Aline Cristina Nogueira Garcia
Aline Cristina Nogueira Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 486424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Cristina Nogueira Garcia possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-82.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.F.N. - - K.F.N. - - P.A.F.N. - Vistos. Fl. 99: cite-se a parte requerida no novo endereço fornecido pelo requerente, observando a tabela atualizada de débito apresentada (fl. 82). Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-92.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.C. - L.L.S.C. - - C.O.C. - - G.H.O.C. - - N.O.C. e outros - Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 90-91, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra "b", do Novo Código de Processo Civil, ficando o processo extinto com resolução de mérito. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, na forma do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício à empregadora Usina Guariroba Bionergia Ltda, situada na Fazenda Guariroba, sn - Zona Rural - Pontes Gestal-SP, CEP. 15560-000 para que proceda ao desconto em folha de pagamento do requerente Lucas Botaro Cubas, RG nº 47.954.769, CPF. 405.176.988-70 na forma do acordo de fls. 90-91, que deverá ser depositado na Conta corrente: 11242-9, Agência: 6873-X do Banco do Brasil, em nome da representante legal dos menores Sheila Augusta de Oliveira dos Santos, devendo a parte providenciar sua impressão por meio do sistema e levá-lo pessoalmente à empregadora do genitor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P..I.C. Palestina, 21 de julho de 2025. - ADV: EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), EULER ADAMI DE MIRANDA (OAB 492938/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), LEONARDO NEVES DA SILVA DUTRA (OAB 513740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-60.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S.C. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do menor no valor de 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação, que deverão ser depositados na conta indicada na inicial. 4. Designo audiência para o 20/08/2025, às 15:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado na Rua Capitão Faria, 1048, centro, Palestina/SP. Arbitro em R$ 90,00(noventa reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/2015 e da resolução nº 809/2019, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte, no dia da audiência de conciliação/mediação, servindo o termo de audiência como recibo, ou mediante depósito na conta indicada pelo conciliador/mediador durante a audiência, devendo juntar o comprovante de depósito aos autos no prazo de 5 dias, observado o disposto no art. 14 da Resolução 809/19 TJSP. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Considerando que a ferramenta Microsoft Teams foi testada nesta Comarca com sucesso, informem nos autos e-mail e celular das partes e respectivos advogados, para realização de audiência virtual de instrução e julgamento. Outrossim, anoto que o acesso à audiência virtual, no dia e horário designados, poderá ser por celular (Smartphone), computador (com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido) e notebook com câmera, com acesso à Internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020, cujas instruções de acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência, ou caso queiram, podem comparecer pessoalmente ao Fórum. 6. Ao realizar a intimação, o senhor Oficial de Justiça indagará se as partes/testemunhas possuem celular ou computador para participação na audiência supra. Em caso negativo, deverá intimá-las a comparecerem ao Fórum local, onde serão disponibilizados sala e computador para isso. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10. Cópia desta decisão servirá como mandado. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-82.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.F.N. - - K.F.N. - - P.A.F.N. - Fls. 69/79: vista aos requerentes. Int. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-77.2025.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.L.P. - T.A.A.S. - T.A.A.S. - Vistos, etc. I. Intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. II. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-82.2025.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.F.N. - - K.F.N. - - P.A.F.N. - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereço. Realizada a pesquisa, que se encontra em anexo, providencie a Serventia a sua liberação nos autos. 2- Obtido o endereço da parte requerida em que ainda não foi tentada a citação, cite-se. 3- Caso não localizado novo paradeiro, expeça-se ofício ao Mercado Livre para busca de endereço. 4- Após cumpridas todas as determinações certificado eventual decurso de prazo, voltem conclusos. 5- Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP), ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-42.2025.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.L.P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 23-24 como emenda à inicial. Providencie o Cartório a inclusão de JOÃO PEDRO LOPES PASTRE, representado por sua genitora, no polo passivo da ação, bem como altere-se no sistema o valor da causa para R$ 32.169,45. Anote-se. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. Havendo vínculo de afetividade e sendo, ao menos a princípio, adequada a manutenção dos filhos menores na companhia da mãe, defiro a guarda provisória do filho João Pedro Lopes Pastre à autora. Diante do poder familiar já existente, dispenso a lavratura de termo de guarda. Asseguro ao pai o direito de visitas, a ser provisoriamente exercido de forma livre. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do menor no valor de 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação, a serem depositados na conta indicada na inicial. 4. Designo audiência para o 13/08/2025, às 15:00h. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado na Rua Capitão Faria, 1048, centro, Palestina/SP. Arbitro em R$ 90,00(noventa reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/2015 e da resolução nº 809/2019, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte, no dia da audiência de conciliação/mediação, servindo o termo de audiência como recibo, ou mediante depósito na conta indicada pelo conciliador/mediador durante a audiência, devendo juntar o comprovante de depósito aos autos no prazo de 5 dias, observado o disposto no art. 14 da Resolução 809/19 TJSP. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. 5. Considerando que a ferramenta Microsoft Teams foi testada nesta Comarca com sucesso, informem nos autos e-mail e celular das partes e respectivos advogados, para realização de audiência virtual de instrução e julgamento. Outrossim, anoto que o acesso à audiência virtual, no dia e horário designados, poderá ser por celular (Smartphone), computador (com câmera, microfone e caixa de som ou fone de ouvido) e notebook com câmera, com acesso à Internet, nos termos do Comunicado CG 284/2020, cujas instruções de acesso serão encaminhadas junto ao link para ingresso à audiência, ou caso queiram, podem comparecer pessoalmente ao Fórum. 6. Ao realizar a intimação, o senhor Oficial de Justiça indagará se as partes/testemunhas possuem celular ou computador para participação na audiência supra. Em caso negativo, deverá intimá-las a comparecerem ao Fórum local, onde serão disponibilizados sala e computador para isso. 7. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10. Cópia desta decisão servirá como mandado. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE CRISTINA NOGUEIRA GARCIA (OAB 486424/SP)
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