à patrona conveniada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP), JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-83.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisete Nepomuceno do Nascimento - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Josias Fraga da Silva, - - Renilson Fraga da Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à patrona conveniada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP), MONICA SEGATTO BOVERIO MACRUZ (OAB 100133/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), MARCOS ROBERTO DUARTE BATISTA (OAB 132248/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001762-71.2021.8.26.0075 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - M.T.O.S. - J.V.S. - Vistos. O executado foi solto. Faculto manifestação da exequente em termos de prosseguimento dentro de 15 dias. Intime-se. - ADV: SIDMAR EUZÉBIO DE OLIVEIRA (OAB 166142/SP), ANA CAROLINA SOUSA CORREA (OAB 450407/SP), JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002198-88.2025.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Venancio Fernandes Andrade - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a concessão e emissão da carteira de motorista definitiva ao requerente. Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, logo, a fim de evitar maiores prejuízos ao autor, e tendo em vista as alegações e documentos juntados na inicial, defiro a tutela, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja emitida a carteira nacional de habilitação definitiva em favor do autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser protocolizada pela requerente ao órgão competente, conferindo maior efetividade à medida, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. No mais, cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as. Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as. A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito. Providencie a Serventia o necessário. Cite-se e Intime-se. - ADV: JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003165-07.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.T.O. - M.E.S. - O fato da mudança de endereço da menor ter ocorrido após o ajuizamento da demanda implica na redistribuição, visto que o processo deve tramitar e ser julgado no domicílio da criança ou adolescente, em razão de sua competência absoluta, conforme previsão do art. 147, I, ECA. Outrossim, as partes sequer compareceram para realização do exame de DNA no local anteriormente designado, o que denota que a demanda não está madura o suficiente para justificar a permanência nesta Comarca. Ante o exposto, determino a redistribuição da ação para uma das Varas da Família da Comarca de Campinas/SP. Antes, porém, expeçam-se certidões de honorários aos patronos conveniados que atuaram no feito, de acordo com os ofícios de indicação de fls. 8 e 83. - ADV: JOSEFA CANDIDA DA SILVA VIEIRA (OAB 486413/SP), WANDERLEI CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 466383/SP)
Página 1 de 3
Próxima