Guilherme De Oliveira Nascimento
Guilherme De Oliveira Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 486438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Oliveira Nascimento possui 98 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRT18, TRT2, TJSP, TRT15, TRT10, TRT8
Nome:
GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-30.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: JOAO VITOR BRITO MARQUES RECLAMADO: BUFFET & CHURRASCARIA SERRA GRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af8487 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos 7525cf0 - Defere-se o parcelamento requerido. Aguarde-se a comprovação de recolhimento das parcelas vincendas, para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUFFET & CHURRASCARIA SERRA GRANDE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014218-31.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ketlen Conforti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Assim, inadmissível a juntada extemporânea das guias de fls. 119 e ss. Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 486438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001549-52.2024.8.26.0595 - Usucapião - Aquisição - José Antonio Alves de Jesus - Vistos. 1-Observo que na Certidão Imobiliária juntada a fls. 20 constam como proprietários do Lote 14, da Quadra 26 Ronan B. e Nadir. L.B., sendo assim providencie a Serventia a inclusão do primeiro no pólo passivo. 2-Cumpra o autor a determinação contida no item 3, da decisão de fls. 25/26 comprovando que não entregou declarações de renda, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária. 3-Cumpra o autor a determinação constante do item 4 da decisão de fls. 25/26. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 486438/SP), GUSTAVO ESTEVAM MELO (OAB 464940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024446-29.2023.8.26.0007 - Monitória - Espécies de Contratos - Wilson de Santana Lima - Michelle Bispo Gama 33733616804 e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1 A decisão de fl. 116 converteu o mandado monitório em título executivo judicial. 2 Assim, certifique a serventia eventual trânsito em julgado, liberando-se o sigilo da petição do autor, preservando a ordem cronológica das peças processuais. 3 Diante da fundamentação exposta, eventual cumprimento forçado do título executivo deverá ocorrer por meio de cumprimento de sentença, a ser promovido pela parte interessada, com a devida intimação dos réus para pagamento, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 156 Cumprimento de sentença (em 155 Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão) 4 Por fim, observo que, apesar dos sucessivos peticionamentos pela requerida MICHELLE, não houve juntada de procuração. Assim, no caso de inauguração de incidente de cumprimento de sentença, os requeridos deverão ser intimados por carta com aviso de recebimento. 5 Feitas as comunicações e certidões de praxe, se em termos, arquivem-se. Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 486438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002326-85.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ian Rodrigues Machado - - Jéssica Beybiane Queiroz dos Anjos - Fica a parte solicitante juntar os comprovantes de pagamento das guias de fls. 263/264, tendo em vista que os documentos de fls. 265/266 tratam-se de comprovantes de agendamento. - ADV: RAUL MEDEIROS MARQUES (OAB 480270/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 486438/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 486438/SP), RAUL MEDEIROS MARQUES (OAB 480270/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011505-51.2025.5.15.0007 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Americana na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001113-30.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: JOAO VITOR BRITO MARQUES RECLAMADO: BUFFET & CHURRASCARIA SERRA GRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa14a3e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. TARCÍSIO DA SILVA FERREIRA DECISÃO Vistos, etc… Por incontroversos, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (ID 3f26e4e), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 8.662,43, em 01.07.2025. Os valores devidos serão atualizados a partir de 09/07/2024, na ocasião do efetivo pagamento, com a aplicação da taxa Selic, a qual engloba os juros de mora. Contribuição social do empregador: R$ 2.307,09 Deduções ao final: Contribuição social empregado: R$ 498,21 Imposto de Renda: isento. Desconto relativo à Contribuição Social conforme acima, atualizável com o principal até a data do efetivo depósito. Custas processuais: R$ 100,00 a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados no percentual de 5%, sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada, em favor dos patronos do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante: suspensa a exigibilidade por força da r. decisão prolatada pelo Excelso STF nos autos da ADI 5766. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUFFET & CHURRASCARIA SERRA GRANDE LTDA
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